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norma nº 1115/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1115 / 2010
Date 2010-06-08
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1074, de 17 de Junho de 2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2010 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2010."
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 1115/2010.
“Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009
(Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual
para o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1074,
de 17 de Junho de 2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que
dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária de 2010 e autoriza a abertura de crédito especial
no orçamento do exercício financeiro de 2010 ”.
O povo do Município de Natércia, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.016 — Construção de um galpão, no
Plano Plurianual para o período de 2010-2013, a qual será vinculada ao programa
0009 — Programa de Infra-estrutura, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para 2010.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
77.000,00 (setenta e sete mil reais) para fazer face a execução da ação de que trata
o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.08.01 — Serviço de Obras
Função: 15 — Urbanismo
Subfunção: 451 — Infraestrutura urbana
Programa: 0009 — Programa de Infraestrutura
Átividade: 1.016 — Construção de um galpão
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações.................... R$ 77.000,00
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos
para a abertura do referido crédito especial fica considerado o excesso de
arrecadação.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 08 de junho de 2010.
JOSÉ AIRTON DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
idos fins, que em conformidade.
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Municipa ta ae Nádia
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CERTIFICO para 08
com o Art. 91 da Lei Orgânica
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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