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← Natércia (MG)

norma nº 91/1984

Tipo Lei
Número / Ano 91 / 1984
Date 1984-09-19
Ementa"Autoriza o Executivo a negociar com a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. (CEMIG) para execução de obras de eletrificação no Município e dá outras providências."
native_id546

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
OFÍCIO Nº.:
ASSUNTO
SERVIÇO
DATA LEI m 21/9584
Autorita O Exegutivo à negociar com
a Centrais slótricas de inss Corais
Bei (UBMIG) para execução de obres'
do elotrificação no Hunieípio e dé *
outras providências.
à Câmara Hunicipel de Netórcia, teta
do de Ninas Gerais, decretou e cu Prefeito Kunicipal, em cou nome
sanciono a seguinte Lois
arte 1º » Pion a Prefeitura Kunioj *
pal de Natércia, Dotado is Kinas Cursio, autorigsia q sssicar *
“Gertemscordo” com a Centrais Slétricos do Kinas Gerais Soho (03!
urG) para execução de obras de Zletrificeção no Kunieípio,
arte BU » Fica O Uxocutivo Hunicipal
autorizado a efetuar à Contreis Nldtricas de Kines Gerais Sh (*
OUNIG) o pagamento da importância de 08 519.346, 00(quINHENTOS 3 *
DRSENOVE NEL QUIMESNTOS 3 QUARENTA E SUIS ORUINTROS), pagévelo à*
vista 6 08 4.675.914, 00(QUATO NILHÔXS ISTICENTOS E SETENTA E CIM
CO ZIL NOVECENTOS E QUATORZE CRUZEINOS), acrescidos de 08 79% *
TOA, OO(SESZCENTOS 3 NOVENTA E TRÊS MIL SEMRONNTOS E OXTENTA E *
DOIS CnUastaos) e título de correção monetéria, pogéveis en 12 *
(DoZm) parcelas mensais, iguais é ducoenivas do 8 455.808,00 +
(QUATROCENTOS E CINCOZNTA E CINCO MIL OITOCENTOS 3 OTTO CnUZSTo *
R0S), vencíveis JO(trinta) cias após a nosinetura da “Carta-ioup?
do*, à nor firmsda, pera execução do serviço nele discriminado, *
medionte utiliseção is arrecadação de Cotes do Ick(Imposto Sobre"
Girgulação de ierosdories,
rarágrato Único » X Centrsis Zlótricas
de Nines Gerais 3,4 (CENIG) caberá providenciar o recebimento *
dos pegamuntos & que 4 refere asso artigo, pera O que O Ixsquti*
CO CCORO CU Ca arara soda
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
EB IA ESTADO DE MINAS GERAIS
n
A A
eranas”
OFÍCIO Nº.:
ASSUNTO |:
SERVIÇO
rs CONTISVAÇÃO. seseconconenennsa naus (IT)
vo Xunicipal lhe outorgarã, em saróter Lrrevogóvel e por instry *
mento público de mesdato, tolos 04 pocerss que de fizerem necesag
rios
arte Jº - à prossate Lei entrar om vigor
FARDO, portuato, * todas as autoridades *
8 quem O conhogimento e exocução denta Lei pertonser, que a cum!
pram São inteiramente cono nois se vontóm,
Profeiture Nunicipal do Hatérciaig, 19 *
ds notenbro do 1 984, /

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