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← Natércia (MG)

norma nº 17/1981

Tipo Lei
Número / Ano 17 / 1981
Date 1981-10-06
Ementa"Aprova o orçamento plurianual de investimentos para o triênio 1982/1984."
native_id483

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

OFICIO No. :
ASSuNTO :
SERVICO:
DAT A :
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
ESTADO DE MINAS GEF3AIS
±¥:==¥:=1_7£ife
Aprova ® ®r§ament® pluriaHual de ±nves--_
timentos pars a tri€nio 1982/1984
A Camar& ELnicipal de Nat€rcia,Estado de ELnas
Ger&is aprovou e eti, Hefeit® rfunicipal,sancion® a segrinte Lei:
Art.18 -0 or§amento plurianu&l de Investimen￾tos do n#unicipio de ltffat€rcia,Estado de "ELnas Gerais para a tri6nio de'
1982/84, elabor&do n& forma dos atos Complementares nos. 43 e 76 de 29
Janeiro e 21 de Outubro de 1969,respectivanente,estima,par& a periodo'
&s deppesas de Capital em CE$ 42.600.000,00 (Quarenta e dois milho6s e
seiscentos nil cruzeiros).
Art.2S-Os reeursos destin&dos a® financianen-_ _ __
to das despesas de Capital,estimadas no orSanento plurianual de Inves￾timentos papa a tri6nio 1982/84, sac assim distribuidos:
ffESFESA BE CAPIIAII
Operag5es Cr6dit®s
AlienaSao de Bens
RE6veis e hi6veis
"&nsf.Capital
SORE
1982
3,000®000
450.000
11.TOO.GOO -_.-.-----.---------------
15.150.COO
1983 1984 TOTAL
3.COO.000 3.COO.000 9.COO.00
500.COO 500.000 1.450.000
9.700.000 10.750.000 32.150.000
13.ZOO.00 14.250.COO 42.GOO.000
quadros anexos,cu5a
madas com base nos
n& seguinte forma.
DESPESA DE CAPITAL
superfvit
Gab. e SEC.ETefei*'
tura
Servieo Fazenda
Art.39-As despesas de Capital,discrimin&da em
realizagao fica autorizada par est& lei,sao progr.i
recursos considerados disponiveis e desdobrar-se-ao
1982
4.GOO.000
i . TOO . COO
i.ZOO.COO
-
Contintiar￾2. 500.COO 3.goo.000
1.300cOOO i.450.000
TOTAL
4.600.000
7.800.000
3'950.COO
OFicIO No. :
ASSuNTO :
SERVICO:
DAT A :
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
ESTADO DE MINAS GEF3AIS
con.tiflua?ao
Servi?a Contabilidade loo.000
Servieo Ed.e salde 1.COO.00
Servi?o urbano 1.250.000
Servieo Obras :Piiblicas 2.COO.000
a.RE.E.R. 3.300.000
sam
loo.COO
1. 500 . COO
1 . goo . COO
i. 500 . 000
4.500.000
100.000
2.COO.COO
i.300.000
-
5 . 800 . 000
300.000
4.500.000
4.350.000
3 . 500. 000
13 . goo . GOO
15.150.000 13.200.COO 14.250.000 42.600.000
trt®4g -¥Ta elaboraSfo d&s propost&s orsamentfrias
armais,do per±odo,serge ajustadas as inportfncias consignad&s aos pro￾LI
jetos,podendo,em eonsequ6ncia da altera§ao da receita ser criados novas
e suprimidos ou reformul&dos projetos c®nstantes do anexo desta Lei.
§ tinico: As importfncias referentes aos exercici___
os de 1982 e 1983,estimadas a preeo de l981,serfo corrigidas monetaria
mente,per ocasiao da elab®ra§£Q dos or?anentos anuais correspofldentes'
aqueles exerciei®s®
Art.5g-Esta lei entrarf em vigor a partir de 19
de Janeiro de 1982,revogadas as disposie5es em contrfrio.
¥Tatgrcia, 06 de Outubro de 1981
Ijulz LopEs FrmHAfrmEs
rmEFElro REUHlclpAL
CARVAIHO REEtlfftrykrfu#8atERTeeENffth

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