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← Natércia (MG)

norma nº 25/1982

Tipo Lei
Número / Ano 25 / 1982
Date 1982-04-06
Ementa"Dispõe sobre a CONTAGEM DE TEMPO de serviço prestado à ex-Escola Técnica de Comércio Santa Catarina de Natércia e ex-Ginásio de Natércia."
native_id491

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OFicIO No. i
ASSuNTO :
SERVICO:
D AT A :
lEI H§25/82
Bisp6e sabre a COFTIAGFEipr RE IRE.t'PO de servieo
prestado i ex-Escola, T6enica de Comfrcio '
Santa Cats.Tina de .ftyTatfrcia e ex-Ginfsio de'
Nat€rcia9
A Camara }fj-iunicipal de rFat€reia,Estado de '
fi``iinas Gerais aprQva e eu,Prefeito E::unicipal,sanciono a segninte lei:
Art.19- Flea considerado c}omQ serido de ser￾viso prfulico municipal estatThtfrio,para +odes os fins de direito a I
vantagens,a teHipo de serviSo prestado pelo§ ex-professores e den.ais'
ssr.iridores remunerados da extinta EEcola T5cniea de Com6rcio Santa '
Catarina de RTatfrcia a dQ extinto gin£Sio de Na.t€reia,aqHela encam-I
pads pop este Educandfrio,que era f±1iado a* Gompanhia Pta.eional de '
Educand.£Lrios GraLtuitos , a mantid.a,qtiase qi*e exelusivamente,com reour￾sos oriundos do OreamentQ a,a }`t:unicipiQ.
§ rinico-0 tempo de servi€o de qua trata 6'
presente artigo,serif con;putado de acordo com a Legisla?a,a pertinente
vedando-se sua acumula.§a.a com a de outra atividade ptib].lea ou priva￾r.--i
da,quando concomitente.
Art.2S -Pa,ra efeito de fornecimento de CERfi
TIEfio DE CORTTAGRE-i£. BE TENi.FO,prevista nest,a LEI,os livros de eserit"J
ra?ao e den.ais papei§,dos referidos Educandarios,passarao a. integrar --.,,
o arquivo desta frefeittLra,desde qua haja aprova,gao da 8§ nelegacia'
Regional de Ensino de Itaju`b£,Minas Gerais.
Art.3§-Esta lei e.Ti.traL±£`em vigor na data de
sira pidLbliea§ao,ficando revogadas as disposie8es eFi eontr.±rio.
de 1982
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