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← Natércia (MG)

norma nº 31/1982

Tipo Lei
Número / Ano 31 / 1982
Date 1982-11-04
Ementa"Autoriza o Executivo Municipal a negociar com a Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A (CEMIG) para a execução de obras de eletrificação do Município e, dá outras providências."
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OFicIO No.:
ASSuNTO €
SERVICO :
DATA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
ESTADO DE MINAS GEF3AIS
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Atitoriza. a tex±rfucectltivo }i.:.unicipai a neg&
ciar com a €entrais EL€tric&s de I.tJ::'i -
Has i3eraig S/A { SEEiS.{IG ) p&r& a ej[ecu
:£Sigee:b=:So::r:: e±=::i:g:::a:: Eha±
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A Camara lfun.icipal de ltrat,6rcia, Estado de ¥¥¥i
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nag Gerais decret,a e a.`ti sanciono a. segtlinte lei:
Art. 18 - Fica a Frefeitura &innicipal de RTa￾t€rcia- fi'jG. auitorizaaa a assinar " Carts-4.c6rdo " eon a Cent:.rais Ei€'_ ::.___ -
tricas de IS¥in&s Gerais S/A { C¥i]+=IG i ¥ar& exec.usfo de obras de ele-'
trific&§ao no Hunie±pio.
Art. £g - Fica a ERectitivo }f.¥unicipal autori￾zado a. efetuar a CFEi.:I#, a pagarELento da im`portfncia de Cr# 61.563,43 I
{ Sessenta e im nil, qu.inhentos e §es§enta e tres crtiEeires e quapen.=_
ta a tres ce'ntavos } pa,gfveis a` vista e €r#¥i 554.07S,87 { `Suinhentos a
cincoenta e quatro "il, set.enta ertizeiros e oitenta a sets eentavos}
acrescidos de Cr# 71.530b56 { Setenta a un Fiii, quinhentos e trinta '
cr'tizeirc>s a cincoerita. a seis centavos } a titulo de corresE4o monet£-
ria, pag£.`veis em 09 { nova } pareei&s mensais, igiiais e sucessivas '
dg CF$ 69.5il,27 { Sess§rita e nova nil, q`rfuinher?.tSs e onze cruzeiros a
vinte a sets centavos }, venc±veis 3S { trinta } dias a,,p€s a assina￾tura` da " C&rta-Ac6rdo ", a ser firFiad&, p&ra execii§ao dos servi§os'
nela diseriH:inadQs mediafite -cktiliz&§;.a da arrec&da$5o d,e got;as de
|€|Srj { IH¥!osto sabre €ircijLla?;o de }±=:ere&doria`S ).
§ Snico - *& €entra,is E1€i;ricas de fi'Einas Serais
S/4rfu { €"`¢:IG } eaberf providenciar a recebiH.;ento dc!§ rj&ggi#ientos a que
se refers ease artigc}, pars a qua a Exeeutivo EL-Lmieip&11he otltorga,-
ra, eH; carfter irrev¢gavel, e par ifistriuniento pde.iico de mandat® to- 1 . ,
dos os poderes que se fizerem necessfrios.
Art. 3g` - A present,e Lei entrarf eff: vigor na

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