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norma nº 1068/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1068 / 2009
Date 2009-04-08
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a permitir o uso de imóvel do Município para instalação do Sindicato Rural dos Produtores de Natércia e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1068/2009
Autoriza o Poder Executivo a permitir o uso de
imóvel do Município para instalação do Sindicato
Rural dos Produtores de Natércia e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas
Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono, promulgo e publico a
seguinte Lei:
Art.1º.) — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a destinar uma sala ou box, localizado em imóvel de
propriedade do Município de Natércia, situado na Praça da Bandeira nº
01, Bairro Centro, para instalação da sede administrativa do Sindicato
Rural dos Produtores de Natércia.
Art. 2º.) —- O imóvel ora cedido, descrito no artigo
primeiro desta Lei, deverá ser utilizado, exclusivamente, na
operacionalização dos serviços prestados pelo Sindicato Rural dos
Produtores de Natércia, não podendo ser destinado a atender interesses
particulares de seus membros.
Art. 3º.) —- O imóvel ora cedido continua sendo de
propriedade do Município, cessando automaticamente a destinação
dada pela presente Lei, independentemente de qualquer indenização
por benfeitorias realizadas, nos seguintes casos:
TT
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
; PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
| — Cessarem as razões que justificaram a sua
destinação; ou
Il — Ao referido imóvel, no todo ou em parte, vier a ser
dada destinação diversa da prevista no artigo anterior.
Art. 4º.) Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natércia-MG, 08 de Abril de 2009.
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Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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