| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 1983 |
| Date | 1983-09-26 |
| Ementa | "Autoriza o Executivo Municipal a negociar com a Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A (CEMIG) para a execução de obras de eletrificação no município e, dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS ueo Autorisa € Executivo Kunicipal a negociar com a Sontrais Sletricas de Minas Gerais 5/4 ( OE “IG ) para a execução de obras de eletríficas ção no município e, d& outras providências. A Câmara iunicipal de Katórcia éscreta e eu * sanciono a seguinte leis Arte 1º - Fica a Prefeitura Kunícipal de Ham tórcia autorisada a assinar “Carta-icordo* com a Jentrais Zlétricas êo Kinas Gerais 5/A ( CEKIG ) para execução de obras do Eletrificas ção no município. Art. 2º - Fica o Executivo Xunicipal autorisa | do a efetuar à OZKIG, o pagazento da importância de G8 210.497,00 * ( DUZENTOS 3 DEZ MIL E QUATROCENTOS E NOVENTA 5 SZTE CRUZEIROS) pas gáveis à vista e 8 1.894.472,00 ( NUM NILAÃO, OITODENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL 5 QUATROCENTOS 8 SETRNTA E DOIS ORUSCIROS ) acrescidos do (1% 322.808,00 ( TREZENTOS E VINTE E UM MIL E OITOCENTOS E OITO * ORVILIROS ) à título de correção monetária, pagúveio em 12 ( dose ) pareclas mensais, iguais e susessives do 08 184.690,00 ( CENTO E OL TENTA E QUATRO MIL E SEISORNTOS E NOVENTA GRUZEIROS ), vencíveis 30 ( trinta ) dias após a assinatura da “Carta-icordo”, a ver firanda, para execução dos serviços nela discriminados mediante utilisação * da arrecadação de Cotas de IGK ( Imposto sobre Jíreulação ds Kercas dorias), Pardgrafo Único - À Contrais Zlétricas do Xi nas Gerais 2/4 ( CuNIG ) onverá providenciar o recebimento dos paga mentos à que se refere esse artigo, para O que o Uxesutivo lunígio! pal lhe cutorgará, eu caráter irrevogável, o por instrumento públio co de mandato, todos os poderes que se fizerem neceosários, Art. 3º » À presente lei entrará ez vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em cont Natércia, 26 de Cetemiro de 1.983