| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1981 |
| Date | 1981-10-06 |
| Ementa | "Aprova o orçamento plurianual de investimentos para o triênio 1982/1984." |
| native_id | 483 |
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OFICIO No. : ASSuNTO : SERVICO: DAT A : PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA ESTADO DE MINAS GEF3AIS ±¥:==¥:=1_7£ife Aprova ® ®r§ament® pluriaHual de ±nves--_ timentos pars a tri€nio 1982/1984 A Camar& ELnicipal de Nat€rcia,Estado de ELnas Ger&is aprovou e eti, Hefeit® rfunicipal,sancion® a segrinte Lei: Art.18 -0 or§amento plurianu&l de Investimentos do n#unicipio de ltffat€rcia,Estado de "ELnas Gerais para a tri6nio de' 1982/84, elabor&do n& forma dos atos Complementares nos. 43 e 76 de 29 Janeiro e 21 de Outubro de 1969,respectivanente,estima,par& a periodo' &s deppesas de Capital em CE$ 42.600.000,00 (Quarenta e dois milho6s e seiscentos nil cruzeiros). Art.2S-Os reeursos destin&dos a® financianen-_ _ __ to das despesas de Capital,estimadas no orSanento plurianual de Investimentos papa a tri6nio 1982/84, sac assim distribuidos: ffESFESA BE CAPIIAII Operag5es Cr6dit®s AlienaSao de Bens RE6veis e hi6veis "&nsf.Capital SORE 1982 3,000®000 450.000 11.TOO.GOO -_.-.-----.--------------- 15.150.COO 1983 1984 TOTAL 3.COO.000 3.COO.000 9.COO.00 500.COO 500.000 1.450.000 9.700.000 10.750.000 32.150.000 13.ZOO.00 14.250.COO 42.GOO.000 quadros anexos,cu5a madas com base nos n& seguinte forma. DESPESA DE CAPITAL superfvit Gab. e SEC.ETefei*' tura Servieo Fazenda Art.39-As despesas de Capital,discrimin&da em realizagao fica autorizada par est& lei,sao progr.i recursos considerados disponiveis e desdobrar-se-ao 1982 4.GOO.000 i . TOO . COO i.ZOO.COO - Contintiar2. 500.COO 3.goo.000 1.300cOOO i.450.000 TOTAL 4.600.000 7.800.000 3'950.COO OFicIO No. : ASSuNTO : SERVICO: DAT A : PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA ESTADO DE MINAS GEF3AIS con.tiflua?ao Servi?a Contabilidade loo.000 Servieo Ed.e salde 1.COO.00 Servi?o urbano 1.250.000 Servieo Obras :Piiblicas 2.COO.000 a.RE.E.R. 3.300.000 sam loo.COO 1. 500 . COO 1 . goo . COO i. 500 . 000 4.500.000 100.000 2.COO.COO i.300.000 - 5 . 800 . 000 300.000 4.500.000 4.350.000 3 . 500. 000 13 . goo . GOO 15.150.000 13.200.COO 14.250.000 42.600.000 trt®4g -¥Ta elaboraSfo d&s propost&s orsamentfrias armais,do per±odo,serge ajustadas as inportfncias consignad&s aos proLI jetos,podendo,em eonsequ6ncia da altera§ao da receita ser criados novas e suprimidos ou reformul&dos projetos c®nstantes do anexo desta Lei. § tinico: As importfncias referentes aos exercici___ os de 1982 e 1983,estimadas a preeo de l981,serfo corrigidas monetaria mente,per ocasiao da elab®ra§£Q dos or?anentos anuais correspofldentes' aqueles exerciei®s® Art.5g-Esta lei entrarf em vigor a partir de 19 de Janeiro de 1982,revogadas as disposie5es em contrfrio. ¥Tatgrcia, 06 de Outubro de 1981 Ijulz LopEs FrmHAfrmEs rmEFElro REUHlclpAL CARVAIHO REEtlfftrykrfu#8atERTeeENffth