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← Natércia (MG)

norma nº 34/1983

Tipo Lei
Número / Ano 34 / 1983
Date 1983-01-28
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a Fazer doação ao Estado de Minas Gerais e dá outras providências."
native_id499

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BREFEITURA MUNICIPAL DE -NATERCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
OFÍCIO Nº.:
ASSUNTO
SERVIÇO :
DATA : Q
LEI Nº 34/83
Autoriza o Poder Executivo a Fazer
doação ao Estado de Minas Gerais e
dá outras providências:
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Mi,
nas Gerais, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte *
Lei: Arte 1º —- Fica o Poder Executivo autorizado!
a fazer doação ao Estado de Minas Gereis, de um terreno pertecente'
ao patrimônio municipal, situsdo na Rua Benjamim Constant, nesta ci
dade, com a área total de 336,00m2(Trezentos e trinta e seis) me- *
tros quadrados, confrontando em sua frente com a mencionada Rus Ben
jamim Constant, numa extensão de 42(quarenta e dois) metros, pelo *
fundo com o imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais, numa *
extensão também de 42(querenta e dois) metros, de um lado com & Rua
José Cerlos da Silva, numa extensão de 8(oito) metros e ão outro la
do com a propriedade àe Joaquim Teodoro dos Reis e outros, numa ex-
tensão de B(oito) metros.
Parágrafo Único - A doação de que trata o !
presente artigo terá o seu valor estipulado por uma comissão de 3º!
(três) membros, que será designsda pelo Poder Executivos
Arte 2º - A doação objeto da presente Lei *
destina-se a ampliação da área do terreno de propriedade do Estado"
de Minas Gerais, sendo que a sua finalidade é a reforma do prédio *
da Escola Estadual do primeiro Grau, " João Goulart Santiago Brum"*
alí existente.
Arte 3º - Esta Lei entrará em vigor na da-
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrério,
Prefeitura E de Natércia-iG 28 de
janeiro de 1 983. e
pes Fe ndo
Benedito Fernandes de So
Enc. da Secretaria

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