| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 1983 |
| Date | 1983-01-28 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a Fazer doação ao Estado de Minas Gerais e dá outras providências." |
| native_id | 499 |
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BREFEITURA MUNICIPAL DE -NATERCIA ESTADO DE MINAS GERAIS OFÍCIO Nº.: ASSUNTO SERVIÇO : DATA : Q LEI Nº 34/83 Autoriza o Poder Executivo a Fazer doação ao Estado de Minas Gerais e dá outras providências: A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Mi, nas Gerais, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte * Lei: Arte 1º —- Fica o Poder Executivo autorizado! a fazer doação ao Estado de Minas Gereis, de um terreno pertecente' ao patrimônio municipal, situsdo na Rua Benjamim Constant, nesta ci dade, com a área total de 336,00m2(Trezentos e trinta e seis) me- * tros quadrados, confrontando em sua frente com a mencionada Rus Ben jamim Constant, numa extensão de 42(quarenta e dois) metros, pelo * fundo com o imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais, numa * extensão também de 42(querenta e dois) metros, de um lado com & Rua José Cerlos da Silva, numa extensão de 8(oito) metros e ão outro la do com a propriedade àe Joaquim Teodoro dos Reis e outros, numa ex- tensão de B(oito) metros. Parágrafo Único - A doação de que trata o ! presente artigo terá o seu valor estipulado por uma comissão de 3º! (três) membros, que será designsda pelo Poder Executivos Arte 2º - A doação objeto da presente Lei * destina-se a ampliação da área do terreno de propriedade do Estado" de Minas Gerais, sendo que a sua finalidade é a reforma do prédio * da Escola Estadual do primeiro Grau, " João Goulart Santiago Brum"* alí existente. Arte 3º - Esta Lei entrará em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrério, Prefeitura E de Natércia-iG 28 de janeiro de 1 983. e pes Fe ndo Benedito Fernandes de So Enc. da Secretaria