| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1122 / 2010 |
| Date | 2010-06-23 |
| Ementa | "Autoriza a Prefeitura Municipal a Conceder Cestas Básicas em Pecúnia na Forma que Específica, e Dá Outras Providências." |
| native_id | 61 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1
CRS PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA E 5 ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1122/2010 “Autoriza a Prefeitura Municipal a Conceder Cestas Básicas em Pecúnia na Forma que Específica, e Dá Outras Providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Natércia (MG), autorizada a conceder uma cesta básica mensal em pecúnia, a partir do dia 1º de Julho de 2010, no valor de R$50,00 (cinquenta reais) a todos os seus servidores ativos, inativos e pensionistas. Art. 2º - A cesta básica será fornecida pelo sistema de cartões magnéticos e/ou eletrônicos de alimentação, através de contrato a ser celebrado entre a Prefeitura Municipal e Instituição competente, observados os procedimentos dos dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93. Art. 3º - Não terão direito a cesta básica mensal, os servidores que tiverem faltas injustificadas durante o mês, os que estiverem de licença para o trato de interesse particular, os que estiverem de licença por outros motivos, com exceção para tratamento de saúde, a gestante e a paternidade, por acidente em serviço e prêmio por assiduidade. Art.4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias discriminadas no orçamento vigente. Art. 5º - A cesta básica em pecúnia de que trata esta Lei: I. Não tem natureza salarial, nem se incorporará à remuneração para quaisquer efeitos; o |g U. Não será configurado como rendimento tributável e nem constitui base de E. |£ Eicidência de contribuição previdenciária. E YZ = ESS o £ a! 5 Rrt6º)- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições CORE) ae É o E êmcontrário. STEsSS SSZ eg) & E ES. - = oa = = Sa 5 Natércia, 23 de Junho de 2.010. SEÉELS E&as E jo oess SE s EE fojê José Airton J os Reis [= — = .. es 28] - Prefeito Municipal - E Ego Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG Es RE S “ee TELE FAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-00 os > o