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norma nº 1117/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1117 / 2010
Date 2010-06-08
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1074, de 17 de Junho de 2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2010 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2010."
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dade.
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é! PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 1117 / 2010.
“Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009
(Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual
para o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1074,
de 17 de Junho de 2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que
dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária de 2010 e autoriza a abertura de crédito especial
no orçamento do exercício financeiro de 2010 ”.
O povo do Município de Natércia, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.013 — Aquisição de Máquinas
Programa de Intervenções Viárias — PROVIAS, no Plano Plurianual para o período
de 2010-2013, a qual será vinculada ao programa 0009 — Programa de Infra-
estrutura no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para
2010.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) para fazer face a execução da ação de
que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Orgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.08 — Secretaria de Obras Urbanismo e Transporte
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
=
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Subunidade: 02.08.03 — Serviço de Estradas de Rodagem
Função: 26 — Transporte
Subfunção: 782 — Transporte Rodoviário
Programa: 0009 — Programa de Infraestrutura
Projeto: 1.013 — Aq. de Máquinas Programa de Intervenções Viárias-PROVIAS
Natureza da Despesa: 4.4.90.52 — Aquisição de Máquinas e Equipamentos...
R$360.000,00.
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos
para a abertura do referido crédito especial fica considerada a Operação de Crédito.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 08 de junho de 2010.
É
JOSÉ AIRTON JUNH OS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
evidos fins, que em conformidade.
com o Art. 9 da Lei Orgânica Maniigal ad ro A
i publi átrio da Prefeitura Mus )
ç ge 3 Porser expressão da verdade, imo NV |
em TT” presente. NatórciaO8 IGGIO. ae E
CERTIFICO para 08 di
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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