| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 197 / 1992 |
| Date | 1992-12-18 |
| Ementa | "Dispõe sobre a fixação da remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito para a próxima legislatura." |
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» CAMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA NU: IB) “ Rua Govemador Valadares, 4 — Fone (035) 456-1238 NATÉRCIA - Minas Gerais RESOLUCÇKO Nºi197 22 EESSsEsnssssÊscasansassas! Dispõe sobre a fixação da remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito para a . É proxima legislaturas W A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Mi Na nas Gerais, no uso de suas atribuições legais e, especialmente com base no caput do artigo 29, item V da Constituição Federal, e artigo 35, inciso XXII da Lei dr róins do Município, aprova a a seguinte Resolução: Artigo 1º Os subsídios mensais do Prefeito Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, ficam fixados em ! Cr$ 2.500,000,00(DOIS MILHÕES E QUINHENTOS MIL CRUZEIROS). Parágrafo Único Corresponde ao mesmo valor"! de Cr$ 2,500.000,00(DOIS MILHÕES E QUINHENTOS MIL CRUZEIROS) a verba de representação do Prefeito, totalizando Cr$ 5.000.000,00" (CINCO MILHÕES DE CRUZEIROS). Artigo 2º Os subsídios e a verba de repre" sentação do Vice-Prefeito corresponde a 3O%(TRINTA POR CENTO) dos subsídios e da verba de representação do Prefeito, Artigo 3º Os valores fixados nos artigos ! 1º, 2º e parágrafo único desta Resolução serão atualizados na forma dos incisos X e XI do artigo 37 da Constituição Federal de! 1 988 e com base na Lei Orgânica do Município. Artigo 4º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de jansiro de 1 993, revogando-se as disposições em! contrário, continua. cccccscrcccscsecerecoces. CAMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA “Rua Governador Valadares, 40 — Fone (095) 456-1238 CONGENdagad cscopesertorree co 4 EL) Câmara Municipal de Natércia-MG, 18 de dezem ! bro de 1 992, is da NDES residente da Câmara de Vergadores MIRIAN DE SOUZA CARVALHO Secretaria da Câmara de Vereadores