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norma nº 1123/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1123 / 2010
Date 2010-09-09
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1074, de 17 de Junho de 2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2010 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2010."
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LEI 1123 / 2010
“Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009
(Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual
para o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1074,
de 17 de Junho de 2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que
dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária de 2010 e autoriza a abertura de crédito especial
no orçamento do exercício financeiro de 2010. ”
O povo do Município de Natércia, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.017 — Construção de Academia/Pista
de Atletismo, no Plano Plurianual para o período de 2010-2013, a qual será
vinculada ao programa 0005 — Esporte, Lazer e Turismo para Todos, no Anexo de
Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais) para fazer face a execução da
ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 E .
»' PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
A ESTADO DE MINAS GERAIS
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.04 — Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Turismo
Função: 27 — Desporto e Lazer
Subfunção: 812 — Desporto Comunitário
Programa: 0005 — Esporte Lazer e Turismo para Todos
Átividade: 1.017 — Construção Academia/Pista de Atletismo
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações / 4.4.90.52 — Equip. e Mat.
Permanente... ireteeaeeeaarenaeaeaaereeraaeaeeatantin R$ 97.500,00
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos
para a abertura do referido crédito especial fica considerado o excesso de
arrecadação.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 09 de setembro de 2010.
JOSÉ AIRTON Re DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
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Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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