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← Natércia (MG)

norma nº 133/1985

Tipo Lei
Número / Ano 133 / 1985
Date 1985-09-27
Ementa"Aprova Orçamento Plurianual de Investimento para o Triênio 86/88."
native_id584

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
1 AA ESTADO DE MINAS GERAIS
CEA
a B/
EA
OFÍCIO Nº.:
ASSUNTO
SERVIÇO
DATA LE 1..Nº. 133/85
Aprova Orçamento Plurianual de Investimento
para o Triênio 86/88
A Câmara Municipal ge Natércia, Estado de !
Minas Gerais aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a!
| seguinte Lei.
O Art.1º - O Orçamento Plurianual de Investi-
mentos do Municipio de Natércia, Estado de Minas Gerais para o Tri-!
ênio 1986/1988, elaborada na forma dos Atos Complementares nº 43 e !
76 de 29 de Janeiro e 21 de Outubro de 1969, respectivamente, estima
para o período as despesas de Capital em Cê 9,.757.000.000 (Nove bi-"!
lhões setecentos e cincoenta e sete milhões de cruzeiros).
Art.2º - Os recursos destinados ao financia
mento das despesas de Capital, estimada no orçamento plurianual de !
Investimentos para o triênio 86/88, são assim distribuidas
RECEITA DE CAPITAL 1986 1987 1988 TOTAL
Op. de Créditos 300.000.000 500.000.000 800.000.000 1.600.000.000
s Alienação Bens
Móveis e Imóve 451.000.000 600.000.000 1.000.000.000 2.051.000.000
Transf.Capital 1.216.000.000 2,155.000.000 2.735.000.000 6.106.000.000
TOTAL 1.967.000.000 3.255.000.000 4.535.000.000 9.757.000.000
Art.3º - As despesas de Capital, discrimina
das em quadros anecos, cuja realização fica autorizada por Lei, são!
programadas com base nos recursos considerados disponiveis e desdo-"
brar-se-ão na seguinte forma.
de
PREFEITURA MUNICIPAL DE JN ATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
OFÍCIO Nº.:
ASSUNTO
SERVIÇO
DATA
DESPESA 1986 1987 1988 TOTAL
LEGISLATIVO
Secretaria 2.000.000 5.000.000 10.000.000 17 .000,000
EXECUTIVO
GabeS.Pref. 105.000.000 160.000.000 265.000.000 530,000.000
ServeFaze 125,000,.000 210,000.000 320.000.000 655.000.000
e S.Contabilid. 5.000.000 10.000.000 20.000.000 35.000,000
T* s.Eã.e Saúde 170.000.000 270,000.000 380.000.000 820,000,000
S.Urbano 710.000.000 1.050.000.000 1.400.000.000 3.160.000.000
S.0.Públicas 410.000.000 700.000.000 1.070.000.000 2.180.000,000
SM E.Ro 440.000.000 '850.000.000 1.070.000.000 2,.360.000.000
TOTAL
1.967.000.000 3.255.000.000 4.535.000.000 9.757.000.000
Art.4º - Na elaboração das propostas orça
mentárias anuais, do periodo serão ajustadas nas importâncias consig
nadas aos projetos podendo, em consequência da alteração da Receita!
ser criados novas e suprimidas ou reformuladas projetos constantes *
do exo desta Lei . . a MR
E º 8 Único: As importancias referentes aos !
exercícios de 1987 e 1988 estimaddeos a» preço de 1985, serão corrigi-
dos por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes"
Lis
aqueles exercicios A '
q º Art.5º - Esta Lei entrará em vigor a 1º "
Janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário. |
Natércia,27 de Setembro de 1985
J AI REIS
PREFEITO MUNICIPAL

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