| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1107 / 2010 |
| Date | 2010-04-22 |
| Ementa | "Cria o Conselho Municipal de Esporte e dá outras providências." |
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4º +37 19. fins. que om conformidade. o sia verdade, firmo ola-22; Oh O. Por ser expressã prosento. Navêr com o Art, 94 da Lei Orgâni foi publicado nº átrio da Prefa em22 | Ou ERTIFICO para cs davidos cz PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1107 / 2010 “Cria o Conselho Municipal de Esporte e dá outras providências.” O Povo do Município de Natércia, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Esporte. Art. 2º O Conselho Municipal de Esporte é órgão colegiado de caráter consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte. Art. 3º O Conselho Municipal de Esporte tem por finalidade auxiliar na organização do esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhora do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do esporte municipal. Art. 4º O Conselho Municipal de Esporte tem a seguinte estrutura: | - Plenário Il - Mesa Diretora Ill — Secretaria Executiva Art. 5º Ao Conselho Municipal de Esporte compete: | - cooperar com o Conselho Estadual de Desportos e com os órgãos federais e estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte; Il - adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o cumprimento das normas legais; Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 a e PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA TE é ESTADO DE MINAS GERAIS HI - fomecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à comunidade, quanto a programas e projetos que visem a melhoria da prática de atividades físicas e do esporte no Município; IV - opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no Município; V - zelar pela memória do esporte; VI - contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a educação, a defesa social e o turismo visando potencializar benefícios sociais gerados pela prática de atividade física e esportiva; VII - Acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos e o desempenho dos programas e projetos aprovados, manifestando-se a respeito e sugerindo aprimoramentos; VIII - realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte; e IX - elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho. Art. 6º O regimento intemo do Conselho Municipal de Esporte disporá sobre a competência do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva. Art. 7º O Conselho Municipal de Esporte compõe-se dos seguintes membros: | - um representante dos Idosos, Il - um representante da Pastoral da Juventude, TA 13 g IE Ss o E É ES HI - um representante do Conselho Tutelar (que representa a S 18 $ 4 Criança e o Adolescente). $eEsto IV — um representante da Secretaria Municipal de Saúde, E > . a sE:33| V — um representante da Secretaria Municipal de Esportes, Cescsal VI — um representante da Câmara Municipal, c a) ser = > > 2% a =Se5E sa & = Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG s zê Qi 2 TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 os sm” qss a E — er RSS wu E. E | ERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade. CE Ri a MenicipaLde Natércia em-22/ CAIO , Por sar exprassão da verdad como Art, 97 da Lei Orgên foi publicado no átrio da rafael Da ata! mom y e, firm A presente. Natórcia22/ CAIO, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS 8 1º Os órgãos e entidades de que tratam os incisos | a 3 indicarão seus representantes à Secretaria Municipal de Esporte, para posterior designação do Prefeito Municipal. $ 2º As funções de membro do Conselho Municipal de Esporte e de membro de suas comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer remuneração. 8 3º O representante do Poder Público ou de entidade da sociedade civil poderá ser substituído a qualquer tempo, por nova indicação do representado. Art. 8º A Mesa Diretora do Conselho será eleita dentre seus membros por meio de votação secreta. Art. 9º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esporte é de dois anos, permitida uma recondução. Parágrafo único. O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem justificativa, a três sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias realizadas no período de um ano, perderá seu mandato. Art. 10º. O Conselho Municipal de Esporte reunir-se-á mensalmente, e, extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos Conselheiros. Art. 11º. As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos Conselheiros presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. Parágrafo único. As sessões do Conselho serão instaladas com a presença mínima de 06 Conselheiros. Art. 12º. Das sessões do Conselho serão lavradas atas, assinadas pelos presentes e pelo Secretário Executivo. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 | & PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA A ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 13º. O Conselho Municipal de Esporte pode constituir Comissões integradas por, no mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou representantes de órgãos e entidades diretamente relacionados com o tema. Parágrafo único Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a composição das comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus representantes. Art. 14º. A Secretaria Executiva será exercida por servidor da Secretaria Municipal de Esporte, especialmente designado para tal função. Art. 15º. No prazo de noventa dias, contados da data da publicação desta Lei, o Conselho aprovará o seu regimento interno. Art. 16º. Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Esporte articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais. Art. 17º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Natércia), 22 de abril de 2010. q José unho dos Reis Preto ICO id os devidos fins, que mr cota Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, 0 lã! iria per do no átrio da Prefeitura Municipal ç gem No. Porser expressão O da verdade, firmo no presente. Natércia Z2/0: 110. Ed Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000