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norma nº 1110/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1110 / 2010
Date 2010-05-19
Ementa"Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Natércia."
native_id49

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 1110/2010
“Concede revisão geral anual da
remuneração dos servidores públicos
do quadro de pessoal da Câmara
Municipal de Natércia.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA,
ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVA O SEGUINTE
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Ficam reajustados em 10% (dez por cento), os
atuais valores percebidos pelos servidores ativos e inativos do Quadro
de Pessoal da Câmara Municipal a título de vencimentos, nos termos
do disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988.
Art. 2º - Fica convencionado para o quadro dos
funcionários da Câmara Municipal que o piso salarial não poderá ser
inferior que o salário mínimo vigente.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento
vigente.
Art.4º. Esta Lei retroage em seus efeitos a 1º de maio
de 2010
g g 5) Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
SJ ss Natércia, 19 de maio de 2010.
SossÃ.
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ss JOSÉ AIRTON JUNHO DOS REIS
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o s S S/ = Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG.
Eos as TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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