| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1110 / 2010 |
| Date | 2010-05-19 |
| Ementa | "Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Natércia." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 1110/2010 “Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Natércia.” A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVA O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Ficam reajustados em 10% (dez por cento), os atuais valores percebidos pelos servidores ativos e inativos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal a título de vencimentos, nos termos do disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988. Art. 2º - Fica convencionado para o quadro dos funcionários da Câmara Municipal que o piso salarial não poderá ser inferior que o salário mínimo vigente. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art.4º. Esta Lei retroage em seus efeitos a 1º de maio de 2010 g g 5) Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. SJ ss Natércia, 19 de maio de 2010. SossÃ. se & E o; r = = U -.S 3 z ss JOSÉ AIRTON JUNHO DOS REIS = “a É Es Ê g PREFEITO MUNICIPAL ERR PSfs ESSEs o s S S/ = Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG. Eos as TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000