| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 1984 |
| Date | 1984-09-19 |
| Ementa | "Autoriza o Executivo a negociar com a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. (CEMIG) para execução de obras de eletrificação no Município e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS OFÍCIO Nº.: ASSUNTO SERVIÇO DATA LEI m 21/9584 Autorita O Exegutivo à negociar com a Centrais slótricas de inss Corais Bei (UBMIG) para execução de obres' do elotrificação no Hunieípio e dé * outras providências. à Câmara Hunicipel de Netórcia, teta do de Ninas Gerais, decretou e cu Prefeito Kunicipal, em cou nome sanciono a seguinte Lois arte 1º » Pion a Prefeitura Kunioj * pal de Natércia, Dotado is Kinas Cursio, autorigsia q sssicar * “Gertemscordo” com a Centrais Slétricos do Kinas Gerais Soho (03! urG) para execução de obras de Zletrificeção no Kunieípio, arte BU » Fica O Uxocutivo Hunicipal autorizado a efetuar à Contreis Nldtricas de Kines Gerais Sh (* OUNIG) o pagamento da importância de 08 519.346, 00(quINHENTOS 3 * DRSENOVE NEL QUIMESNTOS 3 QUARENTA E SUIS ORUINTROS), pagévelo à* vista 6 08 4.675.914, 00(QUATO NILHÔXS ISTICENTOS E SETENTA E CIM CO ZIL NOVECENTOS E QUATORZE CRUZEINOS), acrescidos de 08 79% * TOA, OO(SESZCENTOS 3 NOVENTA E TRÊS MIL SEMRONNTOS E OXTENTA E * DOIS CnUastaos) e título de correção monetéria, pogéveis en 12 * (DoZm) parcelas mensais, iguais é ducoenivas do 8 455.808,00 + (QUATROCENTOS E CINCOZNTA E CINCO MIL OITOCENTOS 3 OTTO CnUZSTo * R0S), vencíveis JO(trinta) cias após a nosinetura da “Carta-ioup? do*, à nor firmsda, pera execução do serviço nele discriminado, * medionte utiliseção is arrecadação de Cotes do Ick(Imposto Sobre" Girgulação de ierosdories, rarágrato Único » X Centrsis Zlótricas de Nines Gerais 3,4 (CENIG) caberá providenciar o recebimento * dos pegamuntos & que 4 refere asso artigo, pera O que O Ixsquti* CO CCORO CU Ca arara soda PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA EB IA ESTADO DE MINAS GERAIS n A A eranas” OFÍCIO Nº.: ASSUNTO |: SERVIÇO rs CONTISVAÇÃO. seseconconenennsa naus (IT) vo Xunicipal lhe outorgarã, em saróter Lrrevogóvel e por instry * mento público de mesdato, tolos 04 pocerss que de fizerem necesag rios arte Jº - à prossate Lei entrar om vigor FARDO, portuato, * todas as autoridades * 8 quem O conhogimento e exocução denta Lei pertonser, que a cum! pram São inteiramente cono nois se vontóm, Profeiture Nunicipal do Hatérciaig, 19 * ds notenbro do 1 984, /