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← Natércia (MG)

norma nº 200/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 200 / 1992
Date 1992-12-30
Ementa"Julga as contas do Município de Natércia - MG, exercício de 1989, gestão do Prefeito Municipal o Sr. João Paulo e Silva."
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CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉGCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RES OL UCA o nº 200/92
Qntudanaims sc rm e
Julga as contas do Município de Natércia-MG
exercício de 1 989, gestão do Prefeito Muni
cipal o Sr. JOÃO PAULO E SILVA,
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos de seu Regi !
mento Interno, e com base no artigo 31, parágrafo 2º da Constitui !
ção Federal, combinado com o artigo 52, parágrafo 3º da Lei Orgâni"
ca do Município RESOLVE:
Artigo 1º Ficam aprovadas sem nenhuma restri
ção, com base no Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Toma!
da de Contas da Câmara Municipal, as Contas do Município de Natér e
cia, Estado de Minas Gerais, exercício de 1 989, gestão do Prefeito
Municipal o Sr. JOÃO PAULO E SILVAs
PARÁGRAFO ÚNICO Nos termos do artigo da pre *
sente Resolução ficam também aprovadas as Contas da Mesa da Câmara!
Municipal,
Artigo 2º EstaRESOLUÇÃO entraem !
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em con
trário.
Câmara Municipal de Natércia-MG, 30 de dezem !
bro de 1 992,
Jos RN s
Presidente da Câmara de Vereadores
nela ella CARVALHO
Secretária da Câmara de Vereadores

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