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← Natércia (MG)

norma nº 52/1983

Tipo Lei
Número / Ano 52 / 1983
Date 1983-08-19
Ementa"Dispõe sobre desapropriação de Imóveis e dá outras providências."
native_id517

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA-ESTADO DE MINAS GERAIS
E===2223.=
Dispõe sobre desapropriação de Imóveis e
dã outras providencias,
A Cêmara Municipal de Natércia, Estado de Minas
Gerais, aprova e eu Prefeito Municipal, em seu nome senciono a seguinte
Lei:
Artelº - Fica declarado de utilidade Pública, pa
ra o fim de desaproprâação em Juizo ou fóra dele, os imóveis de proprie
AM dade dos senhores Nelson Junho Gallo, herdeiros de Sebastião Fernandes
de Freitas e Joaquim Teodoro dos Reis, cujas greas, confrontações e li-
nhas divisórias, constam do Projeto de Lei nº 51/83 e também das respec-
tivas plantas que farão partes integrantes desta Lei.
Arte2%- Fica declarada a urgência da desapropria
ção objeto desta Leis
Arte32- A desapropriação de que trata a presente,
cujos imóveis serão doados à Companhia de Saneamento de Minas Gerais -—
COPASA-NG, para neles serem instalados o sistema de Abastecimento de
égua desta cidades
Arte4º —- Para atender as despesas com a désapro-
priação em que se refere esta lei, o Poder Executivo podera abrir crédi
to especial necessário inutilizando dotações Orçamentarias vigentes
Art.5º- Esta Lei entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrários.
Natércia, 19 de Agôsto de 1983
É AIRION DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL

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