| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 1985 |
| Date | 1985-05-31 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Companhia Agrícola de Minas Gerais – CAMIG e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS OFÍCIO Nº.: ASSUNTO SERVIÇO DATA Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Companhia Agrícola de! Minas Gerais-CAMIG e dá outras provi! dências, A Cêmara Municipal de Natércia Estado de Minas Gerais decretou, e eu Prefeito Municipal, em seu nome san! ciono a seguinte Lei: Art, 1º — Fica o Poder Executivo autori" zado a celebrar um Convênio com a Companhia Agrícola de Minas Ge rais » CAlIG, para fins de instalação de um Posto de Vendas na * sede deste Município. 8 Único - O Posto de Vendas em que refe! re o pfesente artigo será instalado e funcionará de conformidade com as CLÁUSULAS constantes do Convênio anexo que doravante fica fazendo parte integrante desta Leis Art, 2º — Para atender as despesas decor rentes com o Convênio previsto nesta Lei, o Poder Executivo pode rá utilizer DOTAÇÕES existentes no Orçamento vigente e inclusive poderá abrir créditos suplementares ou especial se necessério ! for. Arte 3º — Orgsmentos dos exercícios futu ros terão DOTAÇÕES consignadas para as despesas de que prevê a ! presente Leis. Arte 4º — Esta Lei entrará em vigor na ! data de sua publicação, revogadas as disposições e contrários CONTINUA coconcce cones onnone cosa so scasea PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS OFÍCIO Nº.: ASSUNTO SERVIÇO DATA CONTINDAÇÃO; cmseoiscc cocos...» ( LI ) MANDO, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a ! cumpram tão inteiramente como nela se contém, Prefeitura Municipal de Natércia-NG, 31 de maio de 1 985 Che fe do Servs ReP, Secrétaria