| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1067 / 2009 |
| Date | 2009-03-18 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a alterar Contrato de Permissão de Uso de Prédio celebrado com a Polícia Militar de Minas Gerais." |
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dae PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA REA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1067/2009 Autoriza o Poder Executivo a alterar Contrato de Permissão de Uso de Prédio celebrado com a Polícia Militar de Minas Gerais. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei: Art. 1º - O Contrato de Permissão de Uso celebrado entre o Poder Executivo e a Polícia Militar de Minas Gerais, autorizado pela Lei nº 631/96, passa a vigorar com as alterações da presente Lei. Art. 2º - A sede do Destacamento de Polícia Militar do Estado de Minas Gerais é transferida do andar térreo do prédio situado na Praça João Honorato de Vilas Boas, bairro da Chapada, nesta cidade, para o primeiro andar do citado imóvel, também cedido pelo Poder Executivo e constituído de 80 m? (oitenta metros quadrados). Art. 3º - As primitivas áreas cedidas para a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, nos termos da lei nº 631/96, deixam de ter as destinações constantes do citado diploma legal, podendo ter nova destinação pelo Poder Executivo, desde que cumpridas todas as formalidades legais e haja autorização prévia do Legislativo Municipal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Natércia-MG, 18 de Março de 2009.