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← Natércia (MG)

norma nº 58/1983

Tipo Lei
Número / Ano 58 / 1983
Date 1983-09-26
Ementa"Autoriza o Executivo Municipal a negociar com a Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A (CEMIG) para a execução de obras de eletrificação no município e, dá outras providências."
native_id523

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ueo Autorisa € Executivo Kunicipal a negociar com
a Sontrais Sletricas de Minas Gerais 5/4 ( OE
“IG ) para a execução de obras de eletríficas
ção no município e, d& outras providências.
A Câmara iunicipal de Katórcia éscreta e eu *
sanciono a seguinte leis
Arte 1º - Fica a Prefeitura Kunícipal de Ham
tórcia autorisada a assinar “Carta-icordo* com a Jentrais Zlétricas
êo Kinas Gerais 5/A ( CEKIG ) para execução de obras do Eletrificas
ção no município.
Art. 2º - Fica o Executivo Xunicipal autorisa |
do a efetuar à OZKIG, o pagazento da importância de G8 210.497,00 *
( DUZENTOS 3 DEZ MIL E QUATROCENTOS E NOVENTA 5 SZTE CRUZEIROS) pas
gáveis à vista e 8 1.894.472,00 ( NUM NILAÃO, OITODENTOS E NOVENTA
E QUATRO MIL 5 QUATROCENTOS 8 SETRNTA E DOIS ORUSCIROS ) acrescidos
do (1% 322.808,00 ( TREZENTOS E VINTE E UM MIL E OITOCENTOS E OITO *
ORVILIROS ) à título de correção monetária, pagúveio em 12 ( dose )
pareclas mensais, iguais e susessives do 08 184.690,00 ( CENTO E OL
TENTA E QUATRO MIL E SEISORNTOS E NOVENTA GRUZEIROS ), vencíveis 30
( trinta ) dias após a assinatura da “Carta-icordo”, a ver firanda,
para execução dos serviços nela discriminados mediante utilisação *
da arrecadação de Cotas de IGK ( Imposto sobre Jíreulação ds Kercas
dorias),
Pardgrafo Único - À Contrais Zlétricas do Xi
nas Gerais 2/4 ( CuNIG ) onverá providenciar o recebimento dos paga
mentos à que se refere esse artigo, para O que o Uxesutivo lunígio!
pal lhe cutorgará, eu caráter irrevogável, o por instrumento públio
co de mandato, todos os poderes que se fizerem neceosários,
Art. 3º » À presente lei entrará ez vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em cont
Natércia, 26 de Cetemiro de 1.983

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