| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1980 |
| Date | 1980-10-27 |
| Ementa | "Dispõe sobre Código Tributário do Município de Natércia – Estado de Minas Gerais e dá outras providências." |
| native_id | 593 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 33
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DlspoE SOBRE cdDIGO TpilBunrfelo ro I,mHlclplo DE NATrfRclA-EanADO RE I-,:IHAs /
GERAIS E D£ OUTRAS PROVID£HCIAS.
_THEi
0 PREFEITO REUHlclpAI, rm NArfuRclA-I#HNAs GERAls.
Fapo saber que a Camara Municipal aprovou e eu sam___i
ciono a promulgo a seguinte lei:
TITUIJO I '
co slspmt¢A IRIBUIfpLIo I!.rmglclpAlj
cAplTuljo rfu{IcO
Das Disposig5es Preliminares
fmt.19 -Este co'digo disciplina a atividade tributfria
do Hunicipio e regula as relapses entre o contribuinte e o Fiseo Hunircipal.
A:rt,29 -As relapses entre a Fazenda ]`Eunicipal e os /
*
cQntribuintes aplican-se ,ale'm das normas constantes deste Co'digo,as
normas gerais de Direito Tributfrio estabelecidas no Co'digo Tribut£-
rio Haciona] e da legisla§ao posterior que o modifique.
Art.39 -0 Sistema Tributfrio do I.,?unicipio comp5e-se
dos seguintes tribtitos:
-`
I- Im©SIOS
a)sobre a propriedade territorial urbana;
b}sobre a propriedade predial urban.a;
c)sobre servi§os de q.Lialquer natureza.
11- TA]RAS
a)pelo exercieio do poder de policia;
b)pela utiliza§ao efetiva e potencial de
servieos priblicos municipais especifico
e divisivel.
Ill- col.TTPLIBul.?Eo E ]`tHLIIopLn
Art.4g-Para quaisquer outros servieos c.tlja natureg]a
02
n~ao comporte a cobran€a de taraBi Ber~co estabelecidos,pelo Executivo
Hutelpal,preco8 prfulicos, n~ac submetidoB a disoiplina jurfdica do
PributoB®
±Iuro 11
DOs rmosros
cAPIIUro I
Do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana
Art.5Q - 0 Fato gerador do inposto 6obre a proprie:_
dede territorial urbana e' a propriedade, a domfnio dtil ol a posse /
do terreno situedo na zom urbane ou urbanizfvel do rmnicipio.
Parfgrafo tfnico - Nao 8e comhecendo o titular da /
propriedade ou o doml'nio titil,poder£ Ser exigido o imposto do possuli_i
don.
Art.69 -Para os efeitos deste ixposto considera-/
-se terreno, o Solo sea benfeitorias ou edificap6es,assim entendido
tan,be'm o imo'vel q.ue coutenhao
I - eonstrngao proviso'ria que pos8a ser remov'ida sea desI-_I
truieao ou alterap~co;
11 - constru§~ae em andanento ou paralizada;
Ill - construeao em ruinas, em deznolie~ae condenada ou in-/
terditeda;
IV - constrngao considerada por ato de autoridede coxpe-/
tente, inadequala quanto a area ocupteda, sua destina LJr]
e~ao ou utilizapao preten6ida.
Art. 79 - A base de c£1culo do isposto territorial
urbano, e' o valor venal do terrenoi deteminado de a.c8rdo com a que
estabelece a Artigo 16 desde C6digo.
Art.89 -A al±quota do imposto sabre a propriedade territorial urbana e' de 2¢ {dois pop cendo) do seu valor venal®
`,
I
*
t
CAPI"ro 11
Do imposto sobre a Propriedade Pr'edial Llrbana
Art. 99 - 0 fate gerador do iriipog.t€ sabre a I:-ci-/
03
pried&de predi&1 urbana e' a propriedede do domini® titil ou a posse
de edificapao de qualquer natureza situada na zorm urbana ou urfuanizfvel do Municipio.
Paragrafo tinico - Para oB efeitos deste impogto
eonsidera-se imo'vel o terreno com as respectivas constrng5es ou. edi_:_i
fi€ap6es pemaneutes que sirvan papa habitap~ae,use,recreio ou pare
exerficio de quaisquer atividades seja qual for 8na foma,oti destine aparente ®u deelarado.
I
Art.10-N~ao estao sujeit®B a e3te imposto os /
imo'veig contendo construg5es de que tratam os incisos I a IV do Art
6g,deste Co'digo,os q.uaiB ficarao stijeitos ac imposto tel.ritorial /
urbano.
Art.11-0 imposto sobre a Propriedade Predial
Urbana incidirf independentemente da concessao ou nao de "IIABIrm-SEW
a contar do te'rmino da constrngao,on no caso de edificios em consi
true~ae,das freas efetivanente ocupadas.
Art.12-A base de c£1culo do Imposto sabre a /
Propriedade Prediat Urbana e' o valor vehal do imo'vel,estabelecido
de acordo com a Art.16 deste Co'digo.
Parfgrafo tfnico- Considers-se valor v:nal do /
imo'vel predial,a soma dos va]`ores do terreno e da constrngao nele
exis±ente.
Art®13-A aliq.tlota do Imposto sabre a Propriedade Predial Urbana e' de i/a { Urn pop eento ) do seu valor venal.
CAPITULO Ill
Dos prinej.pies Cofiuns aos Impostos Imobilifrios
Art.14-Para os efeitos dos Impostos Imobili£-
rios,entende-se come zona urba!.np* a definida em Lei RIunicipal,obser _
vado o requisito m±riimo da.. exists_rieia degpelo memos,dois dos seguinI___ _
tea melhoranentos con.struidos ou mantidos pelo P®der Priblico:
I -meio-fie ou calcjamgnto,com canaliza§~ac de fguas /
pliLZvi?-iS;
11-- abastecimer±.to de E'i'.gra;
Ill -reds de iJ.urinap,a{; p`iblica,com cu gem posteanento;
IV -siE±tt?:mp. de esgotos saniL-aTrios; a
v - escoia i3riHial-ia O.ti I,O:.~,i;O d€ satide a rna distancia -
mai3r.iTfta ae 3, {t-r``S=`` qt+2j.?.iijT_etros dQ ino'vel Consid€.-
ao,
04
Art.15-Considers-se tanbe'm zonaB urbanas as freas
urbanizaveiB ou de expans~ae urbaLna'con8tantes de loteamento aprovados pela Prefeitura,destinados a habitapao,a indristria ou ae come'rcio,mesmb localizadog fora d&s zones mos termos do artigo anterior.
Paragrafo `inico- Pare efeitos tributdrios o dispo!
to neste artigo so' Berf considerado no exercicio financeiro subsequente.
Art.16-A avaliap~ao dos ino'veis,pars efeito de apE
rapao do valor venal,sera fixado de acordo com og crite'rios estabele_
cidos no Art.90 deste Co'digo.
Art.17- 0 periodo do fate gerador dos impostos imobilidrios e' anual. 01aneanento,em cads exerEicio tera por base a
valor correspondente ae ano an.terior.
Art.18-Os de'bitos decorrentes dos impostos imobilifrios e garantido,em tiltimo caso,pelo proprio imo'vel tributado. -.-, _ .--,
Art.19-Sao contribuintes a proprietfrio do imo'vel
o titular do dominio dtil ou,`a falta noti¢ias destes,o possu.idor a
qualquer titulo.
cAplTuro Iv
Do imposto sabre ServieQs de Qualquer Natureza
Art.20-0 imposto sobre Servi§os de Qualquer Naturreza ten como fato gerador a prestap~ae,por empresa ou profissional
out6nomo,de serv±eo constante na ]abela Anexa a estep Co'digo.
Art.21-Considers-s'e local de prestapao do serv.ieo:
I -0 estabelecim:nto do prestador,ou,na falta desteOo seu
doricilio;e
11 -no case de constrm?~ac,o lacal onde se efetuai- a presta-_-
-
eec.
Paragrafo `inico- Considera-se domicilio tributfrio
do contribuinte o territo'rio do Municipio.
Art.22-0 contribuinte do imppsto e' c prestador ao
segivi§O.
1£ - Considera-se prestador do servieo a pessoa
juridica ou profissional aut6nomo que exer§a em carfter permanente
ou eve.ntual,q.ualquer das atividades mencionadas na Tabel€]. Anexa de
que trata o Art.28.
29 -N~ae sao con±ribuintes os que prestem Cert,~-`-i
r.I, i i
05
Sos em relap~ac de emprego oB trabalhadores a:vulsos,os diretores e /
membros de conselhos coSsultivos ou fiscal de sociedades.
• Art.23-A base de cdlculo do imposto e' o preco do
gervieo.
Parfgrafo `inico- 0 valor do servigo para efeito de
apurapao da base de cflculo sera obtido|
I -pela receita bruta mensal do contribuinte,qurmdo se I
tratar de prestapEo de servi€o em oarater permanen:
te
|| -pelo preSo cobrado,quando se tratzlr de prestap~ao
de carfter eventual; e
Ill - pela diferenea entre a preeo da aquisie~ac do biTheI_ _:_
te e sua venda e/ou a comiss~ac do contribuinte,no
caso das casas lote'ricas e loterias esportivas,resIpe 6tivanente .
Art.24-0 iHposto devido pelo profissional aut6nomo
sera calculado,na forma da Tabela Anexa,pela ap±ica?ao de percentagem incidente sabre o Valor de Refer6ncia vigente no RIunicipio.
Art.25-Quando os servieos a que se referem os itens
1 e 2 do GRUPO B,da Tabe].a Anexa,forem prestados por sociedades,estas ficarao sujeitas ao iHpos±o na forma do Artigo an.terior,calculai__
do em rela§ao a cads profissional habilitado,empregado ou n~ac,que /
preste servieo em none da sociedade,embora asBumindo fesponsabilidade
pessoal nos termos da lei aplicfvel ao exercicio de sua profiss~ae.
Art. 26-Consideran-se eznpresas di-:tintas,pars efei _-
to da cobl.anea do impor9to:
I -as qtie,embora no mesmo local,ainda que com id6nticos rariios de atividade,perteneam a diferentes pegsoas fisicas` ou juridicas; e
|| -as qLie,eli.*torp. pertengazn a mesm& pessoa fisica ou
juridica,funaionem em locals diversoa.
Paragrafrj `L'iniL`o- ITao s.Eo considerados locals diver
__ _-_
sos dais ou male ±mo'veis cop.tiguos e com comunicapao interns,nem as
v€£rias galas ou pavinentos cle un mesfie imo'vel.
Art,27~ 4. elf!pr.esa ou profissional aut8nomo que exer
___ __ __
ea mais de uma, a,ti,vidti,de e .semi)re no znesrLio local terf seu imposto /
calcuiado91e-v.andQ erj-I c3risidc=.apao a &tividade sedjeita a naior anus
fiBcal-®
06
Art.28-Ressalvadas as hipo'teses expreBsanente
previstas nesta lei,a imposto Berf calculado pela aplicng~ae,ao respectivo servieo daB aliquotas constantes na geguinte tabela:
]ARERA cO I"EOSIO SOERE SEBV19O
GRtH?0 A
Hospitals,ganat®'rios,anbulat6ri®s,prontoBocolTos,casae de sedde,casaB de recuperapao ®u repouso e banco de sangue .......
Hote'is,pens5es,hospedarias,mote'is, casa de
c6modos e similares ( o valor da alimentapao quando incluido no preeo da difria
ou mensalidade,fica sujeit6 ae imposto
sobre servieo )
Sobre a rec6ita
bruta po m6s
1%
1¢
Execapao por administra€~ae ,empreitada ou
subempreitada,de constrtigao civil,de obras
hidratilicas e outras obras semeThantes,inclusive
9ervi€os auxiliares ou complemeutar+es (exceto
o fornecimento de mercadorias produzidas pelo
prestador dos servieos,fora do local da
prestapao dos servieos que ficam sujeitas
ao Iex )
Agencianent® , corretagem ou iutermedia§ao
de seguros,de c^anbio,de compra e vends
de bens zno'veis de servi§os pessoais de
qualquer natureza e quaisquer atividades
congeneres ou sinilares (exceto o ageneianento-corretagem ou intermediap5o de
titulos ou valores,praticedo par instituig5es financeiras e sociedades corretoras que dependem de autoriza§ao fedePal)
5. Organizap~ae , progranaeao ,plane 5ameuto e
consultoria te'cnica,financeira ou edministrativa, avalia€~ac de bens,mercadorias
riseos ou danes;processamente de dados e
§ervieos similares.: .....................
I----TllIIT=L-----i-------
1¢
1F9
1¢#
07
9Administrapao de benB e nego'cios ....
Esttidi®s fotogrfficos e cinematogrfficos.inclusive,anplia€a®,revelaL-
€Eo e reprodngao;estridio de grava-
§5es de sons e fonogrdficos...„..„
*
Co'pia de doeumen±os e outros pape'ist
plantas e desenhoB per qualq.uer processo nao incluido no item anterior„
Composi€~ae grffic&, clieheria, zincografia,1itografis e fotolitografia...
10. Ag6ncias de turismogpasseios e excurs6es;guias turisticos ..... ' ...........
Sabre a receit&
brute por m§a
1%
1¢
1¢
•1¢
1¢
11. Organizapfro de feiras de anostrag,congressoa
e congeneres .........................
12. Organiza€~ac de festas,buffet {exceto o
formecimento de alimentos e bebidas
que fican sujeitos at IGM.} ............
13. Publicidades 'e pI.Qpaganda,par qualquer
meio, , , ® , , ® ,,,, ® ® , , ® ,,,,,,,,,, ® , ® ,,,,,
14. Banhos, saunas, duchas,massagens, ginfs-
^
ticas e eongeneres ....................
15. Pintura de objetos naQ destinados `a
comercializa€go ou i.ndtistrializa?ao...
16. €olocapao de tapet.es e cortinas ou rnaterial forneeido pelc u,`sufrio final
de sell'i?O
17. Armaze'ns-gerai s , grmaz;e`ns frigorificos
e silos,carga,desc.arga,arrumapao e
guaraa de bans,ir.elusive guards mo'veis
e Servi§QS e corre].at,oS ................
18. Benefieianente ,lava,gem, Secagem, tingimento,galt'arioplas.titnt,ae.c3ndj.cj.onanento
a operapoeE sj.rLiilares de .r>bjetos ±iao rv
destine,dc.a ............. + . + . . ® * ...... ® * .
1%
1¢
170
170
170
1%
1¢
1¢
08
Sobre a receita
bruta do mag
19. Transporte urbano em geral,taiB
coma ae ofiibug,taxi,lotaS~ao,caminho8s de frete e outros de natureza
estritamente municipal ..............
20. frocapao de bens mo'veis .............. ~
21. Recrutamento,colocap~co ou formecimento de m~ao de obra ................
22. Datilografia, estenografia, secretaria
^
e congeneres ........................
23. Ensino de qualquer gran e natureza..
24. Anflises te'cnicas
25. Depo'sitos de qualq.uer natureza(exceto
depo'si±os feitos em bancos ou outras
inatituig5es financeiras) ............
26. Guarda e estacionamento de veiculos..
27. Recauchutagem ou regeneLrap~ao de pneumfticos® , , ® , , ® , , , ® , , ® ,,,,,,,, ® , , , ® , , ,
28. Reconiicionenento de fiotores(exceto o
valor das pe§as fornecidas pelo prostador do servieo,cujo valor fica sujeito ao ICM)
29. Conserto e restaurasao de quaisq.Her
objetos(exclusive,em qualquer caso o
fornecimento de peeas e partes de
nfaulnas)
30. Iutrificae~ac,limpeza e revisao de rnaquinas, aparelhos e equipanentos(quando
a revisao implicar em conserto ou substituie~ae de pe§as aplica-se o disposto
no item anterior)
31. Instalapao e montagem de aparelhos,m£-
q.ulnas e equipamentos prestados ao
usufrio final do servieo exclusivanente com
mate'ria par ele fornecido
170
170
170
1%
09
Sabre a receita
bruta por mss
32. Lixpeza de im8veis,raspagep e luatrap~ae de asgoaThos,desinfec§~ae e
higieulza€ao
33. IinturariaB a lavanderias .........
34. EmpreeaB funerarias ...............
35. Florestanento e reflorestanento...
36. Distribuicao,vends de bilhetes .e
outros jogos de loteria ...........
37. Guar.da,tratanento e adestranento de
animal a , , , ® ,,,,,..,,,..,...........
38. Aerofotogranetria ..................
GRtH0 a ¢o/Valar de Refer6ncia
Pop uno
5Me'dicos,de.ntistas,engenheiros,arquitetos,advogados......................
Economistas, contadores,te'cnieos de cotitabilidade..guarda-1ivros,veterinariosS
agr6nomos,decoradores,paisagistas„®..®
Construtores,agrinensores,topo'grafos,
prote'ticos,enfemeiros,desewhistas,agentes de propriedade industrial,artisticas
e literfria,despachantes,1eiloeiros,tradutores,inte'rpretes,solicitad.ores,otiprovisionados ............. ® .......... ® . . ® ® + .
raxidermistas; encafiernadores de livros,
revistas e jornais .......................
Barbeiros,€abeleir®iros, manicures e pedi~
cures; &1f&iates,costtreiros e modistas§
a)na cidede ,pop profissional ...... ® . . a . a . .
b}nos distritos,pop profissianal ..... a + . . .
6. Demais atividades sob a forma de trabaHio
pessoalg
a)de nivel univer3ital.io® . a ® a . a a ® ....... ®
b)outra,a. . ® .................... a . . . a . . . S .
5070
4C#B
4giv
40%
10
GRUPO a da recelta
brute pop
exibieao
Cinemas,teatroB,circos,audito'fio3,parques
de divers6eB,exposi€~ao com eobranga de lngresso e colig§nereg de natureza permanence
ou temporfria;bailes,Shows e o¢tras re.uni5eB
ptiblicaB com ou sem cobranea de ingreasos;execng~co de mtisica pop executantes individuals ou
em conjunto ou transmitido pop processo mecanico
ale'trico ou eletr8nico;dancings,bilhares ou outros jogos pemitiao8 ........................... lay
TIIuro Ill
DAs ]Ams
cAplTuro I
'
Das Hsposie6es Preliminares
Art.29-As taxas cobradas pelo Municipio,ten como
fato gerador o exercicio. regular do poder de polici] administrativa
ou a utilizapao,efetiva ou potencial,de servieo especifieo ou divisivel,prestado ao contribuinte ou posto `a sua disposic~ac.
Art.30-As taraa muSicipais sao3
I- pelo e=ercicio do poder de policia;e
11- de servi§os.
Art.31-As taLxas de servieos sao cobradas:
I- pela presta€ao de urn servieo ptiblico municipal;
11-pela disponibilidade de un servieo priblico municipal;e
Ill-cunulativanente,pela prestapao e disponibilidade de un.
servigo ptiblico municipal.
CAPIIUro 11
Das gaxas pelo Exercicio do Poder de Paaicia
Art.32-As texas pelo exerc±cio do poder de polic;ia §fro co.bradas sempre que o Poder Ptiblico Municipal deve desenvol__
vcr =tividades inseridas no seu poder de policia,na foma da lei,
t=rid.3 en vista. conceder autoriza§ao,pemissao ou licencianento para
a. e:,:ert!j cia de atividades Binjeitas `a fiscalizapao.
Art.33-S~ae taras do poder de policia:
11
I- 1icenca pars localiz&§ao e funcionamento de qualquer ./
atividade comercial,industrial,dd cre'dito, seguro , cap±-
taliza§~ae,agropecuaria,de prestapao de servi€g,ou ativi
I_=L_
dade decotrentes de profissao,arte,ofieio ou fungao;
11- 1icenga para pthbli®1dad® i
Ill- 1icenga para execngao de obras particulareB;
IV- 1icenga para ocupaSao de logr&douro pdblico;
V-1ieenga para a eome'rcio eventual ou embulante;
VI-1icenga de `'habite-se";e
VII- permiss~so para explorap~ao de servi§o de transporte cole____
tivo,
19-As liceneas relativas ass incisos I,II,IV e, V113
ser~ae v£1idos pare o`:Lexercicio em que foren concedidas,ficando sujeitas a renovaeao mos exercicios seguintes.
29- As taxas ser~ae calculadas proporciona]mente co
n\£mero de meses de sua validade.
39- Sera exigida renovapao de licdnga,quaEdo ocorrer mudanga de rano de atividade ou transfer6ncia de local de estaLbe le cimento .
CAPIIuro Ill
Das Aliquotas das taxas de Poder de Policia
Art.34-As taeEas pelo exercicio do poder de policia
serao de acordo com as Beguintes perc€ntagens sabre o Valor de Ref
fer6ncia (VR)
I-qAXA RE I,ICENgA PABA LocALlmgfio a Fun`Tclc,NAI`tE]`Tto
a)industria.por m2 de area construidG.
b)come'rcio:
d,a,lvalf IFf de.
pLef.pop ano
a sxrfe
1-supelmercados,panificadoras,atacedistas,
eBtivas en geral,ezxpo'rios,e simi].ares; casas
de eletrodome'sticosg longas,ferragens,tecidos,armarinhos,farmfcias,drogariasSperfu.-
manias e similares;bases,hote'is,mote'isSpensges
e quaisquer outros ramos de EitiTrid.act.es €OjTLer3ia,is
considerados de grande porte ric7 i`Iuriicipio¢...®.. leo;;:.
12
rf ef tgivRT de
Ref.per ano
2- atividades relacionadas no item anterior,conBbderadas de me'dio porte no
RIunicipio
3- as atividades relacionadas no item i,
consideradas de pequeno porte no REuhieipio
c)eBtabelecimentos bancfrios de cre'dito;financianento e investimento ....................
d}concegsionfrios de veiculos e similares.„..
e)profissionais liberais sem rela€ao de emprego
f)repregentantes comerciais autanomos, corretore a
80¢
50¢
despachanteg e similar.es ...................... 50¢
g)profissionais aut6nomos que .exeream atividades
gem aplica€~ac de capital ................... „. 80¢
h)profissionais aut6nomos que exer§an atividades
com aplicaS~co de capital(nao incluidas em outro item desta tabela) .....................- `..
i)casas de 1.oterias ............................
i)oficinas de consertos:
1- oficinas mecanicas ........................
2- peg.uenas oficinas
I
1}recanchutagem de pneunftieos ................. „ '
a)postos de Bervi€os papa vei¢ulos,depo'sitos d';
inflanfveis,explosivos e similares ...........
n)tinturarias e lavanderias ....................
o)barbearias,sal6es de beleza e cong6neres .....
p}alfaiatarias,costu±eiros e modistas ..........
q)estabelecimentos de banhos,duchas, saunas,mas-
^
sagens,ginasticas e congeneres ...............
r}ensino de qualquer gran ou natSrez& ..........
a)1aborato'rios de an£1ises .....................
t)hospitals,clinieas e casas de satide ..........
u)qtiai§q.uer outras atividades n~ac incluidas nesta `.:
tabela,assim como quaisq.uer pessoas ou estabeleciHent®s que de modo permanence ou eventual,
•Li[restem Os Beliri€os ou exeream as atividades
-
c:a,nstantes da Pabela de que trata o artigo 28
deste Co'digo Tributfrio
v}divers5es ptiblicass
1-€inem&s,b®atea e restauran,tea dangan.teg e
Bimilares
2-bi]Iiares e quaisquer outros jogos de mess
Pop meB& .................................
3-boliches,pop pista
4-circos e parq.ues de divers6es ............
5-bailes e festas(excetuan-se os bailes e
fest&s estudantis ou outras cuja renda se
destinan a fins assist€nciais) ..........
6-quaisq.uer espetfcul®s ou divers6es n~ae
incluidas mos items anteriores ..........
I- TAXA DE LlenNgA PARA puBLlclmDE
a)publicidade afixada na parte externa de
estabelecimento de qualquer natureza...
b}pirblicidades em places,paine'is, cartares,
faixas e similares,coloeados em terrenos,
tapunes,platibandas,andaimes,nuros,teThardos
jardins,cadeiras,bancos, canpos .de esporte
qualq.uer que seja a sistema de coloca€a.o,
desde que visiveis de rtlas on e§tr&das e
caninhos mrinicipais ................. ® ® . e .
c)publicidade em cinema,par meio de pros.a.`=,go
a)propngnada falada atrave's de veicu.Iospor
veieulo
e )propaganda escrita, atra-.,`e's de folhetos
para distribui§fro exteL-i-ia em via e logr-a=
douro pribHc&
^
neS
^
qbe8
dig
dia
dia
13
rf e/T{tlyRT 8!R3
Referancia
50%
1tyo
¢/T| E±fuf rr 6lf ±
Refer§ncia
Dig- Mss- hao
a.5rfe rty ufffa
a.#rfe T¢ 3!rtyo
O.Fffro Tfo 3rtyo
oSr=}d,& 2Sa 3Jfffo
®9Sd!o 2:So 3Jffu
14
rf e/vErdf Ifr de
Refer6ncia
Ill- TAXA rjE LICEHSA PARA EREougfio rm OBRAS pARTlauLARES
a)Construe5es de:
1-edificap5e8
2-edificap5es
3-edifica€5e®
b}Reconstrng5es
1-edifica§5es
2-edificap5es
3-edificap6es
eon ate' 60 m2
acima de 60 m2 ate' loo m2 ......
acim& de loo m2 ................
des
com ate' 60 m2
aeima de 60 m2 ate' 100 m2 ......
acima de loo m2 ................
a)Arruamento e Loteanento
1-apro.vapao de armuanento para metro linear
de rua ,,,,, ® ,,,,,. ® ,.,,,,,.,.,., ® .......,.,
2-aprovapao de loteanento,por lote ...........
|V- TAXA DE- LICENgA PARA OCUPA€A0 DE LOGRADOURO PtiBLICO
|o/Vftw.I lfr de
' Refer6ncia
Cia- Mag- Ano
a)espa€o ocupado pop bancas de jornais,retistas
frutas,verduras ou similares,ou por balc5es,
baITacos,mesas,tabnleiros e semelhan.tea nag
feiras,vias e logradouros ptiblicos coma depg
sito de materials,em locais desigrados pela
Prefeitura,pop prazo. e a crite'rio desta,por
H2 ............................................. o,5a,p 27o LC¢
b)espa€o ocupado por circos e parq.ues de divers5eso .......................................... 3¢ 1070 407o
c}espaeo ocupado com mercadorias,sem uso de
ciilalquer mo'vel ou instala§5es,por m2 ......... 0,5¢ 27o 10¢
a)espapo ocupado par veicuaos de aluguel(taxi
e O.Litros),pop m2 0.Fifru ilo 2ffu
e:}demais usci das vias e logredouros priblicos,
ftiao enumerados e desde que devidanente autori'zfidos*..¢ ................................ 1¢ 1ctys 3dyo
15
v_TAXA in. L|cEngA PARE Cch'E£RCI0 EVE1€TUAL 0U A]iEUENTE ¢/valor de
Refer6ncia
ELa- It'r6s- Ano
a) come'rcio ebentual
b)an.bulante.................................
vl-TAXA I]E LlaEN8A RE wllAB|TE-SEM
a)constrng5es com ate' 60 m2
b)constrng6es acima de 60 m2 ate' loo m2.„..
c}constrng5es acima de loo m2 ...............
v||-pAmb RE pERE[Issfro PARA ExproRAgfio DE sERvlgo
"E TRAI`TSPORTE CORE]IVO
a}por veictilo,por ano .......................
3fu 3!frfe yrdo
¢/VgivJlrr 6f3
Refer6neia
2tyo
CAPITULO IV
Das Taras de Servi§a e seu Fate Gerador
Art.35-Sao fatos geradores das taras de servieos
I-taxa de expediente:o ret3ebimento de requerimento
petie5es e/ou emiss~ao de outros pape'is;
11-tara de ce].`tidao:a expedi§ao de certi85es e ategtados;
Ill-tars de servieas diversos(cemite'rio,apreensao e
depo'sitos de aninais abandonados;nunerapao de
pre'dios;abate de gado no matadouro manic.ipal;
alinhanento e nivelanento): a prestaeao e .disponibilidade do servi§o;
IV- taxa de cadas±ro{eniss~ae de guias e cadastro per
computaeao eletr6nica):a presta€ao e a disponibi_-_
1idade do servieo;
V-tara de servieos urbanos(iluninapao p\£blica;conBervapao de cal§anento;coleta de lixo):a prestae~ae e a disponibilidade do servi€o.
CAPITUL0 V
Das Aliquotas das Tas[as de Servi§o
- - |`JdrL-.-- r16
Art.36 -.As tancas de servicos serao cobradas de ac6rdo com
segulntes percentagens sobre o Valor de Refer;ncia (VR).
I- IA][A DE EREE]3IENrE
di®f a givf Irf de
Refer6ncia
a)requerimeuto dirigido a q.ualquer autoridade
municipal pari qualquer fin:
1-uma folha ................................
2-o que exceder de uma ffilha,por foTha .....
b)averba€5es, em decorr8ncia do laneamento de
un.a propriedede para outro contribuinte. „.
.c)emissfro de 28 via de guia de recolhimento a.e
impostos...................................
11- IAJ[A DE CEpillDfio
a)pelo fornecimento de certid6es,atestados e
declaraeao:
1-usa foTha ................................
2-o que execeder de uma foTha,por folha ....
Ill- TAxut DE srmvlsos DIVI=Rsos
a} Cerfute'I`io
1-sepultamento de crianga .................
2-septiltanento de adulto® ................ a
3-desenterranento{exunapgo)................
4-translapao de o'.c5seos
5-Empla.canento
6-autorizapao de obras
7-constrng5o de t\£mulos perpe'tuos,pop m2..
8-aquisieao de terreno para constrngao de
t\£mulo perpe'tuo,pop m2. . ; ...............
b} apreensao e depo'sitos de animais abandona
dos, , , ® ,,,,,, ® ,,,,, ® ,,,, ® ,,.,,,.,,,..,,, ® ,
c) numerag8wo de pre'dios(exclusive a placa q.ue
serf cobrada `a parte ......................
d) abate de gado no matadouno Municipal:
1-ga.do bovine, por cabeea .................
.
2-outra especie,pop ca,beea ................
e) alinhamento e nivelanento:
1-alinhamento,por metro linear. . . a ® ...... ®
2-nivelamento,por metro liBear...a ........
470
570
1tyo
Iv- IAXA DE oAnthsmo3
a)pelo formecimento de guias de recoll'iimento
e emiss~ae de fichas €afastrai8 pop processo
eletrsnic®
v- PAHA nE sERVIgos t7REANOs
a)iluninapao priblica .........................
b)congervap~ae de cal€amentQ ..................
c}coleta de lixo
17
dff®/vrL1]Lf ur de
Refer§nsia
2¢
¢/vikri!frrrTkeat.T}/
metro linear
de testeda
a,5¢
0,5,a
0,#o
IIPUL0 IV
in CoNrmlBulgfio rm I.,EREORIA
cAplTULO rfulco
Disposi?~ae Geral
Art.37t A contribnieao de melhori& poderf ser cobrada /
pelo REunicipio para fazer ac ctlsto de obras ptiblica§ de que decorra valorizagao imobilidria,tendo come limite total a despesa rea1izada e coma limite individual o acre'scimo de valor de que a obra
resulthr pars cada imo'vel beneficiado.
Art.38-a Exeeutivo RIunicipal,com base em. crite'rios de
oportunidade e eonveni€ncia e observadas as no]ruras fiEadas na legiE
lap~co federal especifiea,deteminar£,em cads ease,mediante decreto]
as obras que dever~ae ser custeadas,no todo ou em parts,pela contri
LTLT=
buieao de neThoria. .
TITuljo V
BAS IHRETIDADES E DAS ISEIF8OES
CAPI¥UI!O I
Das rmunidedes
Art.39-A imunid&de tributfria exclul a pa,£ane„*Lto de
impostos¥.mag n5aLde taffas.
Art.4o-sao imuries os impostos pi`edial e i;er].+it-OriLai `di}*-
bano de:
I-ino'veis de propriedade da T.1.niao*t'.ir+ Estad3 e de cutt`os
I,,:uniicipios;
18
|1- imo'veig dd autarquias federais,estaduais e munieipais,
desde qua usados efetivanente no atendimento de suag /
fin&1id&dea egsenciaiB oh delaB decolpenteB;
Ill- templos de qualquer cultos
IV- pre'di®s pertencenteB a partidos politicos e a institui-__
€5o de educa§ao ou de assist§ncia social.
1£- A imunidede tributfria de hens imo'veiB dos temploB
restringe-se `aqueleg deBtinados ae exercicio do culto.
29- AB institui§5es de, eduea€~ae ou de assist6ncia social
g®aarao da imunidade mencionada neste artigo quando 8e tratar de sociedades civis lega]mente contituidas e Ben fins ltierativos,e desde
que mantenham escriturap~ae de suas receitas e de©pesas em livl.os /
revestidos de fomalidades capazes de assegurar sue exatidao.
AI.t.41-A imunidade nao exclui a obrigatoriedade do eumprimento dos deveres acesso'rios.
CAPIIun 11
Das Iseng5es
A:rt.42-Sao isentos dos impostos,sob a condi§~ae de, que cur I
pram as exigancias da legisla€ao tributaria do REunicicpio:
I- do impeBto predial e terl.itorial ul`banos
a)os imo'teis cedidos gratuitanente ac usa de serr=
vi§os ptiblicos federais,esteduais e municipais
b}os imo'veis cedidos gratuitamente+.pelos seus /
proprietarios a instala€6es que tisem a prftica
de caridade,desde que tenham tal finalidade e
os cedidos,nas nesm&s condi€6es,a instituie6es
de enaino gratuito;
e)imo'veis pertencentes `as soclet-dedes ou institui•_
g8es gem fins lucrativos que se destinem a congregar classes pstronais ou traba]hadoras com
o fito de realizar a uni~co dos associedos,sua
representa€~ac e defesa,a elevasao do seu nivel
intelectual ou, fisico,a assis±Sncia me'dico-hasipitalar ou recrea€~ac;
II-±±±±±B::B£±±t±±±9+±P_=_±Ser¥±§_9____9__e_i___qu=±±___qpe_=__.___,_q¥±±±=±L¥L±S
a}os se±iri€os de execngao,per edministrapao ou ¢
eHipreitada de obras hidraulicas e de congtrng~ao
19
civil, contratadas com a Uri~ac,Estatios,Distrito-Federal,
Municipios,Autarquias e Einpresas Concessionfrias de Servieos Priblicos,assim como as respectivas Bubempl`eitadasi
b} a presta€~ac de assit6ncia me'dica ou odoutolo`gica em anbi
==
1&to'gio8 ou gabinetes mantidos por estabeiecimentos comer
I.==
ciala ou industriais,gindicatos e BoeieEade8 civi8 gem /
fins lucr&trfevos,desde que se destihe-excltisivanente @o
atendimento de eeus empregados e &sso€iadoB,e nao seja
explor a pop terceiros sob qualquer forma;
a) promoventes de consertos,rec&tais,shows,bailes e outros
espetfculos similares,realizados para fins assistenciaiB,
ou quando a juizo da Administrap~ae Municipal,forem considerados de excepcional valor artistico*
d} profissional aut6nomo,que preste servieo em sua pro'pria
resid€ncia par conta propria,sem reclanes on letreiros,e
sem empregados,excluidos os profissionais de nivel universitfrios e de nivel te'cniBo de qu&1quer gratl;
e) as pessoas portadoras de defeito fisico,gem empregados e
reconhecidanente pobres;
f } os jo8os de futebol.
Art.43-Observadas as d±sposi§5eB do artigo anterior,s~ae
tanbe'm isentas do pagaznento as ta=as de;
I- 1icenea pal`a publieidade3
a)tabuletas indicgrSivas de sitios,granj8.ss chfcaras
e fazendas;
b)tabcketas indicativas de hospitals,cases de sgti' .-
'de ,6rfeulato'rios,estabelecimento de enBino, sociedades de fins humatarios e assit8liciais;
c)cartazes ou letreiros destinados a fins patrie'_ - I--
ticos.religiosos culturais,esp@rtivos ou estudantis;
d)placas nos locals de conatrn§ao dos names de fir-:__
mag,engenheiros e arquitetos responsfveis pelo
projeto ou execngao de obras p3rticulares oil publicas;
e)d±sticos colocados Has vitrin®s e parades ints*rnag de estabelecimerl.tog comerciais e indus:ri=i`±
ben come Z=as paredes d€ consuLlt,c'>ri3sSde esci-ito'rios e resid6ncias,indicandS prcfiEisic}i?E2.I..=
20
1iberfais,sob a condie~ae de que contenha apenas a noime e profiss~ae do contribuinte;
II-±±§£E£LE±±LarL9_eg±±__p=9=~ap_==____a_§`:_:=e¥=r__ag___p__apt_1_e__p=±e==e±±
a}obras realizadas em imo'veis de propriedade da Uhi~ac,
do Estado e das autarqriias e fundde~ao;
b)a constru?~ae de reservato'rios de qu&1quer natureza,
papa abas±ecimento de agua;
c)a constrng~ae de barrac5es destinados `a guarda de rna_i__
teriais de obras jd licenciadasi`r{:.'
Ill- licen§a paffa a come'reio eventual ou anbulante3
a)cegos e mutilados que exer§an a come'rcio em pequena
eseala;
b)os vendedores anbulantes de livros,revistas e jornais
Art.44-As isen§6es de que trata o inciso I e da
alinea ''b" do inciso II,do artigo 42 ser~ac solicitadas em requeri
I__
mento instruido e©B;„Provas de cumprimento das exig6ncias necessd-`,
rigs para a sua concessao que deve ssr apresentado ate' o dig 15
de janeiro de cads exercicio,sob pena da pedra do beneficio fiscal
no respective ano.
Art.45-4. docunentaeTac apresentada com o primeir.a
pedida de isengacj poderf servir para os demais exercicios,devendo o requerimento de renovap5o de iseng~ae referir-se `aquela docuI
nentap~ac apresentando as proves relativas ae n&vo exercieio.
Art.46-Iei Hunicipal poderf dispor sotre a concessTae de estipulos fiscais` `a instalagao de insdti~Strias no Municipios
Art.47-A. concess~ae de isengao nao prevista neste
Co'digo,apoiar-se`Jia sempre em fortes raz5es de ordem ptiblica ou de
interesse do l`:unicipio;n~±o poderf ter o carfter pessoal e dependerf de lei a#rovada per 2/3 (dais tereos) dos membros da Camara
I.£unicipat..
PELpfgrato. tinico- Entende-se como favor pessoal n~ae
permit:ida a concessac,eri leisde iseng~ac de tributos a determinada
pessoa. ;fisica ou .iuridiea.
Art® 48-Veri.ficada,a qtialquer tempo,a inobservancia
das formaiidades3 exigida.a pars a concessao,ou o desaparecimento
das ciind.i?6es tit.te a motivaran,se3..a a iseng.~co obrigatorianante /
canc3lada„
21
TITuro vl
DISPOS195ES GERAIS
CAPIPULO I
Dog Frin¢ipios e da Aplicap~ae da Lei Tributdria
Art.49- Sao principios obrigat®'rios pars a Fisc®,
na intexpretapfro da legisla€ao tributfria:
I-Bo' a lei pode crier tributes;
II-so' a lei pode crier ineid6ncias,amplia-lag ou
suprimi-lag;
III-so' a lei pode estabelecer a base de c£1culo e
aliqultas dos tributos;
IV-so' a lei pode estabelecer casos de stibstituieao
e responsabilidade ;
V-so' a lei pi:ide conceder isen§6es,redng6es ou /`
ag.ravantes fiscais;e
VI-so' a lei pode fixar penalidade tributfrias.
Art.5.0-As leis tributfrias entran em vigor 15{quinze)
dias apos publicadasj-salvo se dispuseran de forma diversa.As que
importem agrava€5es tributfria,so' no dia 19 de jane±±o do rmo subseq.uente.
Art.5l-Nag situap56s qpe nao se possam solucionar.
pelas. disposie6es deste Co'digo ou da legislaS~ac municipal,reeomerse-i aos principios gprais de direita tributdrio e `as solng5es norrLmativas adot&das pelos RIunicipios mais desenvolvidos do Pars.
Art.52-Nenhun.a lei tributfria terf efeito retrcativo®
Art.53-Os prazos fixados na legisla€ao tributaria
contain-se pela seguinte foma:
I-os de mo ou mais sao continuos e terminam no
dia equivalente do ano ou mss respective;e
II-quanta ass fixados em dif]sSdesprezando-se o
primeiro e contando-se o tiltimo.
Paragrafo faico- ProgolTan-se ate' o pro'xime dia ,/
ritil os prazos vencidos em feriados oti dia em q.ue a reparti?gLr, ,/
tributfria es±eia fecheda.
Art.54-As conveng6es entre particulares nao sgo
oponiveig ao fisco municipal.
22
CAPITU" 11
hog Regulanentos
Art.55-0 Prefeito Municipal,median.te decreto,regu1anentgr6 a legislaSao tributdria do Municipio,observados os prini___ _
eipios constitucionais e o diBposto neste Co'aigo.
19-0 re8ulanento se dirige essencialmente /
ass ael.vi€oB fiscais do Municipio.
29-0 regal,anento ditarf as medidas neceBsdrias
ao fiel cumprimento da legisla§ao tributfria,estabelecendo as norrT=
mag de orgarfuzapao e funcionanento da edminiBtrap~ao ±ributfria que
se fizerem necessaria: ao cabal cunprimento das leis.
39-0 regulanento nao poderf dispor sobre /
mate'ria nao tratada em lei;nfro poderf criar tributo;estabelecer ou
alterar bases de 6£1culos ou aliquo±as;men estabelecer formas de
exting~ae e obz?igap6es.
49-0 regulanentd n~ae poderf estabelecer /
agrava§5es,nem criari deveres acesso'rios,nem anpliar as facula.dades
do fisco.
Art.56-'.Toda disr;osi§~ae regulanentar em .mate'ria tributfria sera veiculada per decre±o. Sac proibidas instrue6es,portfrias e ordens de servieo que se enderecem ao conhecimento do /
contribuinSe .
Art.57-A in-giicipalidade darf publieidade a todas as
leis e regul.anen±os em mate'ria tributfria.
-.--
Art.58-As certid5es e fotoco'pias solicitadas pelos
contribuinses sera .'fdrmecidas pelo prazo improrrogavel de lo(dez)
digs sob pens de suspens~ac do servidor que causar a ultrapassagem
do ppazo.
Paragra±`o gz3ico- A expedieao de certidao negativa /
n~ac impgde a cobran€a dL* a.e'-Sito anterior,posteriormente apurado.
CA:PIIUIO I-11
Da Solidtariedadc e 5a ?.esjonsafoilidade
Ai-t.59-Sac Sclid.grianente responBaveis polo pagamento dos impostc`s imcTii.|ifrios,bcm cone pelc cinprimento dos deveres acesso'rios9os cond8mj.i-log,sc';cic`s e conposs`iidores ou comunheiros.
-- rs--r23
Art..60-Sao responsdveis pelo pagamendo dos tributos
imobilidr.ioa os sucessores a q.ualquer tittilo,ben come o oficial /
do registro de im6veis que registrar alienap~ac sem a juntada da /
certidgo negativa respective.
CAPIPun IV
Do Domicilio Tributfrio
tit.61-rf domicillo tributario a local onde o concontribuinte reside on exerce as suas atividades tributfri&s.
Se tratar de pessoa juridica de direito ptiblico ou privado,
o local de qualquer.de seus estabelecimentos.
19-0 contribuinte deve comunicar mudanea de domicilio ae drg~ae de lributap~so do Municipio,dentro de 20(vinde) digs
da ocorr6ncia do fato,sob pena de multa e detemina€~co de oficio
do seu domicilio.
29-0 contribuinte eleger£,de
veni6ncia, qualquer local,na area urbana, como
rio,salvo se residir na area rural.
IITUI'O VII
acordo com sua conseu domicilio tribut£.
i__i _
DA Am,:mTl sTRA8fio TRIBt]TrfelA
cAplpuro thlco
ELsposi§6es Gerais
-`--
Art.62-Administrapao Tributfria ou Fisco e' a desiignapao legal dos orgaos adrinistrativos municipais que devem velar.
pela observ-ancia da lagisla€~ac tribntfria,cunprir os deveres que
a lei imp5e ao }t'Iunicipio e exercer os direitos a ele atribuidos.
19-A estes orgaos incumbe manter atualizados os
cadastros e livros de informa€ao,proceder ac langanento,a Cobra.]nga,
`a escritura€ao e `a contabilidade da arpecada€ao,ben como a fisc8|i
=LL
za€ao dos contribuintes e da ocozTsncia dos fatos geradores.
29-Bambe'm incur.be `a Adninistrapao Pributfria /
Muulcipal a lavratura de autos de infrap~ae e a aplica€~co das sac?§es
previstas na legisla€~ac tributfria,ben como o aurilio de orintat`.ao
Sos contribuintes.
24
TIIUIlo VIII
cO LAngA],ENpO
CAPIIuro I
Principios Gerais
Art,63- S~ae competentes para praticarem a ato de /
1an§anento os funcionfrios da Administrapao Tributfrias ou Fisco.
Art.64-d possivel de puni€ao de oficio ou a requ±
Pimento d® interessado,o funciondrio que retardar,omitir,apresseer
0
ou,de qualquer fom&,desviar-se dos critdrios legais ac proceder
a lansanento ou Ben preparo.
Art.65-Sap apaicaveis ae laxpamento os crite'rios
legais vigeutes `a data da ocolT6ncia do fato gerador,ainda que
revogado no momento do langanento. Aplica-se a lei nova,em mate'-
ria de penalidades,qnando venha beneficiar o contribninte.
CAPIIuro II
Das I)isposie5es Gerais Ralativas ass Impostos Imobil£rios
Art.66-Feito a lan§anento e individualizado o de'-
bito trib`dtfrio,expedir-Se-a docunento formal de que constem, /
ainda que resunidamente,todog os dados revelantea para a langamento do qunl se darf ci6ncia ao contribui~fitd o®u responsfvel, /
mediante a entrega da guia de recolhimentc.
19-Qualquer pessoa,no domicilio -fiscal,poder£ /
assinar. a declara€ao de entrega da guia de reeolhimento.
29-0 codtribuinte e' obrigado a diligenciar, 3.unto
`a repartieao competente,no sentido de obter a gula de recoThimento
quando nao a tenha recebido,no domicilio fiscal.
Art.67-Os lai'xpar;.entos dLe. imposto territorial urbaI__ _ I
no e do imposto predial ur-Dano serac feitos concomitantemente,com \
relap~ac ass. terHenos edificadcs. A giria de recc}lhimento sera uns
so',a cobrap.§a sera conjunta.
Art®68- Os apai`taFTLentos,ijiuldi-ides ou depend6ncias
com economias aut8nimas,serao i,pull??1...i].os un a.ian3 airLd.a que conti8uca
ou vizinhas a. de Propriedade dcr :+.ec:`mo -`3c+ntrirj.LLiHte.
+
25
Art.69-A Administrap~ac Tributaria poderf utilizar a
mesma L"ia de recolhimento par.a o lan.§anento das tar&s que recaian sabre o imo'vel.
Paragrafo tihlSo-As taxas de que trata este artigo /
Berao laneadas,no case de edifica€5es com mai6 unidade aut6noma,
tantas vezes quantas foren as suas unidades aut6nomas.
Art.70-Far-se-i o 1an€anento no none Bob a qual /
estiver no cadastro imobiliario.
1£-0 1angamento referente a im6vel ®bjeto de comprf
misso de eompra e venda sera feito em none de quem estiver na /
sua posse.
28-N~ac sendo conhecido o proprietdrio,o 1aneanento
sera feito em none de quem estiver na posse do imo'vel.
39-Quando o imo'vel estiver sujeito a inventfrio, /
far-se-a o lan.eanento em none do espo'1io,e,feito a partilha, /
sera transferido para o none dos sucessores;para esse fin os /
herdeiros sao obrigados a promover a transferancia perante a /
Administfia§ao Tributaria ,dentro do prazo de 30(trinta)dias, /
contados do julganento da partiTha ou da adjudicap~ao.
49-Os imo'veis pertencentes a espo'lio,cujo invent£-
rio esteja sobre estado,ser~ac lapeedos em none do mesmo,que reBpondera pelo tributo ate' que,julgado a inventfrio,se fapan as /
necessfrias nodificap5es.
59-0 1angamento de imo'veis pertencentes a massas
fal`idas ou sociedades em liquidapao sera feito em-none das mesmas
mag as guia.a de recolhimento serao entregues Sos seus representantes legais,anotando-s.e os names e endereeos nos registros.
AI`t.71-Enquanto nao prescrista a ap~ae para a cobranea
dos impostos imobilifrios,poder~ac ser efetuados laneanentos omitiia.os,por q.uaisquer circunst^ancias,assim como langanentos adicionais
ou complementares de outros que tenhan sido feitos com vicios /
irr®grtlaridades ou a.Pros de fato.
Art.72- 0 imposto serf lan§ado independentemente da /
regular.idade juridica dos tibulos de propriedade,dominio .titil ou
posse. do terreno,ou da satisfap~ae de quaisquer finalidade.
Art.73- 0 1an§amento sera anual e o recoThimento do /
iHposto imolEilifrio far-se-i na epoca e pela forms estabelecida
ncj re ``.].:iilta.TTie.rito.
26
Art.74-A municipalidade darf anpla p`L2blicidade do pi`±
zo de vgneimento do imp®Bto imobolifrio.
GAplTuro Ill
Do fanganento do Imposto Sabre Servigo
Art.75- Os eontribuintes do imposto sabre servi§o flea__`.`.__i
rao sujeitos ao regime de langamento e atito-lsnganeuto segund® a nattireza dos servieos prestados.
Art.76- Os contribuintes stijefltos ao regime de langa-/
mento,terao seus impostos calculados pelo orgao competente da Prefeii:_ .__
tuna que preencherf a guia de recolhimento,na forma e prazos estabe1eeidos no regtilamento deste Co'digo.
Parfgrafo fflico- A guia de recolhimento de que ttrata /
este artigo sera entregue ao contribuinte no seu domicilio fiscal.
Quando o contribuinte n:io receber a guia devera diligenciar junto
`a repartieao da Prefeitura,no sentido de obt8-1a.
Art.77-}To caso dos ¢ontribu.intes sujeitos ao regime de
auto-1angamento,a imposto Serrr€ ca.1Cula.do pelG prcprio ccntribuinte,
que preencherf a gnia de recoThimento,conform.e mode]o estabelecido /
pela Prefeitura,na. forma e prazos previstos em re£`ulamento.
Parfgrafo rfuico-Antes de proceder ao recolhimento do
imposdr, o contribuinte deveraT. Ievar a guia de recolhifient,a a repartie,ao competente da Prefeitura para ssr procedida a sua conferancia.
TIEULO IX
DOS REVERIES ACESsdRI0S
carl luLO. rfe.Tl co
Dos Deveres Acesso'rios
I+
27
Art.78- Toda pessoa sujeita ac Poder Ptiblico Municipal deve colaborar com Administrapao,prestan.do as informa§5es,
eBclar.ecimentos,dados e noticias solicitedas,ben coma exigindo /
pape'is,1ivros e document¢B.
Art.79- Os contribuintes gao obrigedos espeeialmenL=
tea:
I-inscrever-se mos cadastros;
II-proceder a amerbagao do contrato de promessa de
venda de lobes,oriundos de loteamento;as transfe_
r6nciaB ou ees85es posteriores de urn comp*ador a
outro,e,se for o caso,a nova operapao de vends a
terceiros; .
III-prestar esclareciemtno e informap6es,quando soli
I__ ____
citados;
IV-cunprir as exigancias contidas nas leis tribut£-
rias ou delas decorrentes.
Art.80-Os contribuintes podem requerer,a qualquer
tempoSas devidas retifica€6es nos cada`-.tros e outros docunemtos
Oficiais,
Art.81-As pee.seas isentas sao obri8adas a eumprir
os deveres acesso'rios estabelecidos na lei.
Art.82-Nao se registrars escrita relativa a imo'vel
sam a exibie~ac e juntada de certid~ajo negativa de tributos municiLpais a ele referentes,sob pena de responsabilidede pelo de'bito /
tributlrio e seus acesso'rios,do oficial do registro de imo'veis /
responsfvel.
AI`t.83-De+em tolerar fiscalizapao ,inspe&~ao,visitas
e levantaffientos em Seus pre'dios,terrenos e estabelecimentos,os /
coritribuirites dos tributos municipais.
Art.84-As instituie6es de que cuida o artigo 42,
inciso Isalineas ''b" e "c",prestarao declara§ao anual,da qual /
con§taracl3
I-as modifica€5es na sua direeao;
II-a.s alterap6es estatutfrias;e
III-se-:us balngos,oreamento e outros dados contabeis.
ha-i.85= 0 descunpl`imento dos deveres acesso'rios /
all.jeit€ir£, a contl.i.r3uinte e terceiros `a multa,na forma estabelecida
neste Co'd.i.gc;I.
I
28
IITUL0 X
Do cADAsrmQ E DA ApunAgfio cO VAroR VENAL Dos I},:dvE|s
€APIguIJO I
D¢ Cadastro Fiscal
tut.86-A Prefeitura organiaarf e manterf eadastro:
I-imobiiidrio;
II-de prestedores de gervi€os;
III-ae produtos,industriais a comerciantes.
1£- 0 eadastro imobiliario c®mpreender£:
I-os terrenos vagos existentes ou que venhan a exis1__ __
tip nas areas urbanas ou destinadas a ,urb&niBaS~ae;e
II-as edifiea€5es existentes,ou que vierem a ser /
construidas Has areas urbane,s ou urbanizfveis.
2£- 0 cadastro de prestadores de serviaos compreenderf
as empresas ou profissionais ant8nomos,com ou sem estabelecimento
fixo,de servi§os snjeitos a. tributaSao municipal.
39-0 cadastro de produtores,industriais e comerciantes
compreenderf os estabeiecimentos de produeao,inclusive agropecuf
rios,de industSia e de cone'rcio,habituais e lucrativos,exercidos
no ^am.bite do REunicipio.
Art.87~ A iHscriS~ac do oficio sera feita sempre que
o sujeito passivo se omita.
Art.88-Do eadastro fiscal eonstargo todos os dados ~-`-
relevantes pars efeitos tribut=rios. 0 cadastro fiscal sera /
atualizado constar}.te.mente.
Arto89-A inscrif3g,a nos cadastros da Prefeitura sera
procedida, no tempo e r"rL forma clue estabelecer a regulanento.
CAPIpt;flo 11
Da Ap`ira€,ao do lralor Vcr.t.ai dos Imo'veis
.trt.90-Par-a €=,, aptira.'±ao do valor venal dos imo'veis
situados fie perimemto urbarm da. cidade a da sede dos distritos ,
a Executivo I.`t.:'uriici-i-jal c!3ns.Lituii^£f.` uns C3missao de Avaliaeao,inte_
grada de pelo memos,5i(ci:rico}IFessoas id3neeas e conhecedoras dos
valores imobili±tios loL`p.iss£ .fiiTi tic. e.TLaborar a Planta de Valores
levando em+ conta Of5 Ee`..i.`-I.|itli:es e]eHefitQsS
29
quarto ao t,erreno:
a)dreai
b}foma, e dimens5es;
c)1ocalizap~ae;
a)condi§5es fisicas;
e}equipanentos urhanos e serv±Gos prfulicos axisteHtes no logradou±o;
f)valor do imo'vel,segundo a mereado imobilifrio
lo¢al®
||- quanta `a edificapao:
a)drea construlda;
b}1oealizaeao;
c)padrao ou tipo de constrngao;
d)estado de conservapao;
£)valor do imo'vel,segundo o mercado imobilifrio
local,
Pardrafo tinico- Fixados `os valores do metro quadrado
de terreno e de edifica§ao conforme estas caracteristicas,a Comisi___
s~ac encaminharf a referida Planta de Valores ao Prefeito,que as
expedir£,antes da vig6ncia do exercicio,mediante decreto.
Art.91-Com base na Planta de Valores,o o'rgao tributdrio procederf ass lan§anentos,`a vista dos dados do cadas±ro /
imobiiidrio.
Art. 92-E Executive I*?unicipal atualizar£S anrfu]mente ,a
-f-_ -
valor do metro quadrado de terreno e de edifica€6es,em fungao dos
indices de desvalorizagap da moeda e-.dos indices me'dios de valo- -
riza€ao de terrenos,se for o caso.
Parfgrafo tihico-0 Executivo liEunicipal,sempre que /
atualizar valores na forma do aisposto neste artigo,ouvira parecer da Comissao de Avaliapao.
Art.93-As fung6es de membro da Comiss~ae de Avaliapao
sao honorificas e nao remuneraflas,considerando-se o trabalho e /
ele prestado como colaborap~ac relevante ao REunicipio.
IITUIJO H
DAS INFRA8OES E DAS RTJLTAS
cAplTtmo ti`Tlco
Das Infrap5es e das I,tultas
30
Art.94-Congiituem infra?5es passiveis de multa:
I- de lc#® {dez pop cent®} sabre fi valor do tributo a falta de pg.gamefito dos de'bitos fiscais
nos prazos estabeleeidos nests €o'digo e n®s
regrlanentos,ale'm dos acre'scimos previgito no
arti8O log;
11- de 2fty (vinte pop cento)sabre a valor de refe=`_
r6ncia, n~ao promover ins€ri§~ae no cadastro /
fiscal do lfunicipio ou deixar de comunicar
as altera€5es cadastrais;
Ill- de lotyo {cem por cento}sobre a valor de refeI___
^
rencia:
a)inpe.air,embraSar ou dificultar a fiscaliza=__ _ _I
§ao;
b)negar-se a prestar esclarecimento e informap5es;
c)fornecer por escrito ao fisco dados ou /
r._I-_-i
informapoes inveridicas.
IV-'jao dobro da taJca prevista,quando do exercicio
de atividade sujeita a licem§a pre'via da /
Prefeitura.
TITULO HI
D0 PpioGESS0 TF.IE,i.TT£RIO
~--`
CAP19ULO I
Do Processo de. Ap±icae~ac de Penalidedes
Art.95-Dian~te de noticia ou indicio de pritica de
qualquer infraSao,a atitoridadc-. coEipetente determinara: a abertura
do processo par.a aplica€:Lo da Lr.ul*a r`espectiva e,se for a caso,/
cpbraxpa do tribtltci devido co.ITd c-a aL`i`e'scilnos I.egais.
Art.96-0 agents fiscal coH3petente procederf as /
dilig§ncias,investigap5es,exanLes e veri±-icap5es necess:rias e /
-
®1aborarf o auto de infrngae..do quai ei3iii=tg4ura`r4 oS segtiintes dados:
I-none e doFLici.`iiQ do ilifrator;
II-discri8a.3 aa irf.1.i±.Sac*
III-aisposi§5es legais i.7ifTigida.-'; r=
IV-aplj.caps.a d`-:+,a Ft3r+€:.iida.df g a, far..i.b:.:.i,os devidos.
31
Art.97-A pessoa implicada no auto de infrngao sera
pessoalmente intimeda do inteiro teor do auto,tendo a prazo de /
30{trinta) digs pars apresentar su& defesa.
Art.98-Feitas as provas requeridas e instruido a /
processdr,no prazo de 30(triuta)dia8,eerf decidido pela atitoriEade
coripetente,superior ao agente que lavrou o auto de infragao.
Art.99-Notificado da decis~ac,o contribulnte terf o
prazo de 15{quinze)dias,pars pagan ou interpor recurso `a autoridade
competente.
Parfgrafo tinico- A autoridade que julgar o recurso
deverf faze-1o no prazo de 15{quinze)dias,ordenan.do as dilig6ncias
e pericias que entender titeis ao sou pleno esclarecimento.
Artloo- 0 contl`ib`riate sera notificado da decis~ac da
autoridade competente tendo a prazo de lo(dez)dias para pagan a
import^ancia fixada.
Art.101-0 pagamento de multa nao dispensa o cumprimento das demais exig6ncias legais e o paganento dos tribntos
devidos.
CAPITULO 11
Da Reconsideraeao e do Recurso
Art.102-0 contribuinte ou responsave'1 podera pedir
reconsidera€ao contra o laneanento de tributo,dentro do praLzo de
15{quinze)dies do recebimento das guias respeBtivas,apresentando,
em petie~ao circunstanciada suas raz5es de fato e.de diretio.
19- 0 pedid& de reconsiderapao sera apreciado,no prazo de 15(quinze)dias,pel.a autoridade fazendfria.
29-I.`?otificado o contribuinte da decisao,ter£ 10(dez)
dias pars pagan on interpor recurso de revisao.
Art.103-0 recurso de revisao deverf ser apreciado,
T!elo Prefeito,JSo prazo de 30(trinta)dias. -
Parfgrafo tinico- Notificado o contribuiute da, decisao
do Pi.efeit&,terf o prazo de lo{dez)dias para pagan.
Art.104-As reconsiderap5es e os recursos nao ten /
efeii;o suspensivo da exigibilidade do cre'dito tribtitfrio,salvo se
o co.ritribuinte fizer o depo'sito do montante integral do tributo,
c`ijo langa:mento Se discute.,mos prazos previstos mos artigos 102
c lc.3,degSe Co'digo.
32
E=
CAPIPUI.O III
Da Consulta
Art.105- Os contribuintes poder5P dirigir consultas `a
autoridade fazendgria,sobre o modo de cumprimento de suas obrig±
goes tributa]riae e deveres acess6rios.
-
Pdrfaafo tihico- As consultas devem descrever completa
e exta]Diente as hipo'teses a que se referiFem,com indicae5es precii____
sag dos fatos concretos a que visan a que devem conter un.a sugeE
t~ae de solng~ac.
Art.106-Nao sera reeebida consults qunndo a contribuinte estiver sob processo fiscal|salvo se se tratar. de mate'ria
diversa.
Art.107-A decisao,em resposta `& consulta,e' vinculante
par.a o Fis¢o e para o Contribuinte.
CAPITUIJ0 IV
Da Restituieao do Pagamento Indevido
Art.108-Quem pagan. tributo indevido,total ou parcialm€nte ten direito a obter devolue~ac,aimda q.ue o erro causador
do pagamento seja seu.
Parfgrafo thico- 0 interessado,dentro do prazo de 12
{doze}meses.dirigirf a petie~ac fun,damentada ao Prefeito,o q.ual
decidirf no prazo de 60{Sessenta)dies,depois de o'L.tirii` os agentes
fiscais competentes e produzidas as provas e alegas.5es necess€rias
ao pleno esclarecimento da q.uestao.
TITUI,O XIII
DAS DISPOS18OES FINAIS
cAplTULO trTlco
Disposie6es Finals
Art.109- Os de'bitos nao pai3Ss no seu. lv'erlciLrLento sijLjei
tar.a o contribuinte a multa prevista, n`^j ineiso I flo f...rtigo 94,¥,
cobrane.a de juros in.orato'rios de 17o(lam pop cent,tj)a`-, jTL.`Ss e `a i`orreri-
€ao nonetfria e±`etivada com a aplicapao dos cocf.icientes uti.1izEi._-
dos pelo Governo Federal pfpra os a.e'bitos. fj?,caj.s,ing,a,re.{*`endQ-se
a cre'dito da Fazenda I`.€unic:i pal,no exercicj.a,. s:eg:.iitit{`3 g ir`,c+i* dj.virj.a
ativa,para cobran§a execut-ivEi.
33
1g-Os juros monf±to'rios ser~ac cobrados a partir do mss imedja_I._
to ao veflcimento do de'bito,considerando-§e eomo m6s completo qual-/
-
quer frapao desse periodo de tempo.
2Q-A inscrieao da divida ativa sera feita com as cantelas /
previstas no artigo 202 Co'digo Tributfrio Nacional.
Art.110-Os contribuintes que estiverem em de'bitos de tributo a mnltas nao poderao receber quaisquer givantias ou cre'ditos /
qua tiverem com a Prefeitura, participar de concorr8neia,colet& ou
tomada de pregos,celebrar eontrato de qualquer naturezia on tram.sacionar a qualquer titulo com a Admiriistrapao Municipal.
Art.111-Fica a Prefeito ltTunicipal autorizado a conceder /
parcelanento dos de'bitos,em ate' 6{seis} presta$6es mensais.
Parfgrafo tinico-A concessao de parcelamento de que trata
este artigo,poderf sofrer urn desconto de 207u (vinte par cerfuo)desde
qug a cont±ibuinte efetue o paganento do total de seu de'bito ate' o
vencimento da 19 (primei].a) presta§ao.
Art.112-Serao canceladeLs, mediante despacho fundanentado
do Prefeito,os de'bitos fiscais:
I- Lega]mente prescritos;
11- de contribuintes que hajam falecidos gem deixar bens
que exprimem valores;
Ill- que originarem de erro ou ignor^ancia excusfvel do sujeito passivo,qnanto a mate'ria de fato; e
IV- que originarem de erro de servidor da Prefeitura.
Art.113-0 Poder Executivo fixarf pop decreto,em 30 de de=___
- ,® - `
zembro de eada exercicio, o Valor Refer6ncia com i}ase no Sal£rio Rei_.
fer€ncia Vigente,q.ue vigo±apa', a partir de 19 de janeiro do ano segui
nte,para os efeitos desta lei.
Art.114-Este Cc'>digo entra em vigor no dia 19 de janeiro
de 1981,ficando revogadas as disposi§6es em contrario,especialmente
as leis ng 11 de 7 de outubro 1974.
I.g,,f?ando,portanto a todos a qtiem a conhecimento e execngao /
d€sta. I.ei pertencer, que a cumpram e fapam CtRTiprir tao inteiramente
co=o nela se conte'zi.
Registre-se e Publique-se.
pRL`REIIURA I.LTTi.rl clpAI, in li{AI±Rc|.A.
PREFEETO I,"`TE GIP.Ar^L