| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1982 |
| Date | 1982-04-06 |
| Ementa | "Concede isenção de Tributos Municipais às Instituições Financeiras." |
| native_id | 490 |
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OFICIO No. : ASSuNTO : SERVICO: DAT A : E= PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA ESTADO DE MINAS GEFRAIS I-¥_±___E¥_2±£!£ 8onaede isen§go de Tributos REunicipais as Instituig5es Financeiras. A cfmara REunicipal de RTatErcia,Estado de I RIinas Gerais deereta e eu,frefeito I`tinnicipal,sanciono a seguinte lei: Art.18- Ficam isentos dos paganentos de todos os impostos rfuinicipais as iastituie5es financeiras qua aplicaremS n© mfnimo, 100¢o teem pop cerito} dos dep6sitos voiuntfrios do ptiblico, I atrav€s de empr€stimos Qn descontos de t±tulos em fa.vcr da industria com€rcio,1avour.a e pecufria do R'3unicipio. - Art.29 -As aplica?oes referid.as no artigo anterior serge verificadas atrav€s dos balan€os semeE5t,rais das entidades, Art.3g -Esta.lei entrarf em vigor na data de' sua pwhlicasao,ficando revo8adas,entao, as disposig5es em contr±ric. SECRET£RIO