br-locleg corpus explorer

← Natércia (MG)

norma nº 151/1989

Tipo Resolução
Número / Ano 151 / 1989
Date 1989-12-06
Ementa"Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, para elaboração da Lei Orgânica do Município."
native_id610

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 8

CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
CEP 37524 - ESTADO DE MINAS GERAIS
OFÍCIO N.o :
ASSUNTO |:
SERVIÇO
DATA
RES OLuchÃo Nº 151/89
- Dispãe sobre o Regimento Interno da Cômare My
nicipal de Natórcia, Estado de Minas Gerais,"
para elaboração da Lei Orgânica do Municipio,
CAPÍTULO 1 ph
DA COMPOSIÇÃO, INSTALAÇÃO E SEDE
Artigo 1º - São membros da Câmara Municipal para elaboração da'
Lei Orgânica do Município os Vereadores no pleno exercício do randato,
Parágrafo Único - Convocarese-á suplente apenas nos casos dg *
correntes de vaga, impedimento ou renúncia nos termos da Constituição Fg
deral e os previstos em Lei,
Artigo 2º - É garantida a inviolabilicade dos Vereadores, no *
exercício do mandato e na circunscrição do Município, por suas opiniões,
palavras s votos,
Artigo 3º = É vedado ao Versador, desde a instalação da primei?
ra reunião para elaboração da Lei Orgânica do Município, até a sua pro *
mulgação, patrocinar interesses de empresas organizadas, de interesses *
não sociais com fim econômico,
Artigo 42º - A Câmara reunir-se-á, na sede própria, salvo por *
conveniência pública ou força maior,
Artigo 5º - À Mesa da Câmara Municipal, competirá a direção dos
trabalhos de elaboração da Lei Orgânica,
CONtÂNUS, cosesenccrecerconconcocncccccsee carnes
ESA CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
(69) ih
a SA
CEP 37524 . ESTADO DE MINAS GERAIS
OFÍCIO N.o «:
ASSUNTO
SERVIÇO
DATA : o
citas snsssevonsanicenpensoantsa ( 11 )
Parágrafo Único = Terminado seu mandato, a direção dos *
trabalhos passará à Mesa eleita e empossada,
Artigo 6º = A sucessão dos membros da Mesa nos seus even
tuais impedimentos será a prevista no Regimento Interno da IV Assembléia
Constituinte do Estado de Minas Gergis.
Artigo 7º - As atribuições da Mesa da Câmara e de seu *
Presidente, são as constantes do Regimento Interno da Casa.
capfrUuLO II
DA ORDEM DOS TRABALHOS
Artigo 8º - As reuniões da Câmara que tratarem da elabo
ração da Lei Orgânica, preferirão as reuniões ordinárias e às de suas cg
missões Permanentes e Temporárias,
Artigo 9º - As deliberações sobre matéria de anteproja*
to serão tomadas pela maioria absoluta de votos da Câmara, através de *
se, por outro processo, não decidir o Plenário, por maioria de votos, *
através de requerimento, apoiado por 1/3 dos Vereadores,
Artigo 10º - A Câmara, através de lideranças partidã *
rias, poderá eleger Comissão para tratar do anteprojeto da Lei Orgânica,
respeitada a proporcionalidades
DAPÍTULO III
DAS ATAS DOS ANAIS
Artigo 11º « Das reuniões, seja da Câmara ou, no caso *
de haver Comissão Especial, lavrar-=sesá ata sucinta que conterá, pelo mg
Continua. cosesconceccosceccenaessssessessesa
sé un CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
%, BA, CEP 37524 . ESTADO DE MINAS GERAIS
OFÍCIO No :
ASSUNTO |: E,
SERVIÇO 4
continuação. ccsercscconcecesocsesases ( III )
nos, o sau número, a data, o horário de início e término, o nome do Presi
dente, a relação dos Versadores presentes e ausentes a súmgla do expedien
te e dos trabalhos desenvolvidos, em seguida a Ata será lida em Plenário!
assinada pelo Presidente,
Artigo 12º - As Atas circunstanciadas conterão todos os *
registros que a Presidência houver por bem consignar, inclusive as suas *
substituições,
Artigo 13º - Us trabalhos das reuniões plenárias ou Co *
missão Especial, se houver, serão organizados, cronologicamonte, inseri *
dos em anais.
CAPÍTULO IV
DA ELABORAÇÃO DA LEI DAGÂNICA
Artigo 14º - A Câmara Municipal tem, por determinação *
constitucional, objetiva básica elaborar a Lei Orgânica do Município, vo
tada em 02(dois) turnos, com o intertício mínimo ds 10(dez) dias e eprova
da por 2/F(dois terços) de seus membros, o que a promulgará, observados *
os princípios nas Constituições Federal e Estadual,
Parágrafo Único - Decidindo a Câmera pela constituição de
Comissão Especial, os seus membros serão indicados, proporcionalmente pa
las lideranças partidárias, indicando no mesmo ato, os respectivos suplef
tes.
Artigo 15º - Havendo comissão Especial, será esta eleita!
pelo voto da maioria do Plenário, indicandoese o Presidente, o Vice-Presi
dente, Relator e Relator Adjunto,
Artigo 16º - Ocorréndo a hipótese do artigo anterior, a *
Comissão Especiel terá, elém dag atribuições que lhe competem
enntimia
CEP 37524 - ESTADO DE MINAS GERAIS
OFÍCIO No : ; "A
ASSUNTO |: y
SERVIÇO:
DATA 4
combimigiissrsscccssrseccossivosostussssesl Iv )
sal CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
1 - Receber sugest3os nos prazos regimentais;
Ii - Receber emondas ao projeto;
III - Emitir parecer sobre emendas ao projetos
Artigo 17º = É facultado, no caso do existir Comissão Eg*
pecial, a assistência pelo Versador não permanente à Comissão, permítip *
do-lhe oferecer emendas regimentais, vedandosse-lhe o voto,
Artigo 18º - A Câmara deverá, no prazo máximo de 45(qua *
renta e cinco) dias, contados da data da promulgação da Constituição Esta
dual, elaborar o projeto da Lei Orgânica,
Parágrafo 1º - A Câmara ou a Comissão Espetial, poderá, *
no prazo de 15(quinze) dias, contado do estabelecido no artigo, receber *
sugestões de entidades representativas dos segmentos sociais.
Parágrafo 2º - Poderá o Presidente, se a matéria for com"
plexa, designar outro Versador para o exercício das funções de Relator *
Adjuntos
Parágrafo 3º « O Presidente da Câmara designará quantas *
reuniões públicas forem necessórias, para que os diversos segnentos se"
ciais façam a defesa de suas sugestões.
Parágrafo 4º - O Relator, nos 7(sote) dias que se segui *
rem ao prazo do Parágrafo 1º, entregará o anteprojeto da Lei Orgânica pa!
ra discussão e votação em Plenário, distribuindo-o em avulso,
Parágrefo 5º - Distribuídos os avulsos, os S(cinco) dias!
posteriores destinados à discussão do anteprojeto, é facultado s apresen"
tação de emendas, |
Parágrafo 6º = Encerrado a discussão e havendo emondas *
contínua, csossersesconcescorocesennerseuso
E
OFÍCIO N.o ;
ASSUNTO
SERVIÇO
DATA
apresentadas, no prazo de 03(três) dias, o Relator emitirá, sobre elas, '
parecer.
Pará grafo 7º - À votação de emendas será em bloco, nos!
02(dois) dias subsequentes, de acordo com o parecer do Relator, salvo des
taquese.
Parágrafo 8º - Terminada a votação do anteprojeto com !
emendas aprovadas, o Relator redi girá o projeto para discussão em primei"
ro turnos À
CAPÍTULO v
DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 12 TURNO
Artigo 19º - Recebido o projeto, o Presidente fará a *
sua leitura e a publicação em local próprio, incluindo-o na ordem do dia!
da reunião seguinte, para discussão em 12 turnos
Parágrafo 1º - O prazo para discussão em primeiro tur *
nos será de 20(vinte) dias, findo o qual, estará automaticamente encerra"
das
Parágrafo 2º - Permitir-se-ã a apresentação de emendas!
nos primeiros 7(sete) dias.
Parágrafo 3º - A Mesa da Cânara assegurará, pelo prazo"
conveniente, o tempo que disporá o autor da emenda para fazer a sua defe*
sa, permitindo-se ao Relator, o dobro para contra-arrazoar,
Artigo 20º = Findo o prazo de discussão, a presidência!
colocará o projeto em votação em primeiro turno,
Artigo 21º - Nas primeiras Z6(trinta e seis) horas que!
CÂMARA
OFÍCIO N.º;
ASSUNTO |:
SERVIÇO
CE porno cesrtonsbrino visado ( vi dn /
se seguirem a inclusão na ordem do dia, serão recebidos requerimentos de *
destaque assinados por, pelo menos 1/3(hum terço) dos membros da Câmara, *
para apreciação de emendas,
Artigo 22º - A matéria destacada somente será inclúida
no texto orgânico, se aprovada por maforia absoluta da Cômara,
Artigo 23º - Não se admitixão substitutivos, emendas o +
os destaques aprovados ou rejeitados, desde que prejudiquem proposições co
Artigo 24º - Em qualquer turno de votação, a fusão de
emendas será permitida, desque que a proposição dela resultante atenda
igualmente os seguintes requisitos:
I - não inove no que diz respeito às
emendas de origem, salvo acordo de lideranças partidárias;
II - seja assinada pelos primeiros signatã
rios, objeto ds fusão;
Res
co
Sr
III » seja encaminhada à Mesa, antes de ini
ciada a votação das emendas,
Artigo 25º - Antes da votação ds cada título poderá con"
ceder-so sos lideres de bancadas, ou a Vereadores por eles nominados, s *
tambêm ao Relator, a palavra pelo prazo determinado pela Presidência,
Artigo 26º - À votação dar-se-á, na ordem crescente, ad"
mitindosse o destaque, no momento oportuno, da votação do dispositivo, sen
do permitido, ao autor do destaque e ao Relator, falar por cinco minutos,
Artigo 27º - Concluída a votação en primeiro turno, a ma
téria volta ao Relator para, no prazo de J(trôs) dias, para emissão de no!
vo parecer.
continua cconsccnecocescorersecsesvos
CAMARA MUNICIPAL
OFÍCIO N.o :
ASSUNTO |:
SERVIÇO
DATA
-
continuação. cesseccenconcoscreccesuses ( VII )
CAPÍTULO VI
DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 2º TURNO
Artigo 28º = Recebido o parecer, será ele distribuido, pu
blicado e incluido na ordem do dia da reunião seguinte, para discussão em
2º(segundo) turnos
Parágrafo 1º « U prazo para discussão em 29(segundo) tur?
no, serã de até 3(três) dias, findo o qual, estará, automaticamente encer
rado, podendo, porém, neste período, apresentar o Vereador até 2(duas) *
emendas supressivas, além de outras que tenham por objetivo, sanar emis *
sães, erros, contradições ou para correção de linguagem.
Artigo 29º - Concluída a votação, a matéria deverã ter *
parecer de redação final, no prazo de S(cinco) dias.
Parágrafo Único - Indspendentemente de publicação, ê obri
gatório a distribuição de avulso da redação final, até 4B(quarenta e oa *
to) horas antes da reunião,
Artigo 30º - Permitirese-ã discussão de emendas com fina?
lidade de correção de linguagem, concedendo=se a palavra ao autor da emen
da, ao Relator e ifderes de bancada, no tempo estipulado pelo Presidente,
Artigo 31º = Aprovado a redação final, o Presidente da ca
mara fará convocação de reunião solene, destinada a promulgação da Lei Sr
gânica do Município, fazendo a comunicação desse ato, aos Poderes consti*
tuídos da União, dos Estados, dos Municípios e às instituições que consi*
derar necessárias à aludida comunicação,
Artigo 32º - Deixando a Câmara de instituir Comissão Espa
cial, funcionará como Relator da Lei Orgânica, o Secretário e será Presi*
Continuum crcececacencorecsncosonececo sacas
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
CEP 37524 - ESTADO DE MINAS GERAIS
OFÍCIO N.o :
ASSUNTO |:
SERVIÇO
DATA t
Continuação, cosconososonsonanesasecop SD]
dente o que presidir a Câmaras
Parágrafo Único « Por proposta do Relator da esa da Câma
ra, o Úrgão colegiado poderá contratar especialista de notório saber ne *
ârea de Direito Municipal, de técnica le gislativa para prestar assessoria"
a Câmara ou à Comissão,
Artigo 33º = Us casos omissos serão decididos pelo Presi
dente da Câmara Municipal, que adotará, subsidiariamente, os Regimentos *
Internos da Assembléia Legislativa do Estado de Finas Gerais, da Camara!
dos Deputados e as praxes parlamentares,
Artigo 34º - Este Regimento só poderá ser modificado, a
requerimento da maioria dos Membros da Câmara e aprovado por 2/3(dois ter
ços) dos Versadores da Casa, É
Artigo 35º - O presente Regimento ficará automaticanen *
te revogado quando Promulgada a Lei Orgânica do Município,
Artigo 36º - Esta Resolução entra em vigor na data de *
sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Sala das Sessões em 06 de dezembro de 1 989

open original →