| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1980 |
| Date | 1980-09-15 |
| Ementa | "Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 1981." |
| native_id | 590 |
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I
--.-, 1
OFICIO No. :
ASSuNTO :
SERVICO:
DAT A :
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
ESTADO DE MINAS GEF3AIS
|EI #£ 05,/80
ESTI¥\,IA A RECEI=A E Flxrfu A DEspESA pfflA
0 EXEHCICI0 DE 1981
A CaHiara lthinicipal de Hat€rcia, Estado de Efinas Gerais aprovoid e eu, I±efeito ELinieipal, Eancicno e prom-ulgo a /
seguinte lei:
Art.19- C. Or§amento Geral do I,:unicipio de Hat€rcia, fraara exereicio fifiariceirc de 1981, estima a receita em Crs ,./
12.000.000,00 (Doze milh6es de cruzeiros) e fixa a despesa em Crs /
il.400.COO,00 {Onze ifeilh6es e quatroceritos nil cruzeiros), discriminados pelos anexos integrantes desta lei.
Art.2g- C saido aprese.n.tado de Cr$6©O.COO,00 ,/
(Seiscentos nil cruzeiros) sera destinado a EESERVA DE CONT`mTGSNCIA,
cujos recursos serao utilizados como fonte coxpensatoria para abertu__
ra de creditos adici®nais (sxplement.ares, especiais e extraordinarios)
na fo.rzEa do disposto ria lei }g:unicipal de rig 54 de 07/12/78.
Art.3g- jAl receita sera realizada mediante a /
arrecada§ao dos t.ributos, rendas e outras receitas correntes e de ca____
-
pital, na fcrma da legisla§ao em vigor e das especifica§5es constani§
tes do Adefldo Ill -anexo n9 2 da IJei 4.320;/64, co seguinte desdobra_-_
men+u0:
I- RECEITAS CCRRI ENTES
I-I- Receita Iributaria
I.2- P.eceita Patrimoriial
I.3-Receita Indtlstrial
I.4- 'transf. Correntes
I.5-Receitas Diverdas
2- RECEITA DE carlTAL
~
2.I-Opera§oes de Creditos
2 . 020 . 000 , 00
16 . 000 ' 00
200,000,00
5 ' 719 o 000 ' 00
155.COO,00
610.000'00
2.2-Aliena§ao de Bens }¥E6v.e hi6v. 22C.COO,00 RE
2.3- 'fransf. de Ca|}ital 3.060.C.OO,00
8 .ilo . 000 , 00
3 ' 8. 90 , COO ' 00
12 . C`OO . 000 , 00
Art.4g-A despesa sera realizada de ac6rdo com /
a seguinte discrinina§go per ''Fontes do Governo" e per "Unidades /
Oreamentarias " .
OFicIO No. i
ASSuNTO :
SERVICO:
DAT A :
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
ESTADO DE MINAS GEF3AIS
FUN€€ES BE GCVERNC
01- Legislativa
03- Admiriistra§ac e PlanejaneritQ
04- Agricultura
05- Comunica§go
08- Educaefo e Cultura
~
10- Habita§ao e Urbariismc
i3- Saude a Saneamento
15- Assist.6ncia e frevid6ncia
16- Transports
99- Reserva de Conting§ncia
uFTII}ABES CrR§ARE?.TI£RIAS
1- CfiFr"iffiA }€FUT}tlcIPAl
i.1- Corpo Legislative
1.2-Secretaria
2- PREREITTUTRA fi'fuT}JCI PAL
2.1-Gab. e See. da frefeitura
2.2- Servieo de Fazenda
2.3-Servieo de Coritabilidade
2.4-Servieo de Educa§£o e Cut.tura
2.5-Servieo de Cbras Ptibiicas
2.6-Sol,.i.i,E,R.
2.7-ELeargos Gerais do I.funicipio
^
3.1-Pieserva de Contirigencia
TOTAL
STJB_ 'JOIA|
500.Oco'00
2 . 750 . 000 , 00
TO.COO,oo
187'000'00
i ' #40 ' 000 I 00
1.1i3 . COO , 00
970.000'00
990.000,00
3 ' 3 80c GOO . oo
__600 . 000 , 00
12 . 000 . 000 ' 00
480.000'00
20.000'00
160.000'00
740.000,00
540.000,00
1 ' 400 . COO ' 00
3 , 300 . COO ' 00
3 . 3 80 . Coo , oo
i, 3 80 . 000 ' 00
11 I 400 ' 000 I 00
600.000
12 . COO , COO ' 00
Art.5.£-Fica o Poder Executivo Autorizado:
A} realizar opera§5es de cr€ditos per aritecipa§go da reeeita at.€ a limite de 25{;#¢ (vinte cinco)da receita estimada,nos termos do/'
art. 67 da ELerLida Cop+stitucional n91/'69.
B} abrir cr€ditos s-!xplemeritares at€ o 1iEite de 30S(trinta)
do oreamento da despesa,nos termos do art.43 §.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
ESTADO`DE MINAS GEF3AIS
OFicIO No. i
ASSuNTO :
SERVICO:
D AT A :
19 da Lei ng 4.3£0/64
a) anular,parcial ou totalEente,dota§5es do/
presente or§anento,coE±o recurso a abertura de cr€ditcjs adivionais.
Art.6g -Esta lei entrarf em vigor a partir,/
de 19 de Janeiro de 198i, revogadas as disposig5es em contrario.
Hatgrcia,15 de Setembro de 1980
FERNAItTBES
FTefeito ramicipal
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FTarLi€isco Fernandes de Siqueira
Secretaric