| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1121 / 2010 |
| Date | 2010-06-23 |
| Ementa | "Institui o Conselho Municipal do Turismo e o Fundo Municipal para o Desenvolvimento do Turismo." |
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ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1121/2010. “INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DO TURISMO E O FUNDO MUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO”. é O POVO DO MUNICÍPIO DE NATÉRCIA, POR SEUS REPRESENTANTES NA CAMARA MUNICIPAL, DECRETA E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica instituído o Conselho Municipal de Turismo — COMTUR, como órgão de consulta, assessoramento, deliberação e decisão em matérias referentes às políticas públicas para o desenvolvimento do turismo sustentável no Município de Natércia MG. Art. 2º. Compete ao COMTUR: I- Formular o Plano de Desenvolvimento do Turismo Sustentável - PDTS, definindo as diretrizes e o formato de implantação das políticas públicas para o turismo, especificando prioridades, metas e recursos; IH - Propor à Administração Pública Municipal a implantação e manutenção do PDTS, em colaboração com órgãos oficiais Municipais, Estaduais ou Federais, atraindo a parceria com organizações especializadas públicas ou privadas; HI - Estimular a participação e o debate amplo com a comunidade na decisão das políticas públicas para o turismo; IV- | Aprofundar a discussão dos diversos temas referentes ao turismo nas Comissões Temáticas, incentivando a participação de organizações e setores da comunidade; V- Definir estratégias de divulgação para a sociedade, garantindo a circulação das informações e sua compreensão; VI- — Interagir as demandas turísticas concretas com os planos e políticas públicas; Vil- Elaborar estratégias de negociação com a Administração Pública Municipal; VIll- Monitorar e avaliar as ações da Administração Pública Municipal na execução do PDTS; IX- Tornar público o orçamento, a prestação de contas e as ações da Administração Pública Municipal, conferindo transparência para suas políticas; X- Produzir resultados concretos, melhorando a qualidade de vida da comunidade e o acesso aos direitos do cidadão; XI- Estabelecer parâmetros de qualidade dos serviços turísticos públicos e privados; XIl- Deliberar sobre toda e qualquer questão referente ao desenvolvimento turístico do Município. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELE FAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-00 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º. O COMTUR será constituído por 11 membros titulares 11 suplentes e, sendo 6 representantes do setor público, 6 representantes do setor privado e da comunidade/ sociedade civil organizada, com vínculo e interesses no desenvolvimento turístico, ambiental e cultural do Município, que exercerão seu mandato de forma não remunerada. $1º. Serão representantes do Poder Público: 1 representante Titular da Secretaria Municipal de Educação e Cultura — 1 representante Suplente 1 representante Titular da Secretaria Municipal de Ação Social — 1 representante Suplente 1 representante Titular da Secretaria Municipal de Administração — 1 representante Suplente 1 representante Titular da Secretaria Municipal de Saúde — 1 representante Suplente 1 representante Titular da Secretaria Municipal de Esporte- 1 representante Suplente 1 representante Titular da Secretaria Municipal dede Obras e Transporte- 1 representante Suplente 82º. Serão representantes da comunidade as empresas, profissionais e/ou especialistas dos setores: 1 representante Titular dos Comerciantes — 1 representante Suplente 1 representante Titular dos artesãos— 1 representante Suplente 1 representante Titular dos músicos— 1 representante Suplente 1 representante Titular de Organizações sem fins lucrativos— 1 representante Suplente 1 representante Titular de Cooperativa e/ou sindicatos— 1 representante Suplente 1 representante Titular de Manifestações Artísticas— 1 representante Suplentes $3º. Os representantes do Poder Público serão indicados pelas chefias correspondentes, e os da comunidade por seus pares, de forma livre e democrática. g4º. Cada Setor será representado por dois Conselheiros. Art. 4º. Cabe à Prefeitura Municipal providenciar infra-estrutura, suporte material e humano para o efetivo funcionamento do COMTUR. Art. 5º. O COMTUR elaborará e aprovará seu Regimento Interno no prazo de 30 (trinta) dias de sua instalação, e o encaminhará ao Prefeito Municipal para sanção. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELE FAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-00 b PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 6º. Caberá ao Prefeito Municipal dar posse ao primeiro COMTUR. Art. 7º. Fica criado o Fundo Municipal para o Desenvolvimento do Turismo — FMDT, para captar, repassar e ampliar os recursos destinados ao Plano de Desenvolvimento Turístico. Parágrafo único. O COMTUR definirá a gestão dos recursos do FMDT em seu Regimento Interno, observada legislação em vigor. Art. 9º. Constituem receitas do FMDT: Recursos provenientes do Orçamento Municipal; Valores procedentes de taxas e multas previstas para empreendimentos ou ações originárias da atividade turística; Transferência de recursos financeiros oriundos dos órgãos públicos Federais HI - e Estaduais fomentadores do turismo; Doações, auxílios, contribuições e transferências de organizações públicas ou IV - privadas; V- Produtos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis, respeitada a legislação em vigor; Vi- Receitas provenientes da promoção de eventos e da venda de materiais e publicações; VIl- Recursos oriundos de convênios, acordos e contratos firmados com instituições públicas e privados; VIll- Outros recursos que porventura lhe forem destinados. Art. 10. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. q Natércia, 23 de junho de 2010. formidade, 9 (a) bo, snici da ve | Op > + Que em con à Municipal, José Airton o dos Reis Prefeito Municipal de Natércia 3 devidos fins Orgâni átrio da! Presente. Natércia Z3] CERTIFICO para o Com o Art. 91 da Ls; foi publicado no em 237 GO . Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELE FAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-00