| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1108 / 2010 |
| Date | 2010-05-06 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1074, de 17 de Junho de 2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2010 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2010." |
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E) = E Es E Is e = s o E o o 5 = a 5 a S ES > ES S a S e a Ss So o aa [= [ea ui o dd, o à] dp E) E 3 = es 4a E «s E a o “o por! o Ss a > = << o E S o s E) B o ES E < a E a :s E 5 = E E E 5 E A. o Ss e = o e o =) E ES =] s o ks e boi loshg , Por ser expressão da verdade, firi <Elesho em prasento, Natércia ce/o5/ 30. ape ses 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS ensina LEI 1108 / 2010 “Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1074, de 17 de Junho de 2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2010 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2010”. O povo do Município de Natércia, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.012 — Construção UBS/Aquisição Equip.-Prêmio Dario Tavares, no Plano Plurianual para o período de 2010-2013, a qual será vinculada ao programa 0003 — Programa Saúde para Todos, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para fazer face a execução da ação de que o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: [ Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.05 — Secretaria Municipal de Saúde Subunidade: 02.05.02 — Manutenção de Convênios com a Saúde Função: 10 — Saúde Subfunção: 301 — Atenção Básica Programa: 0003 — Programa Saúde para Todos Projeto: 1.012 — Construção UBS/Aquisição Equip. — Prêmio Dario Tavares Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações ............. R$ 175.546,92 Natureza da Despesa: 4.4.90.52 — Equip. e Mat. Permanente ........ R$ 24.453,08 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 | E) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Vengiseeniis Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos para a abertura do referido crédito especial fica considerado o excesso de arrecadação. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Natércia, 06 de maio de 2010. JOSÉ AIRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000