| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1982 |
| Date | 1982-04-06 |
| Ementa | "Dispõe sobre a CONTAGEM DE TEMPO de serviço prestado à ex-Escola Técnica de Comércio Santa Catarina de Natércia e ex-Ginásio de Natércia." |
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OFicIO No. i ASSuNTO : SERVICO: D AT A : lEI H§25/82 Bisp6e sabre a COFTIAGFEipr RE IRE.t'PO de servieo prestado i ex-Escola, T6enica de Comfrcio ' Santa Cats.Tina de .ftyTatfrcia e ex-Ginfsio de' Nat€rcia9 A Camara }fj-iunicipal de rFat€reia,Estado de ' fi``iinas Gerais aprQva e eu,Prefeito E::unicipal,sanciono a segninte lei: Art.19- Flea considerado c}omQ serido de serviso prfulico municipal estatThtfrio,para +odes os fins de direito a I vantagens,a teHipo de serviSo prestado pelo§ ex-professores e den.ais' ssr.iridores remunerados da extinta EEcola T5cniea de Com6rcio Santa ' Catarina de RTatfrcia a dQ extinto gin£Sio de Na.t€reia,aqHela encam-I pads pop este Educandfrio,que era f±1iado a* Gompanhia Pta.eional de ' Educand.£Lrios GraLtuitos , a mantid.a,qtiase qi*e exelusivamente,com reoursos oriundos do OreamentQ a,a }`t:unicipiQ. § rinico-0 tempo de servi€o de qua trata 6' presente artigo,serif con;putado de acordo com a Legisla?a,a pertinente vedando-se sua acumula.§a.a com a de outra atividade ptib].lea ou privar.--i da,quando concomitente. Art.2S -Pa,ra efeito de fornecimento de CERfi TIEfio DE CORTTAGRE-i£. BE TENi.FO,prevista nest,a LEI,os livros de eserit"J ra?ao e den.ais papei§,dos referidos Educandarios,passarao a. integrar --.,, o arquivo desta frefeittLra,desde qua haja aprova,gao da 8§ nelegacia' Regional de Ensino de Itaju`b£,Minas Gerais. Art.3§-Esta lei e.Ti.traL±£`em vigor na data de sira pidLbliea§ao,ficando revogadas as disposie8es eFi eontr.±rio. de 1982 t EREHHEE -f,'' i puke;`:.` I hut `,\..:.-I.-.--:..:T--t± seerdiei+£fi=O