br-locleg corpus explorer

← Natércia (MG)

norma nº 1118/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1118 / 2010
Date 2010-06-08
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1074, de 17 de Junho de 2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2010 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2010."
native_id57

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

idade.
€3 uevidos fins, que em conto
CoRrO paia
»—
E
o
=
E
Re)
E
E
=
e
e
=
«3
2
o
En
+
ES
a
5
=
«<
o
E
S
S
-s
e
e
os
=
ES
3
E)
=
S
foi publicado no átrio da Prefeitura M
firmo,
eme pí/J0,
Por se: axprassão ca verdade,
presente, Natérciace / cs
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 1118 / 2010.
Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei
do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para
o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1074, de 17
de Junho de 2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe
sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de
2010 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do
exercício financeiro de 2010.
O povo do Município de Natércia, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação: 2.061 — Manutenções Transporte /
Aquisição de veículo — VEDU, no Plano Plurianual para o período de 2010-2013, a
qual será vinculada ao programa 0004 — Universalização do Ensino, no Anexo de
Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
140.000,00 (cento e quarenta mil reais) para fazer face de execução da ação de que
trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
e PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
TENSO ESTADO DE MINAS GERAIS
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.03.04 — Ensino Fundamental - Convênios
Função: 12 — Educação
Subfunção: 361 — Ensino Fundamental
Programa: 0004 — Programa de Universalização do Ensino
Átividade: 2.061 — Manutenção Transporte/Aquisição de veículo — VEDU
Natureza da Despesa: 4.4.90.52 — Equip. e material permanente ....R$ 140.000,00
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos
para a abertura do referido crédito especial fica considerado o excesso de
arrecadação.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 08 de junho de 2010.
MN Z
JOSÉ AIRTON JUNHO DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
s fins, que em conformidade
tola) de
Orgânica Municipal Ercia
com o Art. 9 da Lei nicipal de ais fr
da Prefeitura Municip o
foi publicado nO átrio sssão da verdade, fium
ce ce |£O. Por ser expr
mo T presente. N NatérciaCB | CGI JO. q
CERTIFICO para 08 devido!
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

open original →