| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 1985 |
| Date | 1985-01-31 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a assinar Convênio com a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ] ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 105/985 Autoriza o Poder Executivo a assinar Convênio com 8 ! Secretaria de Estado de * Educação de Minas Gerais ' q . e dá outras providências. A Câmara Municipal de Natércia Esta do de Minas Gerais, decretou e eu Prefeito Municipal, em * seu nome sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Fica o Poder Executivo * autorizado a assinar Convênio com a Secretaria de Estado " de Educação do Estado de Minas Gerais, visando a extensão? de Série na Escola Estadual "Nossa Senhora Aparecida" Ê 0.2.0,Z. dêste Município. , Arte 2º — Para atendimento do Convê nio em que prevê o artigo anterior, o Poder Executivo pode 9 rá promover a melhoria e ampliação da rede física da refe* riãa Escola "Nossa Senhora Aparecida” 0,2,.0,ãe Arte 3º - Para atendêr as despesas"! de que trata a presente Lei o Poder Executivo poderá utili zar Dotações do Orçamento vigente 3.1.3.1. = DO SERVIÇO DE UCAÇÃO E SAÚLE, podendo inclusive abrir créditos suple * intares se necessário for. Arte 4º - Serão incluidos nos Orça! ntos dos Exercícios futuros, verbas suficientes para o! mto do Convênio de que trata esta Leis Art. 5º - Esta Lei entrarg em vi * na data de sua publicação, revogadas as disposições em CONTER boo cce co o cpsnicmnan aço no PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS CONTINDAÇÕÃO. sccoscrcrcsocoseso (IL) MANDO, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Natércia-MG, 31 de janeiro de 2 985. Enc. da Secretaria 4