br-locleg corpus explorer

← Natércia (MG)

norma nº 1112/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1112 / 2010
Date 2010-06-04
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1074, de 17 de Junho de 2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2010 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2010."
native_id51

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 1112 / 2010.
Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei
do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para
o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1074, de 17
de Junho de 2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe
sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de
2010 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do
exercício financeiro de 2010.
O povo do Município de Natércia, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 2.060 — Manutenção de Estádio de
Futebol, no Plano Plurianual para o período de 2010-2013, a qual será vinculada ao
programa 0005 — Esporte, Lazer e Turismo para Todos, no Anexo de Metas e
Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
44.000,00 (quarenta e quatro mil reais) para fazer face a execução da ação de que o
art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.04 — Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Turismo
Função: 27 — Desporto e Lazer
Subfunção: 812 — Desporto Comunitário
Programa: 0005 — Esporte Lazer e Turismo para Todos
Átividade: 2.060 — Manutenção de Estádio de Futebol
Natureza da Despesa: 3.3.90.30 — Material de Consumo.................. R$ 44.000,00
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos
para a abertura do referido crédito especial fica considerado o excesso de
arrecadação.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 04 de junho de 2010.
a
q) —
JOSÉ AIRTON JUN DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
CERTIFICO para 08 devidos fins, que em conformidade.
â i [o
94 da Lei Orgânica Municipal, o (a)
trio da Prefeitura Municipal de Natércia
como Art.
foi publicado no á à i
am Oh [06/10 . Por ser expressão da verdade, fismo Y Ê
TT presenta. Natércia 04 [08 JO, - .
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

open original →