| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1113 / 2010 |
| Date | 2010-06-04 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1074, de 17 de Junho de 2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2010 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2010." |
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LEI Nº 1113/2010 “ Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1074, de 17 de Junho de 2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2010 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2010 ”. O povo do Município de Natércia, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.015 — Calçamento Conjunto Habitacional Sr. Luiz Lopes Fernandes e Ruas A, B,D e E e Rua Projetada no Loteamento Chapadão, no Plano Plurianual para o período de 2010-2013, a qual será vinculada ao programa 0009 — Programa de Infra-estrutura, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para fazer face a execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 3,41 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA | Y > ESTADO DE MINAS GERAIS Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.08.01 — Serviço de Obras Função: 15 — Urbanismo Subfunção: 451 — Infra-estrutura urbana Programa: 0009 — Programa de Infra-estrutura Atividade: 1.015 — Calçamento Conjunto Habitacional Sr. Luiz Lopes Fernandes e Ruas da Chapada Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações.................... R$ 250.000,00 Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos para a abertura do referido crédito especial fica considerado o excesso de arrecadação. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Natércia, 04 de junho de 2010. JOSÉ AIRTON JUNHO DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL rio os devidos fins, que em conto! CERTIFICO ore Ds al.O Ê o a Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000