| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 1984 |
| Date | 1984-05-18 |
| Ementa | "Autoriza o reajuste de vencimentos do pessoal da Prefeitura e dá outras providências." |
| native_id | 538 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS OFÍCIO Nº: ASSUNTO SERVIÇO: DATA Autoriza o reajuste de vencimentos do pessoal da Prefeitura e Gé ou-! tras providências, A Cômara Municipal de Natércia, Es' tado de Ninas Gerais, decretou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo au torizado a proceder o reajuste de vencimentos do pessoal da Pre feitura ativo, inativo e pensionista, regidos pelo sistema Esta tutário e CL?, na proporção de 70,10%, a pertir de 1º de maio ! do corrente ano, Art. 2º - As despesas decorrente do! reajuste de que treta a presente Lei, correrão por conta de Do- tações própria já existente no Orçamento em visor, podendo Ú abrir créditos suprementares se necessário for, Art. 3º - ústa Lei entrará em visor! na data de sua publicação, revogadas as disposições em contré-! rio. WANDO, portento, a todas as autorida des a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram tão inteiramente como nela se contém, Prefeitura Municipsl de Natércia-NG, 18 de maio de 1 984.