| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1104 / 2010 |
| Date | 2010-02-22 |
| Ementa | "Concede revisão geral aos servidores públicos do quadro de pessoal dos cargos - inativos da Câmara Municipal de Natércia - MG." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1104/2010 “Concede revisão geral aos servidores públicos do quadro de pessoal dos cargos - inativos da Câmara Municipal de Natércia - MG”. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, Aprova o Seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Ficam reajustados na mesma proporção dos valores, os salários percebidos pelos servidores de cargos inativos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal a titulo de vencimentos, nos termos do disposto no inciso X do art.37 da Constituição Federal de 1988. Art. 2º - Fica convencionado para o quadro geral dos funcionários da Câmara Municipal que o piso salarial não poderá ser inferior que o salário mínimo vigente. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei retroage em seus efeitos em 11 de janeiro de 2.010. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Natércia, 22 de fevereiro de 2010. José Airton Junho dos Reis Prefeito Municipal sado. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001- 16 dos WA ma Leito TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: ERP gaAdA dev alo lê Eis prt. 9 da Le! ir efaitura Ni “e mo p a publica! EA E a s rongees são ra nica az