| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 1985 |
| Date | 1985-09-27 |
| Ementa | "Aprova Orçamento Plurianual de Investimento para o Triênio 86/88." |
| native_id | 584 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA 1 AA ESTADO DE MINAS GERAIS CEA a B/ EA OFÍCIO Nº.: ASSUNTO SERVIÇO DATA LE 1..Nº. 133/85 Aprova Orçamento Plurianual de Investimento para o Triênio 86/88 A Câmara Municipal ge Natércia, Estado de ! Minas Gerais aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a! | seguinte Lei. O Art.1º - O Orçamento Plurianual de Investi- mentos do Municipio de Natércia, Estado de Minas Gerais para o Tri-! ênio 1986/1988, elaborada na forma dos Atos Complementares nº 43 e ! 76 de 29 de Janeiro e 21 de Outubro de 1969, respectivamente, estima para o período as despesas de Capital em Cê 9,.757.000.000 (Nove bi-"! lhões setecentos e cincoenta e sete milhões de cruzeiros). Art.2º - Os recursos destinados ao financia mento das despesas de Capital, estimada no orçamento plurianual de ! Investimentos para o triênio 86/88, são assim distribuidas RECEITA DE CAPITAL 1986 1987 1988 TOTAL Op. de Créditos 300.000.000 500.000.000 800.000.000 1.600.000.000 s Alienação Bens Móveis e Imóve 451.000.000 600.000.000 1.000.000.000 2.051.000.000 Transf.Capital 1.216.000.000 2,155.000.000 2.735.000.000 6.106.000.000 TOTAL 1.967.000.000 3.255.000.000 4.535.000.000 9.757.000.000 Art.3º - As despesas de Capital, discrimina das em quadros anecos, cuja realização fica autorizada por Lei, são! programadas com base nos recursos considerados disponiveis e desdo-" brar-se-ão na seguinte forma. de PREFEITURA MUNICIPAL DE JN ATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS OFÍCIO Nº.: ASSUNTO SERVIÇO DATA DESPESA 1986 1987 1988 TOTAL LEGISLATIVO Secretaria 2.000.000 5.000.000 10.000.000 17 .000,000 EXECUTIVO GabeS.Pref. 105.000.000 160.000.000 265.000.000 530,000.000 ServeFaze 125,000,.000 210,000.000 320.000.000 655.000.000 e S.Contabilid. 5.000.000 10.000.000 20.000.000 35.000,000 T* s.Eã.e Saúde 170.000.000 270,000.000 380.000.000 820,000,000 S.Urbano 710.000.000 1.050.000.000 1.400.000.000 3.160.000.000 S.0.Públicas 410.000.000 700.000.000 1.070.000.000 2.180.000,000 SM E.Ro 440.000.000 '850.000.000 1.070.000.000 2,.360.000.000 TOTAL 1.967.000.000 3.255.000.000 4.535.000.000 9.757.000.000 Art.4º - Na elaboração das propostas orça mentárias anuais, do periodo serão ajustadas nas importâncias consig nadas aos projetos podendo, em consequência da alteração da Receita! ser criados novas e suprimidas ou reformuladas projetos constantes * do exo desta Lei . . a MR E º 8 Único: As importancias referentes aos ! exercícios de 1987 e 1988 estimaddeos a» preço de 1985, serão corrigi- dos por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes" Lis aqueles exercicios A ' q º Art.5º - Esta Lei entrará em vigor a 1º " Janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário. | Natércia,27 de Setembro de 1985 J AI REIS PREFEITO MUNICIPAL