| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 1985 |
| Date | 1985-05-31 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a conceder gratificação." |
| native_id | 570 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS FEI OFÍCIO Nº.: ASSUNTO SERVIÇO DATA LEI Nº 117/985 Autoriza o Poder Executivo a conceder gratificação. A Câmara Municipal de Natércia Estado de Minas Gerais decretou, e eu Prefeito Municipal, em seu nome! sanciono a seguinte Leis Art, 1º - Fica o Poder Executivo auto rizado a conceder à Professora MARIA INÊS FAGUNDES, uma gratifi cação correspondente a 02(dois) salários mínimo vigente após 01 (primeiro) de maio do corrente anos Arte 2º - Para atender as despesas de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá utilizar? DOTAÇÕES do Orçamento vigente, inclusive abrir eréditos suple=! mentares ou especial se necessário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários MANDO, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cum * pram tão inteiramente como nela se contém, Prefeitura Municipal de Natércia-lG, 31 de maio de 1 985 Benedito Ferrendés 3 Souza Che fe do Serv. de/ Fazenda ReP, Secretaria