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norma nº 1122/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1122 / 2010
Date 2010-06-23
Ementa"Autoriza a Prefeitura Municipal a Conceder Cestas Básicas em Pecúnia na Forma que Específica, e Dá Outras Providências."
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CRS PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
E 5 ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1122/2010
“Autoriza a Prefeitura Municipal a Conceder
Cestas Básicas em Pecúnia na Forma que
Específica, e Dá Outras Providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS
GERAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, APROVOU E
EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Natércia (MG), autorizada a conceder uma
cesta básica mensal em pecúnia, a partir do dia 1º de Julho de 2010, no valor de
R$50,00 (cinquenta reais) a todos os seus servidores ativos, inativos e pensionistas.
Art. 2º - A cesta básica será fornecida pelo sistema de cartões magnéticos e/ou
eletrônicos de alimentação, através de contrato a ser celebrado entre a Prefeitura
Municipal e Instituição competente, observados os procedimentos dos dispositivos
da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 3º - Não terão direito a cesta básica mensal, os servidores que tiverem faltas
injustificadas durante o mês, os que estiverem de licença para o trato de interesse
particular, os que estiverem de licença por outros motivos, com exceção para
tratamento de saúde, a gestante e a paternidade, por acidente em serviço e prêmio
por assiduidade.
Art.4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias discriminadas no orçamento vigente.
Art. 5º - A cesta básica em pecúnia de que trata esta Lei:
I. Não tem natureza salarial, nem se incorporará à remuneração para quaisquer
efeitos;
o |g U. Não será configurado como rendimento tributável e nem constitui base de
E. |£ Eicidência de contribuição previdenciária.
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£ a! 5 Rrt6º)- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
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= = Sa 5 Natércia, 23 de Junho de 2.010.
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es 28] - Prefeito Municipal -
E Ego Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
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“ee TELE FAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-00
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