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norma nº 1390/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1390 / 2019
Date 2019-11-20
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1390/2019
“Autoriza o Poder Executivo a
contratar operação de crédito
com a CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de NATÉRCIA, Estado de Minas
Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar
operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$
1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais), no âmbito do programa/linha
de financiamento, destinados à pavimentação/recapeamento asfáltico,
iluminação pública, construção/reforma predial, saneamento básico/água
pluvial, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maior de 2000.
Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas
bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL autorizada a vincular em garantia das operações de
crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a
liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das
Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de
Participação dos Municípios - FPM.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a
que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
em créditos adicionais, nos termos do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar
101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão
consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos
encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o
artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações
decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 20 de Novembro de 2019.
CERTIFICA para os devidos fins, que sm conto adiado
com o Art. 91 da Lei Orgânica Municipe! o (a)
foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia
em O! JJ 19, For ser expressão da verdade, firmo 0
presente. Natércia do! UU 19. uflaugo
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