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norma nº 198/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 198 / 1992
Date 1992-12-18
Ementa"Dispõe sobre a fixação da remuneração dos Vereadores para a próxima legislatura."
native_id633

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R6£.8.0.t 4.6.1.0. Nº. 199/22
Dispõe sobre a fixação da remunera
ção dos Vereadores para a próxima!
legislatura,
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Mi
nas Gerais, no uso de suas atribuições legais e, especialmente com!
base no caput do artigo 29, item V de Constituição da República e
Emenda Constitucional nº 01/92, e artigo 35, inciso XX da Lei Orgã"
nica do Municípios, aprova a seguinte Resoluçãos
” Artigo 1º A remuneração dos Senhores Vereg
dores & Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, para!
vigorar na próxima legislatura, é fixada em Cr$ 522,000,00(QUINHEN"
TOS E VINTE E DOIS MIL CRUZEIROS), excluindo-se apenas o valor das"
reuniões extraordinárias, dividida em parte fixa e variável na pro"
porção de SOX(CINCOENTA POR CENTO) cada umas
Artigo 2º A parte variável corresponderá!!
ao comparecimento efetivo do Vereador nas reuniões ordinárias e a
participação nas votações,
Parágrafo 1º O valor de cada reunião ordi'
nária será obtido dividindo-se o total do subsídio variável pelo nú
mero de reuniões ordinárias que foram realizadas no mês, conforme *
previsão regimental,
Parágrafo 2º Não haverá desconto quanto a
falta às reuniões se der por motivo de doenças instruído o pedido *
com laudo médico, ou para desempenhar missão temporária ou cultu *
ral, e as demais previstas no Regimento Interno,
Parágrafo 3º Quando houver reunião extraog
dinária, o Vereador será remunerado por sua efetiva presença, obser
vado os
continua. ccscocesasesesas
continuação esercessnsesestaso ( II )
limites de número e valor, conforme determinar o Regimento Interno *
da Câmara Municipal,
Artigo 39 A receita municipal a ser conside
rada para efeito de execução desta Resolução é o somatório de todos!
os ingressos financeiros nos cofres do Município, excato:
I - a receita de contribuições de
servidor destinada à constituição de fundo ou reserva para custeio !
de programas de previdência e assistência social, mantidos pelo Muni
cípio e destinados a seus servidores;
II - operações de créditos;
III - receita de alienação de bens mg !
veis ou imóveis;
IV - transferências oriundas da União!
ou do Estado através de convênio ou não para a realização de obras !
de manutenção de serviços típicos das atividades daquelas esferas de
Governos,
Artigo 42 A correção da remunsração de que!
trata esta Resolução será feita na forma dos incisos X e XI do arti*
go 37 da Constituição Federal de 1 988 e com base na Lei Orgânica do
Município, "
Artigo 5º As despesas decorrentes da presen
te Resolução correrão à conta de dotações próprias constantes do 0x"
gamento vigente,
Artigo 6º O Regimento Interno da Câmara Mu!
nicipal, baixará normas, que se compatibilizará com esta Resolução,
Artigo 72º Esta Resolução entra em vigor na!
data de 1º de janeiro de 1 993, revogando-se as disposições em con *
trário,
Continua. cccescecurocorccsosessesess
de 1 992,
continuação, sovrcroveceseracorereese ( II )
Câmara Municipal de Natércia-MG, 18 de dezembro
Presidente da Câmara de Vereadores
nen SOUZA CARVALHO
Secretária da Câmara de Vereadores

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