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← Natércia (MG)

norma nº 41/1983

Tipo Lei
Número / Ano 41 / 1983
Date 1983-05-23
Ementa"Autoriza o reajuste de vencimentos do pessoal da Prefeitura e dá outras providências."
native_id506

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
OFÍCIO Nº.:
ASSUNTO
SERVIÇO :
DATA o LEI Ne 41/83
Autoriza o reajuste de vencimentos do pes-
soal da Prefeitura e dã outras providên- *
ciase
A Cêmgra Municipal de Natércia, Estado de Minas Ge-!
rais, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono & seguin-
te lei:
Art.1º — Fica o Poder Executivo autorizado a proce-
der o reajuste de vencimentos do pessoal ativo e inativo da Prefeitura
regidos pelo sistema Estatutário e Consúlidação das Leis do Trabalho '
(CLT), a partir de 1º de Maio do corrente ano, nes seguintes proppr- !
ções:
I- 47,56% (quarenta e sete virgula cincoenta e '!
seis) por cento, para os funcionários regidos !
pelo sistema da Consolidação das Leis do Traba-
lho (CLT), que percebem vencimentos até 3 salé-
rios mínimos e para os funcionsrios Estatuta- !
rios que percebem vencimentos ns faixa de um sa
1ário mínimo.
II - 30% (trinta) por cento, para os funcionários re
gidos pelo Sistema Estatutário, com vencimentos
até 4 selérios mínimo,
$ Único- Fica igualmente reajustado na mesma ppopor
ção de 47,56% (quarenta e sete virgula cincoem
ta e seis) por cento, os valores correspondente
as pensões concedidas pela Prefeitura no corren
te exefcício.
Art.2º - além do reajuste de 47,56% (quarenta e sete
virgula cincoenta e seis)por cento, previsto no
artigo anterior, serã acrescido nos vencimentos
do pessoal que exerçam às cargos de Jardineiro,
encarregado do Serviço do Incra e Expedição de
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
OFÍCIO Nº.:
ASSUNTO
SERVIÇO :
DATA
Carteira de Trabalho e Previdencia Social, mais os percentutais de
33,44% (trinta e treis virgula quarenta e quatro)por cento e 20,44% *
(vinte virgula quarenta e quatro)porcento, respectivementes
$ Único- Os acrescimos percentuais de que trata o
presente artigo, sergo pagos como formas de compensação da diferença do
salário família previsto na Lei nº 36/83 de 21 de março de 1983,
Art,3º — As despesas decorrentes do que trata a pre
sehte lei, correrão por conta de dotações próprias existentes no Orça-
mento vigente,podendo inclusive abrir crédito suplementar se for neces
sário.
Arte4% -Esta lei entrars em vigor na data de sua !
publicação, revogadas as disposições em contrários
Natércia, 23 de Meio de 1983
É AIRTON DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
Reisio
vs

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