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norma nº 197/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 197 / 1992
Date 1992-12-18
Ementa"Dispõe sobre a fixação da remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito para a próxima legislatura."
native_id632

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» CAMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
NU:
IB) “ Rua Govemador Valadares, 4 — Fone (035) 456-1238
NATÉRCIA - Minas Gerais
RESOLUCÇKO Nºi197 22
EESSsEsnssssÊscasansassas!
Dispõe sobre a fixação da remuneração
do Prefeito e do Vice-Prefeito para a
. É
proxima legislaturas
W A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Mi
Na nas Gerais, no uso de suas atribuições legais e, especialmente
com base no caput do artigo 29, item V da Constituição Federal, e
artigo 35, inciso XXII da Lei dr róins do Município, aprova a a
seguinte Resolução:
Artigo 1º Os subsídios mensais do Prefeito
Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, ficam fixados em !
Cr$ 2.500,000,00(DOIS MILHÕES E QUINHENTOS MIL CRUZEIROS).
Parágrafo Único Corresponde ao mesmo valor"!
de Cr$ 2,500.000,00(DOIS MILHÕES E QUINHENTOS MIL CRUZEIROS) a
verba de representação do Prefeito, totalizando Cr$ 5.000.000,00"
(CINCO MILHÕES DE CRUZEIROS).
Artigo 2º Os subsídios e a verba de repre"
sentação do Vice-Prefeito corresponde a 3O%(TRINTA POR CENTO) dos
subsídios e da verba de representação do Prefeito,
Artigo 3º Os valores fixados nos artigos !
1º, 2º e parágrafo único desta Resolução serão atualizados na
forma dos incisos X e XI do artigo 37 da Constituição Federal de!
1 988 e com base na Lei Orgânica do Município.
Artigo 4º Esta Resolução entra em vigor a
partir de 1º de jansiro de 1 993, revogando-se as disposições em!
contrário,
continua. cccccscrcccscsecerecoces.
CAMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
“Rua Governador Valadares, 40 — Fone (095) 456-1238
CONGENdagad cscopesertorree co 4 EL)
Câmara Municipal de Natércia-MG, 18 de dezem !
bro de 1 992,
is da NDES
residente da Câmara de Vergadores
MIRIAN DE SOUZA CARVALHO
Secretaria da Câmara de Vereadores

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