| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1396 / 2019 |
| Date | 2019-12-04 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito FINISA com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1396/2019 “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito FINISA com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de NATÉRCIA, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais), no âmbito do programa/linha de financiamento FINISA, destinados à pavimentação/recapeamento asfáltico, iluminação pública, construção/reforma predial, saneamento básico/água pluvial, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maior de 2000. Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL autorizada a vincular em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS em créditos adicionais, nos termos do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1390/2019. Natércia, 04 de Dezembro de 2019. GERTIFICO para 05 devidos fins, que sm cont rmidade. A i Orgânica Municipa!, o (a) com o Art. 94 da Lei Orgânica MnniciDes = o — foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia eng ida. Fer ser sxpressão da verdade, fimo O presente. Hatércia DU 1119. tulouo Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000