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← Natércia (MG)

norma nº 191/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 191 / 1992
Date 1992-01-17
Ementa"Julga as contas do Ex-Prefeito municipal o Sr. José Airton dos Reis, exercício de 1988."
native_id624

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CAMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
* Rua Governador Valadares, 4 — Fone (035) 456-1238
NATÉRCIA — Minas Gerais
RESO LUCRO Ne 191/92
SossdssaSasadasasnasassás
Julga as contas do ex-Prefeito Munici
pal o Sr. JOSÉ AIRTON DOS REIS, exer!
cício de 1 988.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos de!
seu Regimento Interno, e com base no artigo 31, parágrafos 1º e
2º da Constituição Federal e Parágrafo 3º do artigo 52º da Lei"
Orgânica do Município RESOLVE:
Artigo 1º Ficam rejeitadas as contas do
ex-Prefeito Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, o *
Sr. JOSÉ AIRTON DOS REIS, exercício de 1 988, bem como as con !
tas de sua respectiva Mesa da Câmara Municipal durante o mesmo!
exercício, ficando também rejeitado o PARECER da Comissão de
Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, prevalecendo portanto o
entendimento do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas *
Gerais, em seu Respeitável PARECER, tudo partes integrante des"
ta RESOLUÇÃO.
Artigo 2º EstaRESOLUÇÃO entra?
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Natércia-MG, 17 de ja!
seBasTINEM nos DE SOUZA
Prósidente da Eâmara de Vereadores
MIRIAN DE ice CARVALHO
Secretária da Câmara de Vereadores
neiró de 1 992,

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