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← Natércia (MG)

norma nº 33/1982

Tipo Lei
Número / Ano 33 / 1982
Date 1982-11-22
Ementa"Fixa a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Natércia – Estado de Minas Gerais e dá outras Providências."
native_id498

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texto integral #

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i=-Jd,
OFicIO No.:
ASSuNTO :
SERVICO :
DATA :
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
ESTADO DE MINAS GEFRAIS
=¥:==::=:ifB!
~
ELx& a Srganizas&o Administrativa d&
E±efeitura }#unieipal de hrat€rcia- Est&d® '
de ffiin&s Gerais a df outr&s E±®vid€ncias*
C ErefeitS ELmicipal de &ff&t€rcia* ESSadS I
de I;£inas GeraiE, fag sa.her que a Gfaar.a Ethmi€ipal e eH sanrciono e I
'
promulgo a segrinte Lei:
If "L0 I
in QEGAIttlzA€aQ Amp:IHlsFrpLA=Ivj*
~
Art.1£ - A organize?ao Administrativa d& I
Prefeitur& fifunieipal de_ Hatgrci&, Eat-ado de fifin&s Gerais € a segtiinte:
I - Se€retari&
11 - frocurador
Ill - 3epartamento de .Thzenda
W
- Sesa® de Iributa§=o
- ¥esouraria+
Ilr - Pepartameflt® de Cofitabilidade
V - -Eepartanento de Edu€a§a`® e S&ude
VI - Departanefito de Gbr8.a e ServiSos LTrbanos
LI - Seeao de S-t}ras
- Sesao de figua a Esgoto
~
- Se§aS de Egtradas }!¥":tinicipais
- Sesgo de Servi§os Urb&nos
VII - Dep&rtanLento Pessoai
¥IngLC I1
BA CC-'}ffE.TsfiF€ IA
Art. 2£ - A Secretari& € o orga® de &ssis￾tancia do. RTefeito p&r& &s fun§5es administrativ&s, de rela§5es I
~
ptiblicas, a de eoSrdena§Ea e liga§ao com Qs aemais poderes e autori￾d&des, coxpetind®-1he &inda exercer &S &trii3iii$6es concernentes a I
OFicIO N®.:
ASSuNTO :
SERVICO :
D^T^ :
administra§a® ger&1 d& frefeitur& no que tangs &o expedients, eomu-
~
nica€oe@ e &rquiv®€
Atr. 39 - a frocun&.dor € a advSg&,do respons£-
irel pela exeou§&®, coSraena§ao e controls das atividadeg jur±dicas' JW
da ELrefeitura competindo-ihe pronun¢i&r-se sobrs i.od& matgria legal
que lhe for submet.ida pelo Hrefeito a dem&is orgg® d& &dsinist.r&Sfo
municipal* t3em come efetuar a eobran§a judicial da d±vida &tiva do'
trfimicipio e represent£-i® em jnizo.
Art. 4£ -Q BepartanerLt® de fazenda € a orggo*
enearreg&`do da exeou€a¢ a&s atividades-meio d& frefeitura, rel&tivas
&os &ssuntos finarLeeiros e fiscais, de lan§ae.ento, arreead&§£® e *
EE eontroie dos tribntos e reeeit&s munieipais, fisc&iiza§aS dos con￾tribuintes so fore fi®rffi&s municip&is.
Artl 5£ - G Depart.anent® de SSntabilid&de 5 ¢ '
orggo encarregado dS proeessasento de despesa,, eonfeabiliza§go ®rSaca
mentfiria, fins.nc@ir& a patrimonial, el&bora?go d® or§amento e ¢aH-I
trole de stla exectl§go*
Art. 68 - 0 Departasento de EdHca§a`S e Satlde 5 a
orggo responsa`vel da exeousao das ativiaades edrae&ci®n&is e cultrE
r&is d® muriicipi¢ e das ativid&des de assist€nei&. E5dico-social &®s
habitantes do Hunieipio*
Art. 7S - a Hepartanento de Obras Pifelicas e *
Servieos Urba.nos € a ®rgao respons&vel pela cSnstrm§ao a SonseFT&eaSJW
das Si3r&s prfulicas, d&s vias a logrs,dSiirc!g ¥.rfulieos, das e§i:^r&das a
eaminhos muriicip&is: pals iiceneiament® e fiscaiizaSg® de obras par_
tioulares; pel® servi€c de lixpe±& e ilumina.§go ptiblica, Eanuten§a®
dos parques e jardins e arborizasgo da cidade; &dministrasgo de I
*
m&t&dcurS* me¥eadQs, feiras e cemit€rioi administra§ao e opera§gS I
do si§tema de abaste€imerito de fgra e d& reds de esgot®; e &inda I
gfty
peia fise&iizaS&o dos servi§os pribiieos concedidos, permitidos our '
antSrizados*
Art. 8§ - 0 Depart:anento de Pegs®al € a orgao '
enc&rrsg&dS d& exee"Sa.S das &tivi&ade§-mei® d& frsfeitura Soncernen.T_
tea a, pessoal¢
OF'CIO N®.:
ASSuNTO :
SERVICO :
DATA :
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
ESTADO DE MINAS GEF=AIS
¥±"TLQ Ill
PA.a BISPOSI§€ES GREAIS
Art* 9S -A'presente lei serf regulamentada I
pelo Erefeito no pr&zo de 30 {trinta) dias, que aprovar£, pop Decret®
0 regulanento Interno da rmefeitur&, a qual discriminarf a compet€n￾cia dos orgE.os constan±e@ do artigo 19*
Art. log - A proporsao que foran instalados os
-
orgaos componentes d& organizaeao administrativa da Prefeitura pre￾vista nesta lei, os &triais orgaos serao extintos automaticamente, '
ficando a Executive autoriz±do 8 tomar as providsncias rel&.tivas a I
pessoal, verbas, atribtii§5es e inst&ia§5es. ELca ainda a Poder Exe- 1
ctit.ivo, igualm`ente autorizado, a classificar os cargos dentro de cad&
depart.aELento e fixar os res¥+ectivos venciE!entos.
Art. 11§ - As despesas da execu§gQ desta fei '
eorrer;a par cont& das dot&Soes pro'priasS eonsignadas no orSamento. I,
\
ffft. i2g - Esta` I.ei entrarf em vigor na data de
-
sua ptiblica§aS, revog&da8 as disposi§5es em eontrario.

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