| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1118 / 2010 |
| Date | 2010-06-08 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1074, de 17 de Junho de 2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2010 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2010." |
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idade. €3 uevidos fins, que em conto CoRrO paia »— E o = E Re) E E = e e = «3 2 o En + ES a 5 = «< o E S S -s e e os = ES 3 E) = S foi publicado no átrio da Prefeitura M firmo, eme pí/J0, Por se: axprassão ca verdade, presente, Natérciace / cs PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 1118 / 2010. Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1074, de 17 de Junho de 2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2010 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2010. O povo do Município de Natércia, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação: 2.061 — Manutenções Transporte / Aquisição de veículo — VEDU, no Plano Plurianual para o período de 2010-2013, a qual será vinculada ao programa 0004 — Universalização do Ensino, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) para fazer face de execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 e PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA TENSO ESTADO DE MINAS GERAIS Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.03.04 — Ensino Fundamental - Convênios Função: 12 — Educação Subfunção: 361 — Ensino Fundamental Programa: 0004 — Programa de Universalização do Ensino Átividade: 2.061 — Manutenção Transporte/Aquisição de veículo — VEDU Natureza da Despesa: 4.4.90.52 — Equip. e material permanente ....R$ 140.000,00 Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos para a abertura do referido crédito especial fica considerado o excesso de arrecadação. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Natércia, 08 de junho de 2010. MN Z JOSÉ AIRTON JUNHO DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL s fins, que em conformidade tola) de Orgânica Municipal Ercia com o Art. 9 da Lei nicipal de ais fr da Prefeitura Municip o foi publicado nO átrio sssão da verdade, fium ce ce |£O. Por ser expr mo T presente. N NatérciaCB | CGI JO. q CERTIFICO para 08 devido! Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000