| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1117 / 2010 |
| Date | 2010-06-08 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1074, de 17 de Junho de 2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2010 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2010." |
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dade. para os devidos fins, que em contoçmi com o Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, o (a) « o cado no átrio ca Prefeitura Municipal de Natércia CE jot|so, Por ser em li foi publi ) , firmo axpressão da verdade A presente, Naiórçiaçe! at) so. pese 3 é! PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 1117 / 2010. “Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1074, de 17 de Junho de 2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2010 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2010 ”. O povo do Município de Natércia, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Ar. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.013 — Aquisição de Máquinas Programa de Intervenções Viárias — PROVIAS, no Plano Plurianual para o período de 2010-2013, a qual será vinculada ao programa 0009 — Programa de Infra- estrutura no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) para fazer face a execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Orgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.08 — Secretaria de Obras Urbanismo e Transporte Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 = PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Subunidade: 02.08.03 — Serviço de Estradas de Rodagem Função: 26 — Transporte Subfunção: 782 — Transporte Rodoviário Programa: 0009 — Programa de Infraestrutura Projeto: 1.013 — Aq. de Máquinas Programa de Intervenções Viárias-PROVIAS Natureza da Despesa: 4.4.90.52 — Aquisição de Máquinas e Equipamentos... R$360.000,00. Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos para a abertura do referido crédito especial fica considerada a Operação de Crédito. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Natércia, 08 de junho de 2010. É JOSÉ AIRTON JUNH OS REIS PREFEITO MUNICIPAL evidos fins, que em conformidade. com o Art. 9 da Lei Orgânica Maniigal ad ro A i publi átrio da Prefeitura Mus ) ç ge 3 Porser expressão da verdade, imo NV | em TT” presente. NatórciaO8 IGGIO. ae E CERTIFICO para 08 di Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000