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norma nº 1119/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1119 / 2010
Date 2010-06-23
Ementa"Autoriza a adesão do Município de NATÉRCIA MG, à ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO SERRAS VERDES DO SUL DE MINAS, e dá outras providências."
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CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade.
com o Art, 91 da Lei Orgânica Municipal, o (a) Lc
foi publicado no átrio da 2refeitura Municipal de Natércia
Em 23/06/10,
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; EA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
, A ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1119 / 2010.
“Autoriza a adesão do Município de NATÉRCIA
MG, à ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO
SERRAS VERDES DO SUL DE MINAS, e dá
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA MG ATRAVÉS DE SEUS
REPRESENTANTES APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, EM SEU NOME,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover a adesão do
Município de NATÉRCIA MG à ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO
SERRAS VERDES DO SUL DE MINAS, com CNPJ nº 05.044.444/0001-42, com
sede á à Rua João Moreira Salles, 66 — Centro Cultural —- Centro — Cambuí — MG.,
CEP: 37.600-000, cujo objetivo é atender à Política Estadual de Turismo, à Política
Nacional de Turismo, o desenvolvimento do turismo sustentável na região, conforme
Estatuto da Associação, devidamente registrado em Cartório, Regimento Interno,
Resolução da Secretaria de Estado do Turismo de Minas Gerais e Lei nº 18.030 de
ICMS Turístico.
Artigo 2º - Fica o Município de NATÉRCIA MG, autorizado na qualidade de Membro
Benemérito da ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO SERRAS VERDES DO
SUL DE MINAS, a efetuar o pagamento da contribuição regular semestral no valor
de R$ 3.332.94 (Três mil, trezentos e trinta e dois reais e noventa e quatro
centavos) a partir da data de adesão.
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E Q É Parágrafo 1º - Os valores mencionados no caput, estão em
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E | conformidade com a determinação do Estatuto e Regimento Interno da
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ss referida Associação e decisão da Diretoria Executiva que rege esta
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pá Parágrafo 2º - A contribuição regular anual poderá ser dividida em
a
parcelas mensais a serem pagas todo dia 10 de cada mês no período
presente
do ano vigente.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELE FAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-00
CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade.
como Art. 91 da Le: Orgânica Municipal, o (a) Le
& PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo 3º - O valor da contribuição regular anual, poderá ser
corrigida monetariamente, de acordo com o determinado no Regimento
Inteno da referida Associação e das necessidades que venham a
surgir, de acordo com a demanda dos trabalhos turísticos na região.
Artigo 3º - Para atender as despesas decorrentes da presente Lei no exercício
financeiro de 2010, serão utilizados os recursos consignados na seguinte dotação
orçamentária e créditos adicionais autorizados por Lei:
Artigo 4º - Durante a elaboração dos orçamentos do Município para os exercícios
seguintes, serão consignadas dotações orçamentárias para custear as despesas da
presente Lei em cada exercício financeiro correspondente.
Artigo 5º - Fica o Banco Brasil autorizado a reter a primeira parcela da cota do Fundo
de Participação dos Municípios, a importância correspondente aos valores das
mensalidades de que se trata o artigo 2º, mediante apresentação da carta
autorizativa assinada pelo Prefeito Municipal, tesoureiro, ficando o Banco Brasil com
a responsabilidade de creditar a importância em conta corrente da ASSOCIAÇÃO
DO CIRCUITO TURÍSTICO SERRAS VERDES DO SUL DE MINAS.
Artigo 6º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação.
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Er Natércia, 23 de junho de 2010.
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sê José Airton Junho dos Reis
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53 Prefeito Municipal de Natércia
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8 E] Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
El TELE FAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-00
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