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norma nº 1108/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1108 / 2010
Date 2010-05-06
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1074, de 17 de Junho de 2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2010 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2010."
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ses 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ensina
LEI 1108 / 2010
“Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de
Dezembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual) que
dispõe sobre o Plano Plurianual para o período
de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1074,
de 17 de Junho de 2009 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2010
e autoriza a abertura de crédito especial no
orçamento do exercício financeiro de 2010”.
O povo do Município de Natércia, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.012 — Construção UBS/Aquisição
Equip.-Prêmio Dario Tavares, no Plano Plurianual para o período de 2010-2013, a
qual será vinculada ao programa 0003 — Programa Saúde para Todos, no Anexo de
Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
200.000,00 (duzentos mil reais) para fazer face a execução da ação de que o art. 1º
desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
[ Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.05 — Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade: 02.05.02 — Manutenção de Convênios com a Saúde
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 301 — Atenção Básica
Programa: 0003 — Programa Saúde para Todos
Projeto: 1.012 — Construção UBS/Aquisição Equip. — Prêmio Dario Tavares
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações ............. R$ 175.546,92
Natureza da Despesa: 4.4.90.52 — Equip. e Mat. Permanente ........ R$ 24.453,08
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
|
E) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Vengiseeniis
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos
para a abertura do referido crédito especial fica considerado o excesso de
arrecadação.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 06 de maio de 2010.
JOSÉ AIRTON DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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