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← Natércia (MG)

norma nº 43/1983

Tipo Lei
Número / Ano 43 / 1983
Date 1983-06-06
Ementa"Estabelece o Sistema do Serviço de automóveis de aluguel (TÁXI) e dá outras providências."
native_id508

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
OFÍCIO Nº.:
ASSUNTO
SERVIÇO
DATA
Estabelece o Sistema do Serviço o
de automéveis de aluguel( TAXI)! ?
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado
de Minas Gerais, sprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome *!
x sanciono a seguinte Lei:
a À Art. 1º - O licenciamento para emplaca
mento de automóveis de aluguel(TAXI) do município, será concedi-
do obedecendo os critérios básicos de um TAXI para cada 600( seis
tos) a 800(oitocentos) habitantes.
Art. 2º - O Poder Executivo criará o '
ponto de estacionsmento, que facultativamente será ocupado pelo!
sistema “"RODIZIO", indistintamente por qualquer carro de aluguel,
legalmente licenciado pela autoridade municipel, desde que haja!
Vaga.
Art. 3º - Fica assegurado a autoridade?
$ municipal se houver necessidade, conveniência ou vantagens, o di
reito de alterar o ponto de estacionemento de que trata o artigo
anterior,
Arte 4º Nenhum proprietário de carro de!
aluguel poderá emplacar ou renovar o emplacamento de seu veículo!
sem o competente alvará da Prefeiture,
$ 1º - Não poderá ser licenciado mais de
um veículo para a mesma pessoas;
$ 2º - O licenciamento de que trata o !
presente artigo, cujo veículo dependerá de exame prévio em que !
se comprove as necessidades, condições técnica e tem como prova!
de pagamento dos tributos legalmente exigíveis;
Art, 5º - Os condutores de veículos de !
aluguel, são obrigados, pelos serviços que prestarem a cobrar de?!
CONBENUA eso eo onsriccaco ec to ca cia ca Ra
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
OFÍCIO Nº.:
ASSUNTO
SERVIÇO
DATA CONDENHAÇÃO: io see s ea inéic e sd qariig dio maio À
acordo com as tabelas de preços vigentes, aprovadas pela Prefeitu
ra, as quais deverão ser coladas no lado direito do parebrisa do"
veículo respectivo.
$ 1º - As tabelas de preço quando sprovadas !
deverão ser aplicadas para o conhecimento dos interessados;
$ 2º - A cobrança de preços fora da tabela *
bem como a inobservância dos preceitos contidos na presente Lei,'
sujeitarão os infratores a admoestação e, quando comprovadamente,
reincidentes, a cessação da licença concebida,
$ 3º — Nenhum condutor de veículo de aluguel
poderá, quando procurado para viagem, deixer de faze-la sem que !
se apresente suas justificativas devidamentes comprovadas,
Art. 6º - Só será permitida a transferência
do alvaré de licença para funcionamento de carro de aluguel, V
após, cada 2(dois) anos de exercício do primitivo titular, salvo
no caso de morte ou incapacidade permanente deste.
$ Único - O proprietário de carro de sluguel
que transferi-lo só obterá novo alvará de licença, 2(dois) anos "
após a date da respectiva transferência se houver vaga.
Art. 72º - Os candidatos ao preenchimento
das vagas de carro de aluguel que existam ou venha a existir, in
clusive os cessionários deverão apresentar:
1 - Prova de identidade;
2 - Folha Corrida;
]
Atestado de Bons Antecedentes;
Atestado Sanidade Física e Mental;
Certidão Negativa dos Tributos Municipais;
A E w
1
- Declaração Negativa do não Exercício de outras atividades lu
crativas;
7 - Possuir Habilitação Profissional por mois de 3(três) anos,
$ Único - Para o preenc himento de vagas te-!
rão prioridades os candidatos que tiverem:
CONDENA. ...coccoccesara ce o co
:
nm asa susussutiõõõõíõeesteísámísíÍõkãas82222228822822"""8
ERERENTURA MUNICIPAL DE.NATER CIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
OFÍCIO Nº.:
ASSUNTO
SERVIÇO
DATA CONEIINAÇÃO)S sua uns tico anca da Ra
1- Carro próprio;
2- Maior Tempo de efetivo exercício de profissão;
3- Maior Número de dependentes;
Art. 8º -— Esta lei entrará em vigor na data '
a
de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de junho de 1980,
ficando nulo de pleno direito os emplacamentos de carros de alu- "!
guel após essa data, sem O respectivo alvará e por falta de obser-
vação dos requisitos previstos na presente lei,
MANDO, portanto, a toda as autoridades a ,
quem o conhecimento e xecução desta lei pertencer, que a cumpram '*
tão inteiramente como nela se contém,
Prefeitura Municipal de Natércia-MG, 06 de ju
nho de 1 983,
Benedito Fernandes de Souza
E

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