| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 1983 |
| Date | 1983-08-19 |
| Ementa | "Dispõe sobre desapropriação de Imóveis e dá outras providências." |
| native_id | 517 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA-ESTADO DE MINAS GERAIS E===2223.= Dispõe sobre desapropriação de Imóveis e dã outras providencias, A Cêmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprova e eu Prefeito Municipal, em seu nome senciono a seguinte Lei: Artelº - Fica declarado de utilidade Pública, pa ra o fim de desaproprâação em Juizo ou fóra dele, os imóveis de proprie AM dade dos senhores Nelson Junho Gallo, herdeiros de Sebastião Fernandes de Freitas e Joaquim Teodoro dos Reis, cujas greas, confrontações e li- nhas divisórias, constam do Projeto de Lei nº 51/83 e também das respec- tivas plantas que farão partes integrantes desta Lei. Arte2%- Fica declarada a urgência da desapropria ção objeto desta Leis Arte32- A desapropriação de que trata a presente, cujos imóveis serão doados à Companhia de Saneamento de Minas Gerais -— COPASA-NG, para neles serem instalados o sistema de Abastecimento de égua desta cidades Arte4º —- Para atender as despesas com a désapro- priação em que se refere esta lei, o Poder Executivo podera abrir crédi to especial necessário inutilizando dotações Orçamentarias vigentes Art.5º- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. Natércia, 19 de Agôsto de 1983 É AIRION DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL