| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1115 / 2010 |
| Date | 2010-06-08 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1074, de 17 de Junho de 2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2010 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2010." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 1115/2010. “Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1074, de 17 de Junho de 2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2010 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2010 ”. O povo do Município de Natércia, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.016 — Construção de um galpão, no Plano Plurianual para o período de 2010-2013, a qual será vinculada ao programa 0009 — Programa de Infra-estrutura, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais) para fazer face a execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.08.01 — Serviço de Obras Função: 15 — Urbanismo Subfunção: 451 — Infraestrutura urbana Programa: 0009 — Programa de Infraestrutura Átividade: 1.016 — Construção de um galpão Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações.................... R$ 77.000,00 Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos para a abertura do referido crédito especial fica considerado o excesso de arrecadação. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Natércia, 08 de junho de 2010. JOSÉ AIRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL idos fins, que em conformidade. pola el Municipa ta ae Nádia a Municipal verdade, firmo O 6/0. Por ser sento NarórciaS6 | JOS HO. Cada 5 dev! CERTIFICO para 08 com o Art. 91 da Lei Orgânica Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000