| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 1984 |
| Date | 1984-05-04 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a fazer a alienação de um Trator Agrícola de propriedade do Município." |
| native_id | 537 |
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+ - PREFEITURA “MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS ASSUNTO SERVIÇO: DATA LEI Nº 75/84 Autoriza o Poder Executivo & fazer a alienação de um Trator Agrícola! de propriedade do Kunicípio. À Cêmara Municipal de Natércia, Estado de Ninas Gersis, decretou e eu Prefeito Municipal, em seu nome *! sanciono a seguinte Leis Arte 1º - Fica o Poder Executivo autori zado a fazer a alienação como material de SUCATA, de um Trator * Agrícola de propriedade desta Prefeitura, marca "ATS50-SUPER', ano de fabricação de 1 960, pelo valor mínimo de 226.000, 00(DUZENTOS! E VINTE E SEIS MIL CRUZEIROS). Art. 22 - O valor produto da venda de ! que trata o artigo anterior, será lançado como RECEITA DO MUNICÍ- PIO, em rubrica própria 2210,00.00-ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS-cons- tante do Orçamento vigente, Art. 3º -Esta Lei entrará em vigor na '* data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MANDO, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cum-! pram tão inteiremente como nela se contém. de maio de 1 984,