| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1068 / 2009 |
| Date | 2009-04-08 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a permitir o uso de imóvel do Município para instalação do Sindicato Rural dos Produtores de Natércia e dá outras providências." |
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CERTIFICO para os devi dos fins, que em contorminau. Municipal, o (a). prefeitura MunicipaFés + da Lei Orgânica como Art. 91 cado no átrio da em 8! foi publi são da verdade, firmo 0 JAIR. Cx |CS, Por ser expres presente. Natércia PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1068/2009 Autoriza o Poder Executivo a permitir o uso de imóvel do Município para instalação do Sindicato Rural dos Produtores de Natércia e dá outras providências. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei: Art.1º.) — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a destinar uma sala ou box, localizado em imóvel de propriedade do Município de Natércia, situado na Praça da Bandeira nº 01, Bairro Centro, para instalação da sede administrativa do Sindicato Rural dos Produtores de Natércia. Art. 2º.) —- O imóvel ora cedido, descrito no artigo primeiro desta Lei, deverá ser utilizado, exclusivamente, na operacionalização dos serviços prestados pelo Sindicato Rural dos Produtores de Natércia, não podendo ser destinado a atender interesses particulares de seus membros. Art. 3º.) —- O imóvel ora cedido continua sendo de propriedade do Município, cessando automaticamente a destinação dada pela presente Lei, independentemente de qualquer indenização por benfeitorias realizadas, nos seguintes casos: TT Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 ; PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA ESTADO DE MINAS GERAIS | — Cessarem as razões que justificaram a sua destinação; ou Il — Ao referido imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo anterior. Art. 4º.) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia-MG, 08 de Abril de 2009. e é) , gu A eos JOSÉ AIRTÓN/ HO DOS REIS = tos TOS + ao E sa PREFEITO MUNICIRAbeçco A gos o " Pia RA o da som ye cado e qse eae a toi | nai Ç Ea em oe! qresentês Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000