| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 1985 |
| Date | 1985-05-31 |
| Ementa | "Autoriza o reajuste de vencimentos do pessoal da Prefeitura e dá outras providências." |
| native_id | 569 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS OFÍCIO Nº.: ASSUNTO SERVIÇO RR LEI Nº 116/985 Autoriza o reajuste de vencimentos do pessoal da Prefeitura e dá qu-! tras providênciass A Câmara Municipal de Natércia Esta do de Minas Gerais decretou, e eu Prefeito Municipal, em seu no me sanciono a seguinte Leis Art, 1º — Fica o Poder Executivo au torizado a proceder o reajuste de vencimentos do pessoal da Pre feitura, regidos pelo sistema Estatutário e CLT, inclusive os ! inativos e pensionistas, no valor correspondente a 89%%(OITENTA! E NOW POR CENTO) do INPC, a partir de 01lº(primeiro) de maio do anos Arte 2º —- As despesas decorrentes! do reajuste de que trata a presente Lei, correrão por conta de DOTAÇÕES própria já existente no Orçamento em vigor, podendo * abrir créditos suplementares se necessário. Arte 3º - Esta Lei entrará em va gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con trários MANDO, portanto, a todas as autori dades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumprem tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Natércia-! NG, 31 de maio de 1 985 - F.P, Secretaria