| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 151 / 1989 |
| Date | 1989-12-06 |
| Ementa | "Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, para elaboração da Lei Orgânica do Município." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CEP 37524 - ESTADO DE MINAS GERAIS OFÍCIO N.o : ASSUNTO |: SERVIÇO DATA RES OLuchÃo Nº 151/89 - Dispãe sobre o Regimento Interno da Cômare My nicipal de Natórcia, Estado de Minas Gerais," para elaboração da Lei Orgânica do Municipio, CAPÍTULO 1 ph DA COMPOSIÇÃO, INSTALAÇÃO E SEDE Artigo 1º - São membros da Câmara Municipal para elaboração da' Lei Orgânica do Município os Vereadores no pleno exercício do randato, Parágrafo Único - Convocarese-á suplente apenas nos casos dg * correntes de vaga, impedimento ou renúncia nos termos da Constituição Fg deral e os previstos em Lei, Artigo 2º - É garantida a inviolabilicade dos Vereadores, no * exercício do mandato e na circunscrição do Município, por suas opiniões, palavras s votos, Artigo 3º = É vedado ao Versador, desde a instalação da primei? ra reunião para elaboração da Lei Orgânica do Município, até a sua pro * mulgação, patrocinar interesses de empresas organizadas, de interesses * não sociais com fim econômico, Artigo 42º - A Câmara reunir-se-á, na sede própria, salvo por * conveniência pública ou força maior, Artigo 5º - À Mesa da Câmara Municipal, competirá a direção dos trabalhos de elaboração da Lei Orgânica, CONtÂNUS, cosesenccrecerconconcocncccccsee carnes ESA CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA (69) ih a SA CEP 37524 . ESTADO DE MINAS GERAIS OFÍCIO N.o «: ASSUNTO SERVIÇO DATA : o citas snsssevonsanicenpensoantsa ( 11 ) Parágrafo Único = Terminado seu mandato, a direção dos * trabalhos passará à Mesa eleita e empossada, Artigo 6º = A sucessão dos membros da Mesa nos seus even tuais impedimentos será a prevista no Regimento Interno da IV Assembléia Constituinte do Estado de Minas Gergis. Artigo 7º - As atribuições da Mesa da Câmara e de seu * Presidente, são as constantes do Regimento Interno da Casa. capfrUuLO II DA ORDEM DOS TRABALHOS Artigo 8º - As reuniões da Câmara que tratarem da elabo ração da Lei Orgânica, preferirão as reuniões ordinárias e às de suas cg missões Permanentes e Temporárias, Artigo 9º - As deliberações sobre matéria de anteproja* to serão tomadas pela maioria absoluta de votos da Câmara, através de * se, por outro processo, não decidir o Plenário, por maioria de votos, * através de requerimento, apoiado por 1/3 dos Vereadores, Artigo 10º - A Câmara, através de lideranças partidã * rias, poderá eleger Comissão para tratar do anteprojeto da Lei Orgânica, respeitada a proporcionalidades DAPÍTULO III DAS ATAS DOS ANAIS Artigo 11º « Das reuniões, seja da Câmara ou, no caso * de haver Comissão Especial, lavrar-=sesá ata sucinta que conterá, pelo mg Continua. cosesconceccosceccenaessssessessesa sé un CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA %, BA, CEP 37524 . ESTADO DE MINAS GERAIS OFÍCIO No : ASSUNTO |: E, SERVIÇO 4 continuação. ccsercscconcecesocsesases ( III ) nos, o sau número, a data, o horário de início e término, o nome do Presi dente, a relação dos Versadores presentes e ausentes a súmgla do expedien te e dos trabalhos desenvolvidos, em seguida a Ata será lida em Plenário! assinada pelo Presidente, Artigo 12º - As Atas circunstanciadas conterão todos os * registros que a Presidência houver por bem consignar, inclusive as suas * substituições, Artigo 13º - Us trabalhos das reuniões plenárias ou Co * missão Especial, se houver, serão organizados, cronologicamonte, inseri * dos em anais. CAPÍTULO IV DA ELABORAÇÃO DA LEI DAGÂNICA Artigo 14º - A Câmara Municipal tem, por determinação * constitucional, objetiva básica elaborar a Lei Orgânica do Município, vo tada em 02(dois) turnos, com o intertício mínimo ds 10(dez) dias e eprova da por 2/F(dois terços) de seus membros, o que a promulgará, observados * os princípios nas Constituições Federal e Estadual, Parágrafo Único - Decidindo a Câmera pela constituição de Comissão Especial, os seus membros serão indicados, proporcionalmente pa las lideranças partidárias, indicando no mesmo ato, os respectivos suplef tes. Artigo 15º - Havendo comissão Especial, será esta eleita! pelo voto da maioria do Plenário, indicandoese o Presidente, o Vice-Presi dente, Relator e Relator Adjunto, Artigo 16º - Ocorréndo a hipótese do artigo anterior, a * Comissão Especiel terá, elém dag atribuições que lhe competem enntimia CEP 37524 - ESTADO DE MINAS GERAIS OFÍCIO No : ; "A ASSUNTO |: y SERVIÇO: DATA 4 combimigiissrsscccssrseccossivosostussssesl Iv ) sal CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA 1 - Receber sugest3os nos prazos regimentais; Ii - Receber emondas ao projeto; III - Emitir parecer sobre emendas ao projetos Artigo 17º = É facultado, no caso do existir Comissão Eg* pecial, a assistência pelo Versador não permanente à Comissão, permítip * do-lhe oferecer emendas regimentais, vedandosse-lhe o voto, Artigo 18º - A Câmara deverá, no prazo máximo de 45(qua * renta e cinco) dias, contados da data da promulgação da Constituição Esta dual, elaborar o projeto da Lei Orgânica, Parágrafo 1º - A Câmara ou a Comissão Espetial, poderá, * no prazo de 15(quinze) dias, contado do estabelecido no artigo, receber * sugestões de entidades representativas dos segmentos sociais. Parágrafo 2º - Poderá o Presidente, se a matéria for com" plexa, designar outro Versador para o exercício das funções de Relator * Adjuntos Parágrafo 3º « O Presidente da Câmara designará quantas * reuniões públicas forem necessórias, para que os diversos segnentos se" ciais façam a defesa de suas sugestões. Parágrafo 4º - O Relator, nos 7(sote) dias que se segui * rem ao prazo do Parágrafo 1º, entregará o anteprojeto da Lei Orgânica pa! ra discussão e votação em Plenário, distribuindo-o em avulso, Parágrefo 5º - Distribuídos os avulsos, os S(cinco) dias! posteriores destinados à discussão do anteprojeto, é facultado s apresen" tação de emendas, | Parágrafo 6º = Encerrado a discussão e havendo emondas * contínua, csossersesconcescorocesennerseuso E OFÍCIO N.o ; ASSUNTO SERVIÇO DATA apresentadas, no prazo de 03(três) dias, o Relator emitirá, sobre elas, ' parecer. Pará grafo 7º - À votação de emendas será em bloco, nos! 02(dois) dias subsequentes, de acordo com o parecer do Relator, salvo des taquese. Parágrafo 8º - Terminada a votação do anteprojeto com ! emendas aprovadas, o Relator redi girá o projeto para discussão em primei" ro turnos À CAPÍTULO v DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 12 TURNO Artigo 19º - Recebido o projeto, o Presidente fará a * sua leitura e a publicação em local próprio, incluindo-o na ordem do dia! da reunião seguinte, para discussão em 12 turnos Parágrafo 1º - O prazo para discussão em primeiro tur * nos será de 20(vinte) dias, findo o qual, estará automaticamente encerra" das Parágrafo 2º - Permitir-se-ã a apresentação de emendas! nos primeiros 7(sete) dias. Parágrafo 3º - A Mesa da Cânara assegurará, pelo prazo" conveniente, o tempo que disporá o autor da emenda para fazer a sua defe* sa, permitindo-se ao Relator, o dobro para contra-arrazoar, Artigo 20º = Findo o prazo de discussão, a presidência! colocará o projeto em votação em primeiro turno, Artigo 21º - Nas primeiras Z6(trinta e seis) horas que! CÂMARA OFÍCIO N.º; ASSUNTO |: SERVIÇO CE porno cesrtonsbrino visado ( vi dn / se seguirem a inclusão na ordem do dia, serão recebidos requerimentos de * destaque assinados por, pelo menos 1/3(hum terço) dos membros da Câmara, * para apreciação de emendas, Artigo 22º - A matéria destacada somente será inclúida no texto orgânico, se aprovada por maforia absoluta da Cômara, Artigo 23º - Não se admitixão substitutivos, emendas o + os destaques aprovados ou rejeitados, desde que prejudiquem proposições co Artigo 24º - Em qualquer turno de votação, a fusão de emendas será permitida, desque que a proposição dela resultante atenda igualmente os seguintes requisitos: I - não inove no que diz respeito às emendas de origem, salvo acordo de lideranças partidárias; II - seja assinada pelos primeiros signatã rios, objeto ds fusão; Res co Sr III » seja encaminhada à Mesa, antes de ini ciada a votação das emendas, Artigo 25º - Antes da votação ds cada título poderá con" ceder-so sos lideres de bancadas, ou a Vereadores por eles nominados, s * tambêm ao Relator, a palavra pelo prazo determinado pela Presidência, Artigo 26º - À votação dar-se-á, na ordem crescente, ad" mitindosse o destaque, no momento oportuno, da votação do dispositivo, sen do permitido, ao autor do destaque e ao Relator, falar por cinco minutos, Artigo 27º - Concluída a votação en primeiro turno, a ma téria volta ao Relator para, no prazo de J(trôs) dias, para emissão de no! vo parecer. continua cconsccnecocescorersecsesvos CAMARA MUNICIPAL OFÍCIO N.o : ASSUNTO |: SERVIÇO DATA - continuação. cesseccenconcoscreccesuses ( VII ) CAPÍTULO VI DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 2º TURNO Artigo 28º = Recebido o parecer, será ele distribuido, pu blicado e incluido na ordem do dia da reunião seguinte, para discussão em 2º(segundo) turnos Parágrafo 1º « U prazo para discussão em 29(segundo) tur? no, serã de até 3(três) dias, findo o qual, estará, automaticamente encer rado, podendo, porém, neste período, apresentar o Vereador até 2(duas) * emendas supressivas, além de outras que tenham por objetivo, sanar emis * sães, erros, contradições ou para correção de linguagem. Artigo 29º - Concluída a votação, a matéria deverã ter * parecer de redação final, no prazo de S(cinco) dias. Parágrafo Único - Indspendentemente de publicação, ê obri gatório a distribuição de avulso da redação final, até 4B(quarenta e oa * to) horas antes da reunião, Artigo 30º - Permitirese-ã discussão de emendas com fina? lidade de correção de linguagem, concedendo=se a palavra ao autor da emen da, ao Relator e ifderes de bancada, no tempo estipulado pelo Presidente, Artigo 31º = Aprovado a redação final, o Presidente da ca mara fará convocação de reunião solene, destinada a promulgação da Lei Sr gânica do Município, fazendo a comunicação desse ato, aos Poderes consti* tuídos da União, dos Estados, dos Municípios e às instituições que consi* derar necessárias à aludida comunicação, Artigo 32º - Deixando a Câmara de instituir Comissão Espa cial, funcionará como Relator da Lei Orgânica, o Secretário e será Presi* Continuum crcececacencorecsncosonececo sacas CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CEP 37524 - ESTADO DE MINAS GERAIS OFÍCIO N.o : ASSUNTO |: SERVIÇO DATA t Continuação, cosconososonsonanesasecop SD] dente o que presidir a Câmaras Parágrafo Único « Por proposta do Relator da esa da Câma ra, o Úrgão colegiado poderá contratar especialista de notório saber ne * ârea de Direito Municipal, de técnica le gislativa para prestar assessoria" a Câmara ou à Comissão, Artigo 33º = Us casos omissos serão decididos pelo Presi dente da Câmara Municipal, que adotará, subsidiariamente, os Regimentos * Internos da Assembléia Legislativa do Estado de Finas Gerais, da Camara! dos Deputados e as praxes parlamentares, Artigo 34º - Este Regimento só poderá ser modificado, a requerimento da maioria dos Membros da Câmara e aprovado por 2/3(dois ter ços) dos Versadores da Casa, É Artigo 35º - O presente Regimento ficará automaticanen * te revogado quando Promulgada a Lei Orgânica do Município, Artigo 36º - Esta Resolução entra em vigor na data de * sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Sala das Sessões em 06 de dezembro de 1 989