| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1983 |
| Date | 1983-06-06 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a firmar contrato com a Cooperativa Agro-Pecuária de Natércia Ltda." |
| native_id | 509 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS OFÍCIO Nº.: ASSUNTO SERVIÇO DATA Autoriza o Poder Executivo a firmer contrato com a Cooperativa Agro-Pe- cuária de Natércia Ltda. A Câmera Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome san- ciono a seguinte Iei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autoriza do a firmar um contrato com a Cooperativa Agro-Pecuária de Natér cia Itda, para a construção de um Parque de Exposições Agro-Pecué ria, que será composto de um galpão de 5.00x38.00 metros e um Ber com cozinha de 5.00x15.00 metros, conforme planta que ferá parte! integrante do contrato. $ Único - As cláusulas contratuais de que! trata o pfesente artigo, estabelecerão todas as normas de como ! será construido o Parque objeto da presente lei, estabelecendo " inclusi w o seu funcionamento, Art. 2º - O Poder Executivo fará cessão ! por tempo indeterminado e atendendo os interesses de ambas as par tes, sem ônus para a Cooperativa, do terreno onde será construido o Parque de que trata esta lei. Art. 3º - Para atender as despesas decorren tes da presenté Iei, o Poder Executivo poderá abrir créditos adi-! cionais até o momente limite das despesas, enulando dotações neces sárias, Art, 4º -— Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natércia-MG, 06 de! nandes Ze Souza cretavía, F