| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 1984 |
| Date | 1984-09-19 |
| Ementa | "Aprova Orçamento plurianual de investimento para o triênio /85/87." |
| native_id | 545 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Aprova Orçamento plurianual de inves timento para o triênio /85/87 A Câmara Municipal de Natércia,Estado de * Minas Gerais aprovou e eu Prefeito Municipal,sanciono e promulgo a ! seguinte Lei. Artelº -O Orçamento Plurianual de Investimento do ! Municipio de Natércia, Estado de Minas Gerais para o triênio ge 1985/ 1987, eleborada na forma dos Atos Complementares nº 43 8 76 de 29 de Janeiro e 21 de Outubro de 1969, respectivamente, estima, para Oo ' período as despesas de Capital em CR$ 753.000.000,00(Setecentos e ! cincoenta e treis milhões de cruzeiros). Art.2º - Os recursos destinados ao financiamento das despesas de Capital, estimada no orçamento plurianual de Investimen- tos para o triênio 85/87, são assim distribuidos. RECEITA CAPITAL 1985 1986 1987 TOTAL Oper.Crédito 30.000.000 30.000.000 20.000.000 80.000.000 Alienação de Bens Móveis e Imóveis 60.000.000 50.000.000 30.000.000 140.000.000 Transf.Capital 267.000.000 139.000.000 127.000.000 533.000.000 Total 357.000.000 219.000.000 177.000.000 753.000.000 Art.3º -As despesas de Capital, discriminadas em U quadros anexos, cuja realização fica autorizada por lei, são progra- madas com base nos recursos considerados disponiveis e gesdobrar-se- ão na seguinte forma, Continua A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA És h ESTADO DE MINAS GERAIS A, DESPESA 1985 1986 1987 TOTAL GabeSec.Prefei tura 12.000,000 13.000.000 13.000.000 38.000.000 Serv.Fazenda 10.000.000 13.000,000 14.000.000 37.000,000 Serv.Contabilidade 2.000.000 3.000.000 4.000.000 9.000.000 Serv.Ed. Cultura 95 000.000 55 .000.000 35 000.000 185.000,000 Serviço Urbano 58.000.000 65 000.000 36.000.000 159.000,000 Serv. O. Públicas 60.000.000 20.000.000 25.000.000 105.000.000 SIM BoRo 120 .000.000 50. 000.000 50.000.000 220.000.000 TOTAL 357 «000.000 219.000.000 177.000.000 753.000.000 Art.48 -Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do periodo serão ajustadas nas importâncias consignadas aos '! projetos podendo, em consequências da alteração da Receita ser criados novas e suprimidas ou reformuladas projetos constantes do anexo desta! Lei. Súnico - As importâncias referentes aos exercícios '! de 1986 e 1987, estimadas a preço ge 1984, serão corrigidos, por oca-! sião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exer- cícios. Art.5º -Esta Lei entrará em vigor a 1º de Janeiro ge 1985 revogadas as disposições em contrário. Natércia, 19 de Setembro de 1984 AIRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL