| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1106 / 2010 |
| Date | 2010-03-23 |
| Ementa | "Autoriza loteamento de área em lotes." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1106 / 2010 “Autoriza loteamento de área em lotes”. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei: Art.1º.) — Fica aprovada a planta de loteamento de área de terreno em lote, localizada em setor de expansão urbana da cidade, próximo da Rua Pedro Lopes Fernandes , saída para os Bairros Jardim e Mato Dentro. A mesma dista do centro aproximadamente 900,00 m, de onde se lhe tem acesso, a partir da sede da Prefeitura Municipal, junto à Praça da Matriz, pelas Ruas Justino Lisboa Carneiro, Cristiano Caetano, Pedro Eufrásio Neto e Benedito Bueno dos Santos, até perto da confluência desta com a Rua Pedro Lopes Fernandes. Art. 2º - Passam a fazer parte integrante desta Lei O anexo I, que compõe o Projeto Urbanístico, Memorial Descritivo/Justificativo e a Descrição de Quadras e Lotes/Planilha de Endereços. Art. 3º.) — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 1085 de 02 de Setembro de 2.009.. Natércia (MG), 23 de Março de 2010. JOSÉ AIRTON JUN OS REIS om conformidade. idos fins, que PREFEITO MUNICIRAdo pares de nto nic dus asas À da LeiOr9 E como ho go no ato do nes dr firmg ND foi pu Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: raoastiêrao a Seo TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO | PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS EMPREENDIMENTO: MUNICÍPIO : - C. H. PREFEITO Sr. LUIS LOPES NATERCIA FERNANDES PROJETO URBANÍSTICO FOLHA MEMORIAL DESCRITIVO E JUSTIFICATIVO e O terreno destinado à implantação do Conjunto Habitacional Prefeito Sr. Luis Lopes Fernandes, é constituído por uma gleba com área de 24.200,00 m?, de propriedade da Prefeitura, situado ao lado da Rua Benedito Bueno dos Santos, conforme consta da matrícula de nº 2.300, fl. 158 do livro 2-0, do Cartório do Registro de Imóveis de Natércia Localizado em área de expansão urbana da cidade, próximo da saída para os Bairros Jardim e Mato Dentro, o terreno dista do centro aproximadamente 900,00 m, de onde se lhe tem acesso, a partir da sede da Prefeitura Municipal, junto à Praça da Matriz, pelas Ruas Justino Lisboa Carneiro, Cristiano Caetano, Pedro Eufrásio Neto e Benedito Bueno dos Santos, até perto da confluência desta com a Rua Pedro Lopes Fernandes. O projeto de implantação das unidades habitacionais, foi desenvolvido em observância ao projeto original fornecido pela Prefeitura, sem modificação do partido urbanístico ortogonal simples adotado, o qual permite o perfeito entrosamento com a urbe envolvente, evitando ainda a ocorrência de lotes abaixo do greide das ruas, de maneira a facilitar a implantação do prolongamento das redes de infra-estrutura básica, tais como as de abastecimento de água, de esgotos, de drenagem pluvial e de energia elétrica, com iluminação pública, já existentes nas imediações. O aproveitamento final resultou na ocupação dos 32 lotes produzidos, distribuídos em três quadras distintas, sendo 05 lotes na Quadra 1 (lotes 1 ao 5), 20 lotes na Quadra 2 (lotes 1 ao 20) e os outros 07 lotes na Quadra 3 (lotes 1 ao 7), conforme consta do memorial descritivo de quadras e lotes, que acompanha igualmente o projeto urbanístico, apresentando a área total loteada de 8.019,46 m?, equivalente a uma área média de 250,61 m2. Nestes 32 lotes, serão construídas 30 unidades habitacionais, adotando-se o modelo padrão MG-80-I|-2-36, com dois quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviços. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS As unidades habitacionais serão construídas com afastamento frontal de 4,50 m, exceto nos casos em que a forma ou o dimensionamento do lote determinem outra orientação, obedecendo, prioritariamente, as especificações do projeto. Nos casos em que a fachada da edificação não seja paralela ao alinhamento do lote, o afastamento será medido no ponto de menor distância entre ambos. Todos os serviços de infra-estrutura necessários à completa urbanização do empreendimento, são de responsabilidade da Prefeitura, inclusive meios-fios, drenagem pluvial e pavimentação. Em 15.03.2010 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000