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← Natércia (MG)

norma nº 232/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 232 / 1995
Date 1995-03-23
Ementa"Julga as contas do Município de Natércia - MG exercício de 1992, Gestão do Prefeito Municipal João Paulo e Silva."
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CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Rua Prefeito José Nacácio, 40 — Fone (035) 456-1238
NATÉRCIA — CEP 37524-000 — MINAS GERAIS
RSX IHAS To Nº 232/95
Julga as Contas do Município de Natércia-MG
exercício de 1 992, Gestão do Brefeito Muni
cipal João Paulo e Silva,
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Ge
rais no uso de suas atribuições legais, nos termos de seu Re
gimento Interno, e nomóbase no Artigo 31, parágrafo 29 da Cons,
tituição Federal, combinado com o Artigo 52, parágrafo 3º da
Lei Orgânica Municipal,
[AR a AB N)]
Artigo 1º = Ficam aprovadas, sem nenhuma restri =
ção, com base no Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e!
Tomada de Contas da Câmara Municipal, as Contas do Município /
de Natércia, Estado de Minas Gerais, exercício de 1 992, da /
Gestão do Prefeito Municipal - Senhor João Paulo e Silvas,
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de
de sua publicação, revogadas as disposições em contrários,
Câmara Municipal de Natércia, em 23 de março de 1 995,
NELSON LINO DE SOU
PRESIDENTE DA CÂMARA
Mb de ita
MARIA APARECIDA MENDES DE CARVALHO
SECRETÁRIA DA CÂMARA

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