| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 1992 |
| Date | 1992-12-30 |
| Ementa | "Julga as contas do Município de Natércia - MG, exercício de 1990, gestão do Prefeito Municipal o Sr. João Paulo e Silva." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS RES OD LU CÃO Nº 199/92 SaSaSesasasnfasaSansanaso Julga as contas do Município de Natércia-MG exercício de 1 990, gestão do Prefeito Muni cipal o Sr. JOÃO PAULO E SILVA. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos de seu Regi mento Interno, e com base no artigo 31, parágrafo 2º da Constitui ção Federal, combinado com o artigo 52, parágrafo 3º da Lei Orgã! nica do Município RESOLVE: Artigo 1º Ficam aprovadas sem nenhuma restri! ção, com base no Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e To mada de Contas da Câmara Municipal, as Contas do Município de Na tércia, Estado de Minas Gerais, exercício de 1 990, gestão do ' Prefeito Municipal o Sre JOÃO PAULO E SILVA, PARÁGRAFO ÚNICO Nos termos do artigo da presen te Resolução ficam também aprovadas as Contas da Mesa da Câmara ! Municipal. Artigo 2º EstaRESOLUÇÃO entra em vi! gor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em con trário. Câmara Municipal de Natércia-MG, 30 de dezembro = FERNANDES Presidente da Câmara de Vereadores RE iiá DE SOUZA CARVALHO Secretária da Câmara de Vereadores de 1 992,