| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1114 / 2010 |
| Date | 2010-06-04 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1074, de 17 de Junho de 2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2010 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2010." |
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Oo e. & PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA já ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº1114/ 2010. “Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1074, de 17 de Junho de 2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2010 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2010 ”. O povo do Município de Natércia, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.014 — Construção quadra na Escola Municipal Cel. Goulart , no Plano Plurianual para o período de 2010-2013, a qual será vinculada ao programa 0005 — Esporte, Lazer e Turismo para Todos, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para fazer face a execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.04 — Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Turismo Função: 27 — Desporto e Lazer Subfunção: 812 — Desporto Comunitário Programa: 0005 — Esporte Lazer e Turismo para Todos Átividade: 1.014 — Construção quadra na Escola Municipal Cel. Goulart Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações.................... R$ 200.000,00 Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos para a abertura do referido crédito especial fica considerado o excesso de arrecadação. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Natércia, 04 de junho de 2010. asas de JOSÉ AIRTON OS REIS PREFEITO MUNICIPAL niormidade. TIFICO para 08 devidos fins; o Dl n me ava rs ua Municipal de Natércia f , com . atrio da Prefel mo Q/ |) toi publicado notre Ge usão da verdade, firma E ) moi o natórcia OUOO Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000