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← Natércia (MG)

norma nº 220/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 220 / 1993
Date 1993-12-29
Ementa"Julga as Contas do Município de Natércia - MG exercício de 1991, Gestão do Prefeito Sr. João Paulo e Silva."
native_id654

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4
ses
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Rua Prefeito José Nacácio, 40 — Fone (035) 456-1238
NATERCIA — CEP 37524-000 — MINAS GERAIS
RESO X Nº 22
Juga as Contas do Município de Natércia-MG
exercício de 1 991, Gestão do Prefeito Sr.
João Paulo e Silva
A Câmara Municipal de Natórcia, Estado de Minas Gerais
no uso de suas atribuições legais, nos termos de seu Regimene
to Interno, e com base no Artigo 3l-parágrafo 2º da Constitui
ção Federal, combinado com o Artigo 52, parágrafo 3º da Lei
Orgânica do Município
RESOLUV
Artigo 1º - Ficam aprovadas, sem nenhuma restrição, /
com base no Parecer da Comissão de Finanças, Orçamenig e Tos
mada de Contas da Câmara Municipal, as Contas do Município /
de Natórcia, Estado de Minas Gerais, exercício de 1 991 da
gestão do Prefeito Municipal o Senhor JOÃO PAULO E SILVA,
Parágrafo único: Nos termos do Artigo da Presente Res
solução ficam também aprovadas as Contas da Mesa da Câmara !
Municipal,
Artigo 2º « Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário,
Câmara Municipal de Nstércia, 29 de dezembro de 1 993
NELSON LINO DE SOÚZA
Presidente da Câmara de Vereadores
MARIA ARECIDA MENDES DE CARVALHO
Secretária da Câmara de Vereadores

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