| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 191 / 1992 |
| Date | 1992-01-17 |
| Ementa | "Julga as contas do Ex-Prefeito municipal o Sr. José Airton dos Reis, exercício de 1988." |
| native_id | 624 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
CAMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA * Rua Governador Valadares, 4 — Fone (035) 456-1238 NATÉRCIA — Minas Gerais RESO LUCRO Ne 191/92 SossdssaSasadasasnasassás Julga as contas do ex-Prefeito Munici pal o Sr. JOSÉ AIRTON DOS REIS, exer! cício de 1 988. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos de! seu Regimento Interno, e com base no artigo 31, parágrafos 1º e 2º da Constituição Federal e Parágrafo 3º do artigo 52º da Lei" Orgânica do Município RESOLVE: Artigo 1º Ficam rejeitadas as contas do ex-Prefeito Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, o * Sr. JOSÉ AIRTON DOS REIS, exercício de 1 988, bem como as con ! tas de sua respectiva Mesa da Câmara Municipal durante o mesmo! exercício, ficando também rejeitado o PARECER da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, prevalecendo portanto o entendimento do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas * Gerais, em seu Respeitável PARECER, tudo partes integrante des" ta RESOLUÇÃO. Artigo 2º EstaRESOLUÇÃO entra? em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Natércia-MG, 17 de ja! seBasTINEM nos DE SOUZA Prósidente da Eâmara de Vereadores MIRIAN DE ice CARVALHO Secretária da Câmara de Vereadores neiró de 1 992,