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norma nº 1113/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1113 / 2010
Date 2010-06-04
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1074, de 17 de Junho de 2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2010 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2010."
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LEI Nº 1113/2010
“ Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009
(Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual
para o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1074,
de 17 de Junho de 2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que
dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária de 2010 e autoriza a abertura de crédito especial
no orçamento do exercício financeiro de 2010 ”.
O povo do Município de Natércia, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.015 — Calçamento Conjunto
Habitacional Sr. Luiz Lopes Fernandes e Ruas A, B,D e E e Rua Projetada no
Loteamento Chapadão, no Plano Plurianual para o período de 2010-2013, a qual
será vinculada ao programa 0009 — Programa de Infra-estrutura, no Anexo de Metas
e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para fazer face a execução da ação de
que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
3,41 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
| Y > ESTADO DE MINAS GERAIS
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.08.01 — Serviço de Obras
Função: 15 — Urbanismo
Subfunção: 451 — Infra-estrutura urbana
Programa: 0009 — Programa de Infra-estrutura
Atividade: 1.015 — Calçamento Conjunto Habitacional Sr. Luiz Lopes Fernandes e
Ruas da Chapada
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações.................... R$ 250.000,00
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos
para a abertura do referido crédito especial fica considerado o excesso de
arrecadação.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 04 de junho de 2010.
JOSÉ AIRTON JUNHO DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
rio
os devidos fins, que em conto!
CERTIFICO ore Ds al.O Ê o
a
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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