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norma nº 1067/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1067 / 2009
Date 2009-03-18
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a alterar Contrato de Permissão de Uso de Prédio celebrado com a Polícia Militar de Minas Gerais."
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dae PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
REA ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1067/2009
Autoriza o Poder Executivo a alterar Contrato
de Permissão de Uso de Prédio celebrado com
a Polícia Militar de Minas Gerais.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei:
Art. 1º - O Contrato de Permissão de Uso celebrado entre o
Poder Executivo e a Polícia Militar de Minas Gerais, autorizado pela Lei nº
631/96, passa a vigorar com as alterações da presente Lei.
Art. 2º - A sede do Destacamento de Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais é transferida do andar térreo do prédio situado na Praça João
Honorato de Vilas Boas, bairro da Chapada, nesta cidade, para o primeiro
andar do citado imóvel, também cedido pelo Poder Executivo e constituído de
80 m? (oitenta metros quadrados).
Art. 3º - As primitivas áreas cedidas para a Polícia Militar do
Estado de Minas Gerais, nos termos da lei nº 631/96, deixam de ter as
destinações constantes do citado diploma legal, podendo ter nova destinação
pelo Poder Executivo, desde que cumpridas todas as formalidades legais e haja
autorização prévia do Legislativo Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
Natércia-MG, 18 de Março de 2009.

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