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← Natércia (MG)

norma nº 75/1984

Tipo Lei
Número / Ano 75 / 1984
Date 1984-05-04
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a fazer a alienação de um Trator Agrícola de propriedade do Município."
native_id537

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

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PREFEITURA “MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSUNTO
SERVIÇO:
DATA
LEI Nº 75/84
Autoriza o Poder Executivo & fazer
a alienação de um Trator Agrícola!
de propriedade do Kunicípio.
À Cêmara Municipal de Natércia, Estado
de Ninas Gersis, decretou e eu Prefeito Municipal, em seu nome *!
sanciono a seguinte Leis
Arte 1º - Fica o Poder Executivo autori
zado a fazer a alienação como material de SUCATA, de um Trator *
Agrícola de propriedade desta Prefeitura, marca "ATS50-SUPER', ano
de fabricação de 1 960, pelo valor mínimo de 226.000, 00(DUZENTOS!
E VINTE E SEIS MIL CRUZEIROS).
Art. 22 - O valor produto da venda de !
que trata o artigo anterior, será lançado como RECEITA DO MUNICÍ-
PIO, em rubrica própria 2210,00.00-ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS-cons-
tante do Orçamento vigente,
Art. 3º -Esta Lei entrará em vigor na '*
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MANDO, portanto, a todas as autoridades
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cum-!
pram tão inteiremente como nela se contém.
de maio de 1 984,

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