| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 1983 |
| Date | 1983-03-30 |
| Ementa | "Altera a redação do §1º letras "A" e "B" do artigo 163 da Lei nº 12 de 07/10/974." |
| native_id | 502 |
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EA $ PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA ” ESTADO DE MINAS GERAIS OFÍCIO Nº.: ASSUNTO SERVIÇO : E 2 Altera a redação do $ 1º letras "A" e "Bº do artigo 163 da Lei? nº 12 de 07/10/974. A Câmara Municipa] de Natércia, Estado de Mi nas Gerais, decretou e eu, Prefeito Municipal em seu nome sancio-* no a seguinte Leis: Arte 1º - Fica alterada e redação do $ 1º — (primeiro), letres "A" e "B" do ertigo 163 da Lei nº 12 de 07 de outubro de 1 974, que passerá a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo 1º - Será permitido o trabalho em! horérios especiais, inclusive aos domingos, feriados nacionais ou! locais, excluindo o expediente de escritório, nos estabelecimentos que se dediquem às seguintes atividades: Laticínios, frio indus- * trial, purificação, distribuição de égua, bares e Restaurantes, produção e distribuição de energia elétrica, serviço telefônico, * produção e distribuição de gês, serviço de esgotos, serviço de ' e transporte coletivo e outres etividades que, a juízo da autorida-* de federal competente, seja atendida tel prerrogativas II - Pera o comércio de modo geral: a) abertura às 7 e fechamento às 18 + horas, nos dias úteis; tb) hos domingos, feriados nacionais e! locais, inclusi w dias Santos, os * os estabelecimentos comercieis fica rão fechados, CONTINUA, ccovocorcrcosonetecaaoso nos PREFEITURA MUNICIPAL. DE. NATERCIA ESTADO DE MINAS GERAIS OFÍCIO Nº.: ASSUNTO SERVIÇO DATA Arte 2º —- Lsta Lei entrará em vigor na da te de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MANDO, portanto, a todas as autoridades * a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cum=! prom tão inteirarente como nela se contém, Dada na Prefeitura Wunicipal de Natércia, em 30 de março de 1 983, on dos Reis Prefeito M Benedito-Fernandes de Souga Enc. da Secretaria