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← Natércia (MG)

norma nº 37/1983

Tipo Lei
Número / Ano 37 / 1983
Date 1983-03-30
Ementa"Altera a redação do §1º letras "A" e "B" do artigo 163 da Lei nº 12 de 07/10/974."
native_id502

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EA $
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA ”
ESTADO DE MINAS GERAIS
OFÍCIO Nº.:
ASSUNTO
SERVIÇO :
E 2
Altera a redação do $ 1º letras
"A" e "Bº do artigo 163 da Lei?
nº 12 de 07/10/974.
A Câmara Municipa] de Natércia, Estado de Mi
nas Gerais, decretou e eu, Prefeito Municipal em seu nome sancio-*
no a seguinte Leis:
Arte 1º - Fica alterada e redação do $ 1º —
(primeiro), letres "A" e "B" do ertigo 163 da Lei nº 12 de 07 de
outubro de 1 974, que passerá a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo 1º - Será permitido o trabalho em!
horérios especiais, inclusive aos domingos, feriados nacionais ou!
locais, excluindo o expediente de escritório, nos estabelecimentos
que se dediquem às seguintes atividades: Laticínios, frio indus- *
trial, purificação, distribuição de égua, bares e Restaurantes,
produção e distribuição de energia elétrica, serviço telefônico, *
produção e distribuição de gês, serviço de esgotos, serviço de ' e
transporte coletivo e outres etividades que, a juízo da autorida-*
de federal competente, seja atendida tel prerrogativas
II - Pera o comércio de modo geral:
a) abertura às 7 e fechamento às 18 +
horas, nos dias úteis;
tb) hos domingos, feriados nacionais e!
locais, inclusi w dias Santos, os *
os estabelecimentos comercieis fica
rão fechados,
CONTINUA, ccovocorcrcosonetecaaoso nos
PREFEITURA MUNICIPAL. DE. NATERCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
OFÍCIO Nº.:
ASSUNTO
SERVIÇO
DATA
Arte 2º —- Lsta Lei entrará em vigor na da
te de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MANDO, portanto, a todas as autoridades *
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cum=!
prom tão inteirarente como nela se contém,
Dada na Prefeitura Wunicipal de Natércia,
em 30 de março de 1 983,
on dos Reis
Prefeito M
Benedito-Fernandes de Souga
Enc. da Secretaria

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