| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 1983 |
| Date | 1983-05-23 |
| Ementa | "Autoriza o reajuste de vencimentos do pessoal da Prefeitura e dá outras providências." |
| native_id | 506 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS OFÍCIO Nº.: ASSUNTO SERVIÇO : DATA o LEI Ne 41/83 Autoriza o reajuste de vencimentos do pes- soal da Prefeitura e dã outras providên- * ciase A Cêmgra Municipal de Natércia, Estado de Minas Ge-! rais, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono & seguin- te lei: Art.1º — Fica o Poder Executivo autorizado a proce- der o reajuste de vencimentos do pessoal ativo e inativo da Prefeitura regidos pelo sistema Estatutário e Consúlidação das Leis do Trabalho ' (CLT), a partir de 1º de Maio do corrente ano, nes seguintes proppr- ! ções: I- 47,56% (quarenta e sete virgula cincoenta e '! seis) por cento, para os funcionários regidos ! pelo sistema da Consolidação das Leis do Traba- lho (CLT), que percebem vencimentos até 3 salé- rios mínimos e para os funcionsrios Estatuta- ! rios que percebem vencimentos ns faixa de um sa 1ário mínimo. II - 30% (trinta) por cento, para os funcionários re gidos pelo Sistema Estatutário, com vencimentos até 4 selérios mínimo, $ Único- Fica igualmente reajustado na mesma ppopor ção de 47,56% (quarenta e sete virgula cincoem ta e seis) por cento, os valores correspondente as pensões concedidas pela Prefeitura no corren te exefcício. Art.2º - além do reajuste de 47,56% (quarenta e sete virgula cincoenta e seis)por cento, previsto no artigo anterior, serã acrescido nos vencimentos do pessoal que exerçam às cargos de Jardineiro, encarregado do Serviço do Incra e Expedição de PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS OFÍCIO Nº.: ASSUNTO SERVIÇO : DATA Carteira de Trabalho e Previdencia Social, mais os percentutais de 33,44% (trinta e treis virgula quarenta e quatro)por cento e 20,44% * (vinte virgula quarenta e quatro)porcento, respectivementes $ Único- Os acrescimos percentuais de que trata o presente artigo, sergo pagos como formas de compensação da diferença do salário família previsto na Lei nº 36/83 de 21 de março de 1983, Art,3º — As despesas decorrentes do que trata a pre sehte lei, correrão por conta de dotações próprias existentes no Orça- mento vigente,podendo inclusive abrir crédito suplementar se for neces sário. Arte4% -Esta lei entrars em vigor na data de sua ! publicação, revogadas as disposições em contrários Natércia, 23 de Meio de 1983 É AIRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL Reisio vs