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norma nº 1107/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1107 / 2010
Date 2010-04-22
Ementa"Cria o Conselho Municipal de Esporte e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1107 / 2010
“Cria o Conselho Municipal de
Esporte e dá outras providências.”
O Povo do Município de Natércia, por seus representantes,
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Esporte.
Art. 2º O Conselho Municipal de Esporte é órgão colegiado de
caráter consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte.
Art. 3º O Conselho Municipal de Esporte tem por finalidade auxiliar
na organização do esporte, na consolidação de políticas públicas e na
melhora do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência
do esporte municipal.
Art. 4º O Conselho Municipal de Esporte tem a seguinte estrutura:
| - Plenário
Il - Mesa Diretora
Ill — Secretaria Executiva
Art. 5º Ao Conselho Municipal de Esporte compete:
| - cooperar com o Conselho Estadual de Desportos e com os
órgãos federais e estaduais incumbidos da execução das Políticas de
Esporte;
Il - adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da
prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde
e o bem-estar do cidadão, observando o cumprimento das normas
legais;
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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HI - fomecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder
Público e à comunidade, quanto a programas e projetos que visem a
melhoria da prática de atividades físicas e do esporte no Município;
IV - opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e
recursos financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no
Município;
V - zelar pela memória do esporte;
VI - contribuir para a formulação da política de integração entre o
esporte, a saúde, a educação, a defesa social e o turismo visando
potencializar benefícios sociais gerados pela prática de atividade física e
esportiva;
VII - Acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras
que se façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para
a prática de atividades físicas e de esporte, bem como avaliar os ganhos
sociais obtidos e o desempenho dos programas e projetos aprovados,
manifestando-se a respeito e sugerindo aprimoramentos;
VIII - realizar os esforços necessários ao esclarecimento de
dúvidas quanto à correta utilização, por parte das entidades
beneficiárias, de recursos públicos voltados para a prática de atividades
físicas e de esporte; e
IX - elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno
do Conselho.
Art. 6º O regimento intemo do Conselho Municipal de Esporte
disporá sobre a competência do Plenário, da Mesa Diretora e da
Secretaria Executiva.
Art. 7º O Conselho Municipal de Esporte compõe-se dos seguintes
membros:
| - um representante dos Idosos,
Il - um representante da Pastoral da Juventude,
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E É ES HI - um representante do Conselho Tutelar (que representa a
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Cescsal VI — um representante da Câmara Municipal,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
8 1º Os órgãos e entidades de que tratam os incisos | a 3 indicarão
seus representantes à Secretaria Municipal de Esporte, para posterior
designação do Prefeito Municipal.
$ 2º As funções de membro do Conselho Municipal de Esporte e de
membro de suas comissões são consideradas serviço público relevante,
não lhes cabendo qualquer remuneração.
8 3º O representante do Poder Público ou de entidade da sociedade civil
poderá ser substituído a qualquer tempo, por nova indicação do
representado.
Art. 8º A Mesa Diretora do Conselho será eleita dentre seus membros
por meio de votação secreta.
Art. 9º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esporte é de
dois anos, permitida uma recondução.
Parágrafo único. O membro do Conselho que deixar de comparecer,
sem justificativa, a três sessões consecutivas ou à metade das sessões
plenárias realizadas no período de um ano, perderá seu mandato.
Art. 10º. O Conselho Municipal de Esporte reunir-se-á mensalmente, e,
extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria
dos Conselheiros.
Art. 11º. As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da
maioria dos Conselheiros presentes às sessões, cabendo ao Presidente
o voto de qualidade.
Parágrafo único. As sessões do Conselho serão instaladas com a
presença mínima de 06 Conselheiros.
Art. 12º. Das sessões do Conselho serão lavradas atas, assinadas pelos
presentes e pelo Secretário Executivo.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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& PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
A ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 13º. O Conselho Municipal de Esporte pode constituir Comissões
integradas por, no mínimo, um de seus membros e por profissionais de
notório saber ou representantes de órgãos e entidades diretamente
relacionados com o tema.
Parágrafo único
Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a composição das
comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a
indicarem seus representantes.
Art. 14º. A Secretaria Executiva será exercida por servidor da Secretaria
Municipal de Esporte, especialmente designado para tal função.
Art. 15º. No prazo de noventa dias, contados da data da publicação
desta Lei, o Conselho aprovará o seu regimento interno.
Art. 16º. Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal
de Esporte articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e
municipais.
Art. 17º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Natércia), 22 de abril de 2010.
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José unho dos Reis
Preto ICO id os devidos fins, que mr cota
Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, 0 lã! iria
per do no átrio da Prefeitura Municipal
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no presente. Natércia Z2/0: 110. Ed
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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