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norma nº 1106/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1106 / 2010
Date 2010-03-23
Ementa"Autoriza loteamento de área em lotes."
native_id45

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1106 / 2010
“Autoriza loteamento de área em lotes”.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei:
Art.1º.) — Fica aprovada a planta de loteamento de área de
terreno em lote, localizada em setor de expansão urbana da cidade, próximo
da Rua Pedro Lopes Fernandes , saída para os Bairros Jardim e Mato Dentro.
A mesma dista do centro aproximadamente 900,00 m, de onde se lhe tem
acesso, a partir da sede da Prefeitura Municipal, junto à Praça da Matriz, pelas
Ruas Justino Lisboa Carneiro, Cristiano Caetano, Pedro Eufrásio Neto e
Benedito Bueno dos Santos, até perto da confluência desta com a Rua Pedro
Lopes Fernandes.
Art. 2º - Passam a fazer parte integrante desta Lei O anexo
I, que compõe o Projeto Urbanístico, Memorial Descritivo/Justificativo e a
Descrição de Quadras e Lotes/Planilha de Endereços.
Art. 3º.) — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal 1085 de 02 de Setembro de 2.009..
Natércia (MG), 23 de Março de 2010.
JOSÉ AIRTON JUN OS REIS om conformidade.
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Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: raoastiêrao a Seo
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EMPREENDIMENTO: MUNICÍPIO : -
C. H. PREFEITO Sr. LUIS LOPES NATERCIA
FERNANDES
PROJETO URBANÍSTICO
FOLHA
MEMORIAL DESCRITIVO E JUSTIFICATIVO e
O terreno destinado à implantação do Conjunto Habitacional Prefeito Sr. Luis Lopes
Fernandes, é constituído por uma gleba com área de 24.200,00 m?, de propriedade
da Prefeitura, situado ao lado da Rua Benedito Bueno dos Santos, conforme consta
da matrícula de nº 2.300, fl. 158 do livro 2-0, do Cartório do Registro de Imóveis de
Natércia
Localizado em área de expansão urbana da cidade, próximo da saída para os
Bairros Jardim e Mato Dentro, o terreno dista do centro aproximadamente 900,00 m,
de onde se lhe tem acesso, a partir da sede da Prefeitura Municipal, junto à Praça da
Matriz, pelas Ruas Justino Lisboa Carneiro, Cristiano Caetano, Pedro Eufrásio Neto
e Benedito Bueno dos Santos, até perto da confluência desta com a Rua Pedro
Lopes Fernandes.
O projeto de implantação das unidades habitacionais, foi desenvolvido em
observância ao projeto original fornecido pela Prefeitura, sem modificação do partido
urbanístico ortogonal simples adotado, o qual permite o perfeito entrosamento com a
urbe envolvente, evitando ainda a ocorrência de lotes abaixo do greide das ruas, de
maneira a facilitar a implantação do prolongamento das redes de infra-estrutura
básica, tais como as de abastecimento de água, de esgotos, de drenagem pluvial e
de energia elétrica, com iluminação pública, já existentes nas imediações.
O aproveitamento final resultou na ocupação dos 32 lotes produzidos, distribuídos
em três quadras distintas, sendo 05 lotes na Quadra 1 (lotes 1 ao 5), 20 lotes na
Quadra 2 (lotes 1 ao 20) e os outros 07 lotes na Quadra 3 (lotes 1 ao 7), conforme
consta do memorial descritivo de quadras e lotes, que acompanha igualmente o
projeto urbanístico, apresentando a área total loteada de 8.019,46 m?, equivalente a
uma área média de 250,61 m2.
Nestes 32 lotes, serão construídas 30 unidades habitacionais, adotando-se o modelo
padrão MG-80-I|-2-36, com dois quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviços.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
As unidades habitacionais serão construídas com afastamento frontal de 4,50 m,
exceto nos casos em que a forma ou o dimensionamento do lote determinem outra
orientação, obedecendo, prioritariamente, as especificações do projeto.
Nos casos em que a fachada da edificação não seja paralela ao alinhamento do lote,
o afastamento será medido no ponto de menor distância entre ambos.
Todos os serviços de infra-estrutura necessários à completa urbanização do
empreendimento, são de responsabilidade da Prefeitura, inclusive meios-fios,
drenagem pluvial e pavimentação.
Em 15.03.2010
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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