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← Natércia (MG)

norma nº 24/1982

Tipo Lei
Número / Ano 24 / 1982
Date 1982-04-06
Ementa"Concede isenção de Tributos Municipais às Instituições Financeiras."
native_id490

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OFICIO No. :
ASSuNTO :
SERVICO:
DAT A :
E=
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
ESTADO DE MINAS GEFRAIS
I-¥_±___E¥_2±£!£
8onaede isen§go de Tributos REunicipais
as Instituig5es Financeiras.
A cfmara REunicipal de RTatErcia,Estado de I
RIinas Gerais deereta e eu,frefeito I`tinnicipal,sanciono a seguinte lei:
Art.18- Ficam isentos dos paganentos de todos
os impostos rfuinicipais as iastituie5es financeiras qua aplicaremS n©
mfnimo, 100¢o teem pop cerito} dos dep6sitos voiuntfrios do ptiblico, I
atrav€s de empr€stimos Qn descontos de t±tulos em fa.vcr da industria
com€rcio,1avour.a e pecufria do R'3unicipio.
-
Art.29 -As aplica?oes referid.as no artigo an￾terior serge verificadas atrav€s dos balan€os semeE5t,rais das entida￾des,
Art.3g -Esta.lei entrarf em vigor na data de'
sua pwhlicasao,ficando revo8adas,entao, as disposig5es em contr±ric.
SECRET£RIO

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