| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1119 / 2010 |
| Date | 2010-06-23 |
| Ementa | "Autoriza a adesão do Município de NATÉRCIA MG, à ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO SERRAS VERDES DO SUL DE MINAS, e dá outras providências." |
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CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade. com o Art, 91 da Lei Orgânica Municipal, o (a) Lc foi publicado no átrio da 2refeitura Municipal de Natércia Em 23/06/10, 7 r ; EA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA , A ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1119 / 2010. “Autoriza a adesão do Município de NATÉRCIA MG, à ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO SERRAS VERDES DO SUL DE MINAS, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA MG ATRAVÉS DE SEUS REPRESENTANTES APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover a adesão do Município de NATÉRCIA MG à ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO SERRAS VERDES DO SUL DE MINAS, com CNPJ nº 05.044.444/0001-42, com sede á à Rua João Moreira Salles, 66 — Centro Cultural —- Centro — Cambuí — MG., CEP: 37.600-000, cujo objetivo é atender à Política Estadual de Turismo, à Política Nacional de Turismo, o desenvolvimento do turismo sustentável na região, conforme Estatuto da Associação, devidamente registrado em Cartório, Regimento Interno, Resolução da Secretaria de Estado do Turismo de Minas Gerais e Lei nº 18.030 de ICMS Turístico. Artigo 2º - Fica o Município de NATÉRCIA MG, autorizado na qualidade de Membro Benemérito da ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO SERRAS VERDES DO SUL DE MINAS, a efetuar o pagamento da contribuição regular semestral no valor de R$ 3.332.94 (Três mil, trezentos e trinta e dois reais e noventa e quatro centavos) a partir da data de adesão. yº EM , - » E Q É Parágrafo 1º - Os valores mencionados no caput, estão em S *— E | conformidade com a determinação do Estatuto e Regimento Interno da Ss =, ss referida Associação e decisão da Diretoria Executiva que rege esta o o . =» É: gl Associação. ER E = A . “me Z aa qr pá Parágrafo 2º - A contribuição regular anual poderá ser dividida em a parcelas mensais a serem pagas todo dia 10 de cada mês no período presente do ano vigente. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELE FAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-00 CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade. como Art. 91 da Le: Orgânica Municipal, o (a) Le & PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo 3º - O valor da contribuição regular anual, poderá ser corrigida monetariamente, de acordo com o determinado no Regimento Inteno da referida Associação e das necessidades que venham a surgir, de acordo com a demanda dos trabalhos turísticos na região. Artigo 3º - Para atender as despesas decorrentes da presente Lei no exercício financeiro de 2010, serão utilizados os recursos consignados na seguinte dotação orçamentária e créditos adicionais autorizados por Lei: Artigo 4º - Durante a elaboração dos orçamentos do Município para os exercícios seguintes, serão consignadas dotações orçamentárias para custear as despesas da presente Lei em cada exercício financeiro correspondente. Artigo 5º - Fica o Banco Brasil autorizado a reter a primeira parcela da cota do Fundo de Participação dos Municípios, a importância correspondente aos valores das mensalidades de que se trata o artigo 2º, mediante apresentação da carta autorizativa assinada pelo Prefeito Municipal, tesoureiro, ficando o Banco Brasil com a responsabilidade de creditar a importância em conta corrente da ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO SERRAS VERDES DO SUL DE MINAS. Artigo 6º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. p Va Er Natércia, 23 de junho de 2010. El == 4 gg bro] o . e $S| A: . sê José Airton Junho dos Reis ER: 53 Prefeito Municipal de Natércia Lo 8 E] Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG El TELE FAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-00 s 6