| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 198 / 1992 |
| Date | 1992-12-18 |
| Ementa | "Dispõe sobre a fixação da remuneração dos Vereadores para a próxima legislatura." |
| native_id | 633 |
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R6£.8.0.t 4.6.1.0. Nº. 199/22 Dispõe sobre a fixação da remunera ção dos Vereadores para a próxima! legislatura, A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Mi nas Gerais, no uso de suas atribuições legais e, especialmente com! base no caput do artigo 29, item V de Constituição da República e Emenda Constitucional nº 01/92, e artigo 35, inciso XX da Lei Orgã" nica do Municípios, aprova a seguinte Resoluçãos ” Artigo 1º A remuneração dos Senhores Vereg dores & Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, para! vigorar na próxima legislatura, é fixada em Cr$ 522,000,00(QUINHEN" TOS E VINTE E DOIS MIL CRUZEIROS), excluindo-se apenas o valor das" reuniões extraordinárias, dividida em parte fixa e variável na pro" porção de SOX(CINCOENTA POR CENTO) cada umas Artigo 2º A parte variável corresponderá!! ao comparecimento efetivo do Vereador nas reuniões ordinárias e a participação nas votações, Parágrafo 1º O valor de cada reunião ordi' nária será obtido dividindo-se o total do subsídio variável pelo nú mero de reuniões ordinárias que foram realizadas no mês, conforme * previsão regimental, Parágrafo 2º Não haverá desconto quanto a falta às reuniões se der por motivo de doenças instruído o pedido * com laudo médico, ou para desempenhar missão temporária ou cultu * ral, e as demais previstas no Regimento Interno, Parágrafo 3º Quando houver reunião extraog dinária, o Vereador será remunerado por sua efetiva presença, obser vado os continua. ccscocesasesesas continuação esercessnsesestaso ( II ) limites de número e valor, conforme determinar o Regimento Interno * da Câmara Municipal, Artigo 39 A receita municipal a ser conside rada para efeito de execução desta Resolução é o somatório de todos! os ingressos financeiros nos cofres do Município, excato: I - a receita de contribuições de servidor destinada à constituição de fundo ou reserva para custeio ! de programas de previdência e assistência social, mantidos pelo Muni cípio e destinados a seus servidores; II - operações de créditos; III - receita de alienação de bens mg ! veis ou imóveis; IV - transferências oriundas da União! ou do Estado através de convênio ou não para a realização de obras ! de manutenção de serviços típicos das atividades daquelas esferas de Governos, Artigo 42 A correção da remunsração de que! trata esta Resolução será feita na forma dos incisos X e XI do arti* go 37 da Constituição Federal de 1 988 e com base na Lei Orgânica do Município, " Artigo 5º As despesas decorrentes da presen te Resolução correrão à conta de dotações próprias constantes do 0x" gamento vigente, Artigo 6º O Regimento Interno da Câmara Mu! nicipal, baixará normas, que se compatibilizará com esta Resolução, Artigo 72º Esta Resolução entra em vigor na! data de 1º de janeiro de 1 993, revogando-se as disposições em con * trário, Continua. cccescecurocorccsosessesess de 1 992, continuação, sovrcroveceseracorereese ( II ) Câmara Municipal de Natércia-MG, 18 de dezembro Presidente da Câmara de Vereadores nen SOUZA CARVALHO Secretária da Câmara de Vereadores