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← Natércia (MG)

norma nº 199/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 199 / 1992
Date 1992-12-30
Ementa"Julga as contas do Município de Natércia - MG, exercício de 1990, gestão do Prefeito Municipal o Sr. João Paulo e Silva."
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CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RES OD LU CÃO Nº 199/92
SaSaSesasasnfasaSansanaso
Julga as contas do Município de Natércia-MG
exercício de 1 990, gestão do Prefeito Muni
cipal o Sr. JOÃO PAULO E SILVA.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos de seu Regi
mento Interno, e com base no artigo 31, parágrafo 2º da Constitui
ção Federal, combinado com o artigo 52, parágrafo 3º da Lei Orgã!
nica do Município RESOLVE:
Artigo 1º Ficam aprovadas sem nenhuma restri!
ção, com base no Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e To
mada de Contas da Câmara Municipal, as Contas do Município de Na
tércia, Estado de Minas Gerais, exercício de 1 990, gestão do '
Prefeito Municipal o Sre JOÃO PAULO E SILVA,
PARÁGRAFO ÚNICO Nos termos do artigo da presen
te Resolução ficam também aprovadas as Contas da Mesa da Câmara !
Municipal.
Artigo 2º EstaRESOLUÇÃO entra em vi!
gor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em con
trário.
Câmara Municipal de Natércia-MG, 30 de dezembro
= FERNANDES
Presidente da Câmara de Vereadores
RE iiá DE SOUZA CARVALHO
Secretária da Câmara de Vereadores
de 1 992,

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